Os débitos acumulados até maio do ano passado pelo não pagamento do boleto mensal poderão ser parcelados em até 120 meses. Mais de 54% dos microempreendedores potiguares estão inadimplentes.
A decisão veio na resolução 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento começa no dia 3 de julho. Dos 94.787 negócios formalizados nessa categoria jurídica no Rio Grande do Norte, 54,4% estão inadimplentes com o Fisco. Isso representa um universo superior a 47 mil empresas.
Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50,00.
Com informações do Sebrae RN