INCONSTITUCIONAL, diz TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN julgou parcialmente procedente a ação direta, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade material de alguns dispositivos da Lei nº 505/2018, do município de Bento Fernandes, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente Trabalho”, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoal sob a justificativa de qualificar profissionais desempregados. Conforme o julgamento, a Corte potiguar definiu como inconstitucionais o parágrafo único do artigo 2º; inciso III do artigo 3º; e o artigo 4º.


Segundo o MP potiguar, a edilidade criou, “na verdade, uma nova forma de contratação temporária, fora das determinações legais”, havendo desconformidade material entre a Lei nº 505/2018 e o artigo 26 e inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão definiu, para o julgamento, os chamados efeitos imediatos e ‘ex nunc’, que passa a valer a partir do atual veredicto.

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Parte dos 800 cargos comissionados demitidos pelo Diário Oficial foram repostos pela Prefeitura

No primeiro dia de governo o prefeito Carlos Eduardo Alves exonerou 800 cargos comissionados que trabalharam na gestão Micarla de Souza.

Desde então, o Diário Oficial do Município vem publicando várias nomeações de novos ocupantes dos cargos que ficaram vagos.

O Diário Oficial do Município de Natal do sábado passado, por exemplo, trouxe nomeações nas Secretarias de Mobilidade Urbana, Saúde, Controladoria Geral do Município, Comunicação Social, Relações Institucionais, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria de Turismo, Secretaria de Governança Solidária e Procuradoria do Município.

Agora a tarde me disseram que terça-feira tem mais nomeações.

Veja o link – http://www.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20130105_especial.pdf

 

Gelo Camelo