PARNAMIRIM: Vítima de denúncia anônima, candidato recupera na Justiça os 230 votos para Conselho Tutelar

Advogado Kelps defende candidato ao Conselho Tutelar de Parnamirim

PARNAMIRIM – O candidato Ranniel Domingos Saulo de Farias conseguiu na Justiça uma liminar recuperando o direito de continuar participando da disputa na eleição do Conselho Tutelar de Parnamirim após ter seus 230 votos anulados devido a denúncia anônima de ter feito uso de divulgação paga pela internet durante a campanha eleitoral.

Decisão assinada pela juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa devolveu a Ranniel Domingos o direito de permanecer na disputa, após a juíza enxergar fortes indícios de desrespeito ao devido processo legal no procedimento administrativo que anulou os votos por ele recebidos na eleição do Conselho Tutelar de Parnamirim.

O advogado de Ranniel, Kelps Lima, mostrou à Justiça que Ranniel Domingos teve seus 230 votos obtidos na eleição anulados por uma decisão da comissão eleitoral do Conselho Tutelar sem uma apuração aprofundada para apresentação de provas.

O escritório de advocacia defende que o candidato foi desclassificado sem que a comissão eleitoral tenha ouvido sua ampla defesa, mesmo tendo sido motivado por denúncia anônima. Convocado a se manifestar sobre o episódio dentro do pedido de liminar, o Conselho Tutelar também não apresentou explicação da desclassificação do candidato à própria Justiça.

“Ademais, este Juízo, em despacho de id. 112365928, determinou a intimação pessoal do COMDICA para se manifestar acerca do pedido liminar, conforme mandado de id. 112423311, expedido no dia 13/12/2023, contudo, até a data de hoje, dia 18/12/2023, o referido mandado não foi cumprido”, relata uma parte da decisão judicial.

Na liminar, a juíza determina que a Comissão Eleitoral do COMDICA de Parnamirim proceda a correção das decisões de deferimento das denúncias em face do candidato Francisco Ranniel Domingos Saulo de Farias, motivando-as, devendo ainda intimar o candidato para tomar conhecimento do conteúdo das decisões corrigidas, oportunizar a produção probatória e, por fim, fornecer prazo para apresentação de eventual recurso administrativo.

A liminar ainda diz que “se até a data da posse não tiver sido finalizado o processo administrativo do candidato Francisco Ranniel Domingos Saulo de Farias, o referido deverá tomar posse e ser diplomado como membro do Conselho Tutelar, bem como participar do curso de capacitação, até a decisão final do processo administrativo referente à impugnação em seu desfavor, se por outro motivo não estiver impedido”.

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Além de Natal, MP recomendou cancelamento das eleições também em Areia Branca e Ceará-Mirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações às Comissões Especiais do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca e Ceará-Mirim para que fossem canceladas imediatamente as eleições e votações nos respectivos municípios, no domingo (1º).

Em Ceará-Mirim, a recomendação leva em consideração problemas na alimentação das urnas e reclamações de eleitores de que não estavam conseguindo votar em mais de um candidato, como havia sido disciplinado na resolução e no edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Já em Areia Branca, foi identificado, no início da votação, erro material no registro de número de candidato na urna de votação, inviabilizando o prosseguimento do pleito.

Em ambos os casos, o MPRN concedeu um prazo de cinco dias para que as Comissões Especiais do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca e Ceará-Mirim informem sobre as providências adotadas para atender às recomendações e sobre nova data para a realização da votação.

Em Natal, o cancelamento aconteceu por problemas na troca de urnas, que foram enviadas para locais errados.

Gelo Camelo