A partir de 2022, só pela internet

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.

A partir de informações do Tribunal de Justiça do RN.

Bazar Flor de Lis

Quer denunciar um crime? Veja como.

Com a proposta de oferecer à população potiguar canais diretos para denúncias de crimes em geral, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), conta um número de Whatsapp e e-mail.

As denúncias podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza.

No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas. O objetivo do MPRN é reforçar a sua contribuição para a defesa do cidadão e da vida no Estado, valores maiores de uma política de segurança pública, além da natural manutenção de um combate firme à corrupção em todos os municípios do RN. 

Serviço:
GaecoWhatsapp:
(84) 98863-4585
E-mail: denuncia@mprn.mp.br

Com informações do MPRN.

Gelo Camelo

Emprego no Ministério Público do RN. salário R$ 4.552

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está com inscrições abertas para seleção destinada ao preenchimento do cargo de Assistente Ministerial de Inovação, com lotação na Gerência de Modernização Administrativa.

A remuneração oferecida é de R$ 4.552,55 (acrescida de benefícios) para uma jornada de 40 horas semanais. Os interessados em concorrer no processo seletivo deverão enviar o currículo até a quarta-feira (22). O selecionado irá atuar no Laboratório de Inovações do MPRN.

Os requisitos para a investidura no cargo são nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

É desejável que possua conhecimentos em desenvolvimento web (backend e frontend); desenvolvimento mobile;técnicas de ideação (Design Thinking, Design Sprint, Lean Inception); noções de businessintelligence (PowerBI) e noções de estatística e ciência de dados.

Experiência com bancos de dados SQL e capacidade de coordenar equipes multidisciplinares e boa capacidade analítica para resolução de problemas também são experiências e competências profissionais esperadas.

Seleção em três etapasA seleção compõe-se das seguintes etapas: análise dos currículos, entrevistastécnicas e comportamentais e submissão do(s) candidato(s) pré-selecionado(s) ao gestor demandante que indicará um candidato à procuradora-geral de Justiça para a aprovação final e nomeação. 

O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente por este link (clique aqui), , até 22 de setembro de 2021. Informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas através do e-mail selecao@mprn.mp.br e ou portal do MPRN.

Os currículos aceitos para o processo seletivo serão apenas aqueles enviados dentro do prazo estabelecido.  A seleção é um instrumento democrático para o preenchimento de cargos no MPRN, e tem se mostrado um recurso eficaz na seleção de pessoal com base no perfil e competências necessárias para ocupação do cargo.  

O provimento do cargo de Assistente Ministerial – Inovação é em comissão, de livre nomeação e exoneração pela procuradora-geral de Justiça. Além da remuneração, a pessoa aprovada receberá uma auxílio alimentação no valor de R$ 1.400,00 e auxílio-saúde, que varia de acordo com a faixa etária. Leia aqui o aviso da seleção na íntegra.

Bazar Flor de Lis

68 anos de prisão para cada um!

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma dupla por um triplo assassinato ocorrido em um bar na zona Norte de Natal em 2019. Os réus Higor Gabriel da Silva Coelho e Kerginaldo Galdino Aguiar Júnior foram sentenciados a 68 anos de reclusão cada e ao pagamento de 80 dias-multa pelos crimes de homicídio, de tentativa de homicídio e de roubo, todos previstos no Código Penal.

A pena deverá ser cumprida pelos acusados em estabelecimento penal adequado, inicialmente em regime fechado.  

Os crimes aconteceram na madrugada do dia 18 de março daquele ano no Delícia’s Bar, localizado no bairro Igapó. Três homens foram mortos a tiros: Leandro Tomaz Duarte, Jonas Kleiton Barros de Souza e Deyvid Mateus Tinoco Costa e outros três ficaram feridos: Marcos Rafael Santos da Silva, Emerson Gomes Rodrigues e Robert Iran Bezerra da Silva.

Os criminosos planejaram um roubo, em formato de arrastão e depois, ao identificarem a presença de membros de facção rival no estabelecimento, promoveram a chacina, colocando em risco a vida de várias outras pessoas que também estavam no bar, além das próprias vítimas.  

Para estabelecer a sentença, foram somadas as penas de cada um dos três crimes de homicídio cometidos na forma consumada, de cada um dos três crimes de homicídio cometidos na forma tentada e do crime de roubo majorado, totalizando a pena de cada um dos acusados em 68 anos de reclusão e 80 dias-multa.

O magistrado levou em consideração ainda o envolvimento da dupla na prática de outros crimes, havendo também indícios de participação em facção criminosa.  

Foi negado à dupla a possibilidade de recorrer em liberdade, uma vez que foi considerado imprescindível o encarceramento cautelar dos dois para assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, razões essas que ganham significativo reforço com a presente condenação.

Com informações do MPRN.

Gelo Camelo

MP recebe denúncia de nepotismo em 4 cidades: Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local.

A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes.  

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo.  

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita.

Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo.  

O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa.

Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.  A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.   

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Com informações do MPRN.

Bazar Flor de Lis

1.461 pacientes aguardam tratamento urológico no RN, constatam promotores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram recomendação conjunta para que haja uma maior celeridade de cirurgias urológicas no Estado.

Uma audiência extrajudicial realizada em 10 de agosto passado constatou a demanda reprimida de 1.461 pacientes, distribuídos entre os tipos de procedimentos cistolitotomia, nefrolititripsia, próstata e ureterorrenolitotripsia.

