Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

STJ

Gelo Camelo

Primeira Turma mantém condenação de igreja

Belo Horizonte é a capital de Minas Gerais

​Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte.

Ao confirmar decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, o colegiado entendeu que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições e afastou as alegações apresentadas pela instituição, como a suposta falta de intimação quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais que embasou parte do valor da indenização imposta.

Em julho de 2021, por meio de decisão cautelar, o ministro havia proibido a igreja de levar adiante seu plano de implantar estacionamento no local.

STJ

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STJ dá liminares de cultivo de Cannabis para fins medicinais sem risco de sanção criminal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades.

Nos recursos em habeas corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

STJ

Gelo Camelo

Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química

Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

STJ

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Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ajuizou ação de cobrança contra o munícipio de Cerquilho (SP), cuja prefeitura estaria realizando eventos públicos com a reprodução de músicas sem a autorização dos autores e sem o recolhimento dos direitos autorais.

O juízo de primeiro grau condenou o município a pagar 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução de música ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

No recurso ao STJ, o município alegou que o pagamento de direitos autorais somente é devido quando houver qualquer tipo de lucro ou proveito econômico, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que foram realizadas festas comemorativas, sem finalidade lucrativa, em lugares públicos abertos à população em geral.

STJ

Gelo Camelo

TÁ CERTÍSSIMO: Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de “arma de brinquedo” configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.

STJ

Bazar Flor de Lis

AVISEM AOS ADVOGADOS! Processos enviados ao STJ com dados fora do padrão serão devolvidos aos tribunais de origem

A partir de 21 de janeiro de 2024, uma atualização no sistema eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará com que todos os processos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução STJ/GP 10/2015 sejam automaticamente recusados e devolvidos às cortes de origem para adequação.

O ajuste vai contribuir para que o STJ consiga enfrentar o grande volume de processos recebidos todos os dias, uma vez que, com o cumprimento das normas em vigor, o processamento inicial dos feitos se torna mais fácil e rápido, mediante o aproveitamento automático dos dados que já foram gerados pelas instâncias ordinárias.

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Gelo Camelo

Mantida suspensão de visitas após mãe tumultuar hospital onde a filha está internada

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão judicial que suspendeu temporariamente as visitas de uma mãe à filha internada de maneira permanente em hospital. De acordo com o processo, as visitas foram suspensas depois que a mãe, em sucessivas ocasiões, ameaçou funcionários e criou tumultos no hospital. 

Para a turma julgadora, o habeas corpus impetrado pela mãe não é o instrumento processual adequado para o exame da situação, tendo em vista que não se discute impedimento à liberdade de locomoção de nenhuma das partes.

Diagnosticada com anencefalia e microcefalia, a criança estava internada no hospital destinado a pacientes em situação de longa permanência desde 2018. À época da internação, a mãe era menor de idade e, segundo o processo, usuária de drogas. 

Passados nove meses desde a admissão da criança no estabelecimento de saúde, uma das provedoras do hospital, com a concordância da família da menor, ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas, para que a criança pudesse continuar recebendo os tratamentos necessários.

Suspensão das visitas foi solicitada pelo Ministério Público

O juízo de primeiro grau deferiu a guarda definitiva da criança para a provedora da instituição hospitalar, sob o fundamento de que a medida atendia às necessidades da criança e não impedia as visitas da mãe, as quais vinham ocorrendo normalmente até aquele momento.

Contudo, em março de 2023, a assistente social do hospital relatou que a mãe desacatou os funcionários e não aceitava as regras da instituição. Diante dessa situação, o Ministério Público de São Paulo pediu a suspensão cautelar de suas visitas ao hospital. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inconformada com a decisão, a mãe impetrou habeas corpus no STJ, alegando que impedir as visitas resultaria na restrição à liberdade de locomoção dela própria e da filha, com impacto na liberdade de convivência entre as duas.

Habeas corpus não é a via adequada para defender direito de visitas

O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, no caso dos autos, não há nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção – seja da mãe, seja da filha menor – passível de proteção pela via do habeas corpus, uma vez que nenhuma das duas se encontra em cárcere privado ou impedida de ir e vir.

Segundo o ministro, há muito tempo se firmou o entendimento de que a via do habeas corpus é imprópria para discutir questões de direito de família, “reservadas às varas cíveis, a exemplo do direito de visita ou de guarda de menores, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada em elementos probatórios”.

Moura Ribeiro também destacou que a cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-los com prioridade absoluta, proporcionando-lhes, no mínimo, um adequado e saudável desenvolvimento físico e psíquico.

Qualidade do tratamento deve ser prioridade

O relator apontou que as graves condutas atribuídas à mãe não contribuíram para atender ao melhor interesse e à proteção integral da criança – princípios que, segundo o ministro, devem prevalecer inclusive sobre o direito dos pais de acompanharem o tratamento hospitalar dos filhos.

“As atitudes recentes e reiteradas da genitora, de causar tumulto e ameaçar funcionários do hospital, têm afetado a tranquilidade da equipe médica e causado estresse nos demais profissionais de saúde que assistem a criança e nos pacientes, sendo certo que deve ser priorizada a qualidade do tratamento de saúde recebido pela menor, em atendimento aos princípios do melhor interesse e da proteção integral. Há, sim, de acordo com os elementos dos autos, justa causa para a manutenção, pelo menos por ora, da medida de suspensão temporária da visitação materna”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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STJ confirma a obrigação da Caern de trocar as tubulações em Natal

Segundo MPRN, existe tubulações em Natal com mais de 50 anos. Foto: MPRN/Reprodução.

A CAERN foi condenada a trocar todas as tubulações de cimento amianto, ferro fundido e obsoletas de Natal. A medida foi divulgada pelo Ministério Público Estadual na quinta-feira, 23, após confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MP, através da 45ª Promotoria de Justiça de Natal, em fevereiro de 2020, e julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do RN.

A notícia está no Agora RN

Gelo Camelo

Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira tomam posse como ministros do STJ

Novos ministros tomam posse no STJ

Em sessão solene realizada nesta quarta-feira (22), Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira foram empossados no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia de posse foi conduzida pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que agradeceu aos novos integrantes da corte pelo seu compromisso com a preservação dos princípios democráticos, que fortalecem a confiança da sociedade no sistema judiciário brasileiro.
Os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram escolhidos em uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ em 23 de agosto. Santos entra na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro último. Vilela vai ocupar a vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril.

Daniel Teixeira integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ também no dia 23 de agosto, a partir de uma lista com seis nomes apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A vaga decorre da aposentadoria do ministro Felix Fischer, que ocorreu em 2022.

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