Assim que acabar a entrevista de Diógenes Dantas, o procurador Manoel Onofre vai fazer um mandado de segurança contra o Governo

O Procurador Geral de Justiça, chefe do Ministério Público no Rio Grande do Norte, Manoel Onofre Neto, vai sair direto do programa de Diógenes Dantas, onde está dando entrevista neste momento na 96 FM, para fazer um mandado de segurança preventivo para obrigar o Governo a não atrasar o pagamento dos funcionários públicos do Estado.

Segundo Manoel Onofre, alguns secretários do Governo Rosalba colocaram no twitter que haverá atraso no pagamento do funcionalismo, o que será combatido veementemente pelo Ministério Público, garantiu o procurador.

Filho de funcionários públicos, Manoel Onofre disse que sabe qual é o impacto na casa das pessoas quando há atraso de salários e não pode ficar omisso ou inerte quando escuta notícias de que isso poderá ocorrer atualmente no Rio Grande do Norte.

Gelo Camelo

Associação do Ministério Público divulga nota apoiando Mandado de Segurança contra o Governo do RN

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ampern, enviou nota agora há pouco prestando solidariedade à Procuradoria Geral de Justiça pela iniciativa de impetrar mandado de segurança contra o Governo do Estado, que estaria mandando menos dinheiro para o MP do que ordena a Constituição. Veja a nota

 

NOTA DE APOIO

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN vem a público manifestar o seu integral apoio à decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de impetrar Mandado de Segurança (MS nº 2012.015.409-4) com a finalidade de garantir a integralidade do repasse dos valores previstos na Lei Orçamentária de 2012 em favor do Ministério Público do RN.

A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, cuja defesa lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a tentativa de violação desta autonomia representa um verdadeiro atentado à própria democracia.

Portanto, é descabida e inconstitucional qualquer medida tendente a restringir o repasse de recursos já assegurados em lei para a instituição, sem que haja justificativa para tanto. O Estado do RN vem batendo recordes de arrecadação, além de não ter havido queda do FPE.

Noutro quadrante, a alegação de que houve significativo incremento do orçamento do Ministério Público do RN ao longo dos últimos anos não justifica, sob hipótese alguma, a ingerência nos repasses a que o Governo do RN está obrigado, por força da Constituição Federal. Este incremento orçamentário representa uma conquista histórica da instituição, referendada pelo próprio Executivo e pelo Legislativo potiguares. Ademais, é diretamente proporcional ao crescimento das demandas sociais apresentadas à instituição, e, portanto, às necessidades financeiras para fazer face às mesmas, além de resultar de reconhecido esforço que o Ministério Público do RN vem fazendo para prestar serviços de qualidade à sociedade potiguar.

A AMPERN considera, portanto, acertada a referida medida judicial, uma vez que o Ministério Público do RN não poderia admitir que a sua independência e autonomia perante os Poderes constituídos fosse vilipendiada, seja porque a Constituição Federal garante estes postulados, seja porque estes são essenciais à sua isenção e altivez no desempenho de seu mister fiscalizatório da administração pública.

 

Diretoria da AMPERN

 

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