UMA ATRÁS DA OUTRA! Nova fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

Ministro Ramos Tavares

Na sessão plenária da terça-feira (28), ao analisar recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Liberal (PSL) no lançamento de candidaturas femininas para concorrer ao cargo de vereador no município de Divinópolis (MG), nas Eleições 2020.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e os registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que os fatos contidos nos autos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude. “Votação zerada ou pífia, não comprovação processualmente legítima de atos de campanha e apresentação de contas de campanha padronizadas, com doação estimável correspondente a material publicitário”, citou. 

Ainda conforme Ramos Tavares, não foi demonstrado nos autos o desinteresse de continuar com a campanha após a candidatura, necessário para configurar a desistência tácita. 

Entenda o caso 

A Aije contra o PSL e seus candidatos a vereador para o município de Divinópolis nas Eleições de 2020 foi ajuizada por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato ao cargo no mesmo pleito pelo Republicanos. Segundo apontou, as candidaturas de Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues foram fictícias, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a acusação, o próprio tesoureiro do partido não teve contato com as “candidatas-laranjas”, e um dos cabos eleitorais afirmou, em depoimento, que não se recordava de ter visto santinhos delas, conhecendo as mulheres somente por nome.

Ainda segundo a Aije, as prestações das contas das investigadas não indicavam nenhuma movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro. Além disso, as candidatas não fizeram campanha de fato e tiveram entre zero e seis votos, o que seria suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero. 

O TRE de Minas julgou improcedentes os pedidos, afirmando ser possível a desistência tácita do pleito por motivos íntimos e pessoais, considerando que não havia elementos aptos para a configuração do crime.

JL/LC, DM

Processo relacionado: Arisque 0600456-13.2020.6.13.0103 

TSE

Prefeitura de Mossó

Mais uma cassação por causa da fraude à cota de gênero

Relator Ministro André Ramos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na noite da terça-feira (3), o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou os registros dos candidatos a vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 no município de Piraí (RJ).

A decisão, unânime, foi tomada durante julgamento de recurso apresentado pelo partido contra decisão do Regional que reconheceu a tentativa de burla à legislação eleitoral.

O relator, ministro André Ramos Tavares, afirmou que, no caso em análise, ficaram constatados: votação zerada; gasto de campanha módico no valor de R$ 20,00 com prestação de contas padronizada; não recebimento de recursos do Fundo Partidário; e ausência de atos de campanha, entre outros indícios.

“As conclusões adotadas pelo TRE do Rio de Janeiro estão em consonância com a orientação jurisprudencial firmada no TSE”, disse o relator, ao citar a Súmula 30 da Corte Eleitoral.

Entenda o caso

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o diretório municipal do MDB sob a alegação de que Márcia Rocha foi lançada candidata de modo fictício apenas para atingir o número de candidatas mulheres determinado pela legislação eleitoral.

O TRE-RJ decidiu que havia provas suficientes para a configuração de fraude e determinou a cassação do registro de todos os candidatos pelo MDB na cidade.

Ao confirmar a regularidade da decisão, Ramos Tavares destacou: “A candidata não soube dizer quem era o candidato do seu partido nem mesmo a quem deveria se dirigir para tratar dos assuntos relativos à campanha o que indica ausência de interesses e compromisso com a própria candidatura”.

Nos autos do processo, Márcia Rocha admitiu, ainda, que não comunicou a desistência da campanha aos eleitores, mas apenas ao candidato a prefeito do município, e a confecção de santinhos do tipo dobradinha, o que indica o uso do material de campanha para pedir votos ao candidato majoritário.

“Como sabemos, a compreensão desta Corte Superior é no sentido de que a desistência tácita de candidatura não deve ser apenas alegada, mas sim demonstrada”, afirmou ao citar jurisprudência da Corte Eleitoral.

Legislação Eleitoral

Lei 9.504/97 (artigo 10, §3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é propiciar maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.

Processo Relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600805-73.2020.6.19.0030

DV/CM, DM

Gelo Camelo

Mais outra fraude à cota de gênero nas eleições constatada pelo TSE

Plenário do TSE

Na sessão de terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador.

A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

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