Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (13) projeto de lei que proíbe aos planos de saúde limitar consultas médicas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia aos pacientes com transtorno do espectro autista. A matéria foi apresentada pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB) e foi aprovada por unanimidade dos presentes na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
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MPRN recomenda que planos não reduzam tratamento de autistas em Mossoró
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a operadoras de plano de saúde que não limitem a quantidade de sessões de terapia ocupacional e se abstenham de reduzir ou suprimir o horário das sessões de tratamento multidisciplinar para consumidores com Transtorno de Espectro Autista (TEA), cumprindo a orientação terapêutica recomendada pelos médicos ou profissionais habilitados.
As recomendações foram formuladas pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que atua na proteção aos direitos do consumidor, diante de queixas recebidas sobre o atendimento específico a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Outra orientação ministerial é a de que os planos de saúde Unimed e Hapvida Assistência Médica Ltda não limitem os tratamentos dos pacientes a um número determinado de consultas/sessões (psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor), devendo-se observar a prescrição médica e/ou do profissional de saúde habilitado.
Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa com 95 anos
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” para uma senhora de quase 95 anos de idade.
Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência.
A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa.
Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.
No processo, ela alegou que tinha quase 95 anos, necessitando de um cuidador para realizar atividades mais básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.
Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.
De acordo com ele, a questão envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”.
O que causou, para uma idosa com quase 95 anos, “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu o magistrado.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de R$ 5 mil.
No entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00.
Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa.
O processo é o 0000645-02.2020.5.21.0006.