Instituição de ensino superior condenada por atraso na emissão de diploma

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-aluna, diante da demora na entrega do diploma de conclusão de curso. A autora do processo alegou que frequentou a instituição durante maio de 2014 e junho de 2018, no curso superior de pedagogia ofertado pela instituição, e só recebeu o diploma em maio de 2019.

Segundo os autos do processo, a aluna afirma ter colado grau no curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em agosto de 2018, e mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, a instituição alegou problemas de ordem burocráticas diversas vezes para entregar o diploma.

Ainda de acordo com a autora, a demora na entrega do documento resultou na sua desclassificação de um processo seletivo por ter sido reprovada na análise curricular devido a falta da documentação necessária, no caso o diploma. E em virtude da desclassificação no certame, deixou de receber mensalmente o valor de R$ 8 mil mensais, totalizando em 12 meses a monta de R$ 96 mil.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Estudantes do curso de Direito da UFRN conhecem sede do TJRN

O projeto “TJ Acadêmico” recebeu na terça-feira (5/9), a visita de 46 estudantes do 10° período do curso de Direito da UFRN, sob a orientação do professor Erick Pereira, responsável pela disciplina “Organização e Funcionamento do Poder Judiciário”. Durante a visita, os alunos conheceram o prédio sede do Tribunal de Justiça, a história e o funcionamento do Poder Judiciário. O secretário de Tecnologia da Informação, Gerânio Gomes, e o diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte, Gilvan Galvão, conversaram com os alunos sobre os sistemas eletrônicos utilizados pelo Tribunal.

Gelo Camelo

Desistência de candidato aprovado não gera nomeação automática de participantes se o prazo de validade do concurso já tiver expirado

O Tribunal Pleno do TJRN ressaltou que, embora a desistência de candidatos em um concurso possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação de um outro, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame, de modo a aplicar o que já firmou o Superior Tribunal de Justiça. Essa seria a única condição de aplicar a jurisprudência no sentido de afastar a mera expectativa direito. O entendimento foi destacado no julgamento de um Mandado de Segurança, movido por uma candidata ao cargo de “Especialista em Educação – Suporte Pedagógico” (10ª DIREC – Caicó e região), da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos.

Segundo o Mandado de Segurança, a autora afirma ter sido classificada em 29º lugar de um total de 11 vagas de ampla concorrência e uma vaga para pessoas com deficiência (PcD), todas para provimento imediato, mas cuja nomeação não havia ocorrido e, ainda conforme o MS, diante da demonstração da necessidade de ocupação de 28 vagas e não 26, se faria necessário diante da ausência de dois convocados, a nomeação da recorrente, classificada na 29ª posição.


“Os elementos probantes dos autos ainda apontam que a Secretaria convocou para a 10ª DIREC – Caicó os candidatos classificados em 27ª e 28ª colocação, porém, no último dia do prazo de validade do certame, de forma que eventuais desistências ou não atendimento à nomeação, impossibilita a convocação dos classificados remanescentes, dentre eles, a impetrante, uma vez que estava expirada a vigência do certame”, esclarece o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

A decisão ainda enfatizou que, na linha da jurisprudência do STJ, a desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subseqüente.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Prefeitura de Parnamirim vai transmitir casamento comunitário pelo Youtube

A Prefeitura de Parnamirim, o Tribunal de Justiça do RN e o 2º Ofício de Notas vão realizar na segunda-feira (4) mais uma edição do Casamento Comunitário.

Cinquenta casais parnamirinenses vão oficializar suas uniões nas esferas civil e religiosa com direito a sessão de fotos, bolo e lembrança para o casal.

A cerimônia para os noivos e familiares está marcada para as 16h e será realizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Parnamirim.

Para a população em geral, a ocasião marcante será transmitida pelo canal do YouTube da Prefeitura de Parnamirim.

Prefeitura de Parnamirim

Gelo Camelo

Vendiam drogas no estacionamento de supermercado em Nova Parnamirim

A Câmara Criminal do TJRN desproveu apelo, movido pela defesa de três homens, acusados pela prática de tráfico de drogas e associação, com sentença da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, a qual os condenou nos artigos 33 combinado ao 40, e um deles ainda no artigo 35, todos da Lei 11.343/06, a penas de 8 anos e 9 meses de reclusão, e 630 dias-multa; 10 anos de reclusão e 720 dias-multa; e 13 anos de reclusão e 1.575 dias-multa, todos no regime fechado. Crimes esses para os quais, segundo a denúncia, ocorreu um dos flagrantes em 21 de junho de 2021.

“Sobressaem dos autos elementos caracterizadores de “fundadas razões” (denúncia prévia do comércio de entorpecentes no