Uma visita de inspeção realizada no dia 16 de julho passado ao Núcleo de Urologia do Complexo Estadual de Regulação averiguou a inexistência de um protocolo de acesso e regulação dos procedimentos de urologia; a ausência de disponibilização de vagas para realização dos procedimentos pelo HUOL; e a ausência de médico regulador e outros profissionais de saúde para auxiliar no processo de organização, classificação de risco e gestão da fila de procedimentos urológicos; a ausência de auditoria sobre os procedimentos urológicos realizados no Onofre Lopes e nos hospitais da rede estadual de saúde, o que impossibilita a mensuração da capacidade de atendimento da rede.

Veja mais detalhes no site do TJRN. CLIQUE AQUI

Gelo Camelo

MPRN recomenda suspensão do pagamento de diárias a policiais civis em Extremoz

A Prefeitura de Extremoz deve suspender o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia do Município. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz.

O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).  O pagamento mencionado é decorrente do convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Norte. Para emitir a recomendação, portanto, o MPRN levou em consideração lei estadual que proíbe ao policial civil “exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”.  

Assim, o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Extremoz decorre da indevida utilização desses profissionais para a execução do serviço de rondas ostensivas, que, como já mencionado, é atribuição da Polícia Militar.  Ao receber pagamento por esse tipo de serviço, os policiais civis estão incorrendo em desvio de função, violando princípios norteadores da Administração Pública.  

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) estabeleceu que “não pode haver transferência voluntária para fins de pagamento de despesa com pessoal. Daí porque, em sendo as diárias operacionais dos policiais uma verba remuneratória que faz parte das despesas com pessoal do Estado (já que a relação jurídica do policial – servidor público efetivo componente do quadro de pessoal do Estado – se dá entre ele e este ente), não se mostra possível, juridicamente, que o Município custeie esta despesa que não lhe pertence e que lhe é estranha, sob pena de burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal”.  

Além disso, a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) informou ao MPRN que a Delegacia de Polícia de Extremoz não funciona em regime de plantão nos finais de semana. Logo, não há justificativa para o pagamento de diárias sequer sob a justificativa do exercício das atividades de polícia judiciária, uma vez que a unidade policial se encontra fechada. E também porque não há Escala de Serviço Extraordinário em que conste policiais lotados na mencionada delegacia.  

No prazo de 20 dias, a gestão da cidade terá que remeter à unidade ministerial as  informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie. Compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.  

É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial com o escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades, assegurar a correção de ilegalidade, podendo “requisitar providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder”. 

Bazar Flor de Lis

Mossoró: após ação do MPRN, Justiça determina que banco adéque atendimento a clientes idosos

Após uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o banco Bradesco garanta aos consumidores idosos o atendimento adequado às normas sanitárias para a prevenção à pandemia de Covid-19, em todas as agências bancárias em funcionamento em Mossoró. A ação civil visa a necessidade de maior proteção ao público integrante de grupos de risco para a doença.  

Na ação, o MPRN demonstrou que as atividades e estruturas físicas de muitas agências do banco não estavam organizadas de modo satisfatório ao atendimento da população de acordo com instruções de saúde e segurança emitidas pelas autoridades sanitárias.

Assim, a instituição bancária terá que adotar uma série de medidas no prazo de 48 horas. A primeira é a observância obrigatória da garantia de atendimento prioritário às pessoas idosas e aos demais grupos previstos em lei durante todo o expediente bancário com a reserva de um horário exclusivo para receber as demandas desses grupos nas agências.

Ficou sugerido entre as 8h e as 10h, especialmente no período compreendido entre os dias 25 de cada mês até o dia 10º dia útil do mês subsequente, ordenando-se, cotidianamente, as filas de espera e promovendo as orientações adequadas aos consumidores. 

Com informações do Ministério Público do RN.

Gelo Camelo

Promotora Elaine Cardoso entra para a história do Rio Grande do Norte

Promotora Elaine será a primeira mulher a dirigir o Ministério Público do RN

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira será empossada procuradora geral de Justiça (PGJ) nesta sexta-feira (18). Ela será a primeira mulher a liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O mandato à frente da instituição é de dois anos. Em virtude da pandemia de Covid-19, a solenidade de posse será no modelo híbrido, com a sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ) sendo realizada na plataforma Meet.

A cerimônia, que terá início às 16h, será transmitida ao vivo pelo canal do MPRN no YouTube. Elaine Cardoso foi a única indicada pelos membros do MPRN após obter 177 votos em eleição ocorrida no dia 23 de abril passado. Ela havia sido a única a se inscrever para eleição.

Elaine Cardoso já indicou quem será o procurador geral de Justiça adjunto na gestão dela: o também promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, titular da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó e atualmente coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caop-Criminal).

Com informações do Ministério Público do RN

Bazar Flor de Lis

O primeiro aterro sanitário do RN foi em Ceará Mirim. Veja onde fica o segundo!

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) visitou o aterro sanitário de Vera Cruz (RN), instalado recentemente para tratar adequadamente os resíduos sólidos gerados na localidade e nos Municípios do entorno. Este é o segundo aterro sanitário do Estado e tem capacidade para receber até 537 toneladas de lixo urbano por dia. O primeiro está situado em Ceará-Mirim.

A visita, feita pelo Centro de Apoio  Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA), integra as ações do Lixo Negociado. O projeto é uma iniciativa do MPRN, mediada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa) e pelo mencionado Caop, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Desde 2020 foram celebrados termos de ajustamento de conduta (TAC) para que Municípios situados até 100km dos aterros sanitários remetam os seus resíduos para esses locais apropriados para o recebimento e o tratamento do lixo.

Leia mais no site do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11164-lixo-negociado-mprn-visita-aterro-sanitario-em-vera-cruz

Gelo Camelo