TRE atende eleitores prejudicados pela queda da ponte na BR-304 em Lajes (RN)

Servidores da 17ª zona eleitoral em Lajes (RN) montaram um cartório itinerante no município vizinho, Caiçara do Rio do Vento, entre os dias 30 de abril e 2 de maio. O ponto temporário foi montado para atender os eleitores que estavam com pendências eleitorais ou  que queriam emitir o primeiro título de eleitor e estavam com acesso prejudicado ao cartório em virtude da queda de uma ponte na BR-304. 

Foram disponibilizados serviços como alistamento (emissão do 1º título), transferência e revisão do cadastro eleitoral. Esses são serviços que ficarão indisponíveis após o dia 8 de maio, em virtude do fechamento do cadastro para preparação das urnas para as Eleições Municipais de 2024.

Os servidores realizaram 85 atendimentos durante os dois dias, com destaque para a jovem Anniely Possidônio, eleitora com Síndrome de Down. Anniely tem 18 anos e fez seu alistamento eleitoral porque sempre falou para a família sobre seu desejo de votar. 

TRE

Bazar Flor de Lis

RN AFUNDANDO! Desabamento da BR em Lajes vai completar 1 mês sem solução

Uma ponte se rompeu no dia 31 de março em Lajes do Cabugi, na região Central do Rio Grande do Norte e, desde então, a rodovia que liga as maiores cidades do estado – Natal e Mossoró – está interditada. A economia está sofrendo.

Até agora nem Governo do Estado nem Governo Federal conseguiram uma solução.

O Rio Grande do Norte afunda a olhos vistos.

Gelo Camelo

MP recebe denúncia de nepotismo em 4 cidades: Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local.

A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes.  

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo.  

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita.

Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo.  

O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa.

Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.  A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.   

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Com informações do MPRN.

Bazar Flor de Lis

Comandante da PM diz que incêndio em Lajes foi no fórum criminal e não no eleitoral

O comandante da Polícia Militar, coronel Araújo, disse agora há pouco na televisão que o incêndio na cidade de Lajes do Cabugi foi no fórum criminal, e não no eleitoral, por isso está afastada, a princípio, a tese de crime contra as eleições.

O coronel também declarou que provavelmente o que ocorreu foi acidente e não incêndio criminoso.

Gelo Camelo