Justiça de São Bento do Norte abre seleção de estagiário; inscrições até 12 de abril

A Comarca de São Bento do Norte abriu nesta segunda-feira (4/4) inscrições para a seleção de estagiário de pós-graduação em Direito. A unidade oferece uma vaga, havendo classificação até a 5ª posição, para efeito de cadastro de reserva.

As inscrições devem ser realizadas por e-mail (saobento@tjrn.jus.br) identificando no assunto “Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”, com as informações e documentos requeridos no edital.

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Prefeitura de Mossó

Consumidora de Caraúbas será indenizada por parafuso encontrado em pacote de café

Consumidora do Município de Caraúbas ganhou ação judicial ajuizada contra uma empresa do ramo alimentício e será indenizada em R$ 1 mil, por danos morais, em virtude de ter encontrado corpo estranho em alimento fabricado pela fabricante, que o tornou impróprio para o consumo. A Justiça estadual entendeu pela não necessidade de ingestão do produto para que fique caracterizado o dano ao consumidor exposto a perigo.

A cliente ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra Indústrias Alimentícias Maratá Ltda., afirmando que adquiriu um pacote de café da marca desta empresa e, enquanto preparava o alimento, observou um objeto estranho que causou-lhe grande susto, pois tratava-se de um parafuso.

A autora da ação declarou nos autos que ficou extremamente preocupada devido ao perigo da situação para si e para seus familiares e, por esta razão, recorreu ao Poder Judiciário para responsabilizar a empresa pela falha e também para ser reparada pelo constrangimento e preocupação vivenciados.

A empresa defendeu que o fato alegado pela consumidora é inverídico, pois o produto jamais teria sido contaminado por qualquer tipo de corpo estranho, uma vez que seu processo industrial é automatizado, além disso, que a autora sequer chegou a consumir o produto, não ocorrendo, portanto, o dano moral. Requereu a total improcedência dos pedidos autorais.

Já a autora rebateu afirmando que a empresa não pode eximir-se da sua responsabilidade apenas alegando que possui controle de qualidade, e reafirmou ter havido defeito no produto. A Justiça promoveu uma audiência buscando um houve acordo entre as partes, mas não obteve sucesso.

Análise judicial

Ao julgar o caso, a magistrada Daniela Rosado considerou que a relação travada entre as partes é, nitidamente, de consumo, justificada pelo reconhecimento da vulnerabilidade do cliente no mercado. Por isso, ela aplicou ao caso o Código de Direito do Consumidor, tendo em vista que considerou que o dano decorre de defeito de consumo, sendo a autora sendo protegida pela legislação.

Para ela, o caso se caracteriza como defeito do produto, pois expõe o consumidor a risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor. Portanto, entende que a simples aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada.

A juíza esclareceu que a regra é objetiva, clara e incisiva no sentido de que “os produtos colocados à venda não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, parecendo lógica a conclusão de que os produtos não podem produzir danos e, mais do que isso, não podem causar riscos, ou seja, não podem sequer causar danos potenciais. Em outras palavras: o risco pode ser definido como probabilidade do dano, sendo, portanto, antecedente a ele, e tudo isso é proibido pelo CDC”, comentou.

Por fim, Daniela Rosado salientou que, se o fornecedor coloca um produto (alimento ou bebida) à venda no mercado, este deve estar plenamente apto para ingestão, não podendo o consumidor, de maneira alguma, ser surpreendido com qualquer tipo de corpo ou substância que não seja inerente ao próprio alimento.
(Processo nº 0100565-56.2018.8.20.0115)

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Avisem aos advogados

Por meio do Edital Nº 19, de 22 de março, o Tribunal de Justiça (TJRN) torna pública a alteração das datas de inscrições para advogados e advogadas interessados em concorrer à formação de lista tríplice para vaga de membro suplente, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em decorrência do término do biênio do advogado Marcello Rocha Lopes. O novo período para as inscrições é de 28 de março a 01 de abril. 


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Gelo Camelo

Vaga de estágio em Santo Antônio (RN)

A Vara Única da comarca de Santo Antônio lançou edital para seleção de um estagiário remunerado de pós-graduação em Direito, com a convocação até o 12º colocado para efeito de cadastro de reserva.

As inscrições serão realizadas até o dia 8 de abril, através do e-mail santoantonio@tjrn.jus.br ou pessoalmente na recepção da sede do Fórum Des. José Humberto de Azevedo Barbalho. O telefone é o (84) 3282-2753.

Para o exercício da função de estagiário pós-graduação o candidato deverá apresentar matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação.

Para ver o edital completo clique AQUI

A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 11 de abril.

Bazar Flor de Lis

TJRN paga quase R$ 30 milhões em precatórios em dois meses

Em dois meses, o Tribunal de Justiça conseguiu alcançar a soma de R$ 29,2 milhões em pagamentos referentes a precatórios. A média é de R$ 15 milhões por mês, em janeiro e fevereiro. 

Este valor corresponde a transferências de recursos do Estado e municípios para 410 credores. Os valores serviram para a quitação de dívidas referente às prioridades, tendo como devedores o Estado e o Município de Natal. Além desses dois entes, também foram beneficiados credores da ordem cronológica dos Municípios de Parnamirim, Santa Cruz e prefeituras de menor porte. 

“Estamos acompanhando de perto e cobrando dos entes que honrem seus débitos e quem ganha com isso é quem está na fila para receber seus precatórios”, observa o juiz auxiliar da Presidência e chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Bruno Lacerda.

Vitallis

Vagas de emprego no Tribunal de Justiça. Inscrições até esta sexta-feira, 11

Termina nesta sexta-feira, 11 de março, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo TJRN para a contratação temporária de 35 profissionais de nível superior. São ofertadas 30 vagas para o cargo de Analista em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais e Economia, além de oferta para os cargos de Analista de Inteligência Artificial (3 vagas) e de Analista de Sistema Sênior (2 vagas). Os primeiros atuarão na área da Secretaria de Orçamento e Finanças e também junto à Contadoria Judicial do TJRN, enquanto os demais, juntamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, todas situadas em Natal.

Veja AQUI o edital completo da seleção

Prefeitura de Mossó

AVISE AOS AMIGOS QUE ESTÃO PROCURANDO EMPREGO – 6 vagas de estágio de pós-graduação em Direito; inscrições até 8 de março

O Fórum Varella Barca, localizado na Zona Norte de Natal, abriu processo seletivo para estágio de pós-graduação remunerado. São oferecidas seis vagas para estudantes da área de Direito, havendo classificação até o 30º lugar para cadastro de reserva.

Veja AQUI o edital completo

As inscrições serão realizadas de forma exclusiva pelo formulário: https://forms.gle/sm5tRBuAZ8QvKc7b7, no período de 4 a 8 de março.

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TJRN aprova vitaliciamento de nove juízes e juízas empossados em 2020

O Tribunal de Justiça de RN aprovou, na sessão da quarta-feira (23/2), por videoconferência, o processo de vitaliciamento de nove juízes e juízas substitutos empossados pelo TJRN em 2 de março de 2020.

O momento marca um passo importante na carreira de cada um desses magistrados, após um ciclo de dois anos sendo supervisionados pela Corregedoria Geral de Justiça e sob acompanhamento de magistrados mais antigos, os chamados juízes formadores. Os agora juízes e juízas vitalícios poderão, por exemplo, ascender na carreira da magistratura e assumir a titularidade de unidades judiciárias da Justiça potiguar.

São eles, com seus respectivos formadores: Simielle Barros Trandafilov (Hadja Rayanne Alencar); Wilson Neves de Medeiros Júnior (Undário Andrade); João Makson Bastos de Oliveira (Felipe Barros); Ruth Araújo Viana (Martha Danyelle Barbosa); Nilberto Cavalcanti de Souza Neto (Pedro Caldas Neto); Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas (Karine Chagas Brandão); Silmar Lima Carvalho (Valéria Lacerda); Pablo de Oliveira Santos (Rosivaldo Toscano); e Mayana Nadal Sant´Ana Andrade (Divone Pinheiro).

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça do RN já pagou este ano R$ 17,8 milhões em precatórios

Durante o mês de janeiro, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJRN) pagou R$ 17,8 milhões a 242 beneficiários. O trabalho vai seguindo o ritmo do ano passado, no qual o Poder Judiciário potiguar bateu recorde histórico na quitação de débitos de Estado e Municípios e atingiu a marca de R$ 171,6 milhões. Em uma comparação simples, o que já foi pago no início de 2022 equivale a 10% do realizado em todo o ano passado.

Bazar Flor de Lis

Plano de Saúde terá que custear ‘Home Care’ para idosa com Mal de Alzheimer

A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela Unimed Natal e manteve a obrigação da operadora de fornecer o tratamento domiciliar ou “home care”, para uma paciente idosa, diagnosticada com o mal de Alzheimer, cuja cobertura foi negada, inicialmente, sob o argumento de que o todo o tratamento previsto não estaria elencado no rol da ANS. A usuária dos serviços também necessitaria, diante da demência avançada, do acompanhamento de fisioterapia, fonoterapia e cuidadora 24h, além de avaliação periódica pela nutricionista.

Vitallis