Nesta quarta-feira (1º) tem início o prazo para os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitarem a veiculação de propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no primeiro semestre de 2024. O prazo para a requisição vai até 14 de novembro. Pela legislação, a propaganda partidária somente é transmitida no primeiro semestre em ano eleitoral.
A atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2024 consta da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023. A norma tem como base a verificação da cláusula de desempenho prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, entre outros critérios.
Cabe ao partido requerer
A Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022, traz as regras da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
Pelo artigo 5º do texto, compete ao órgão de direção do partido que atuar em âmbito nacional ou estadual – por meio de representante legal – requerer a veiculação da propaganda partidária.
Segundo a norma, o pedido deve ser enviado ao TSE quando feito por órgão de direção nacional da legenda para a veiculação de inserções nacionais (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 7º, I ) e ao tribunal regional eleitoral, quando feito por órgão de direção regional do partido para a exibição de inserções estaduais (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 7º, II ). O prazo de envio do requerimento para a veiculação das inserções no primeiro semestre do ano seguinte consta do artigo 6º da resolução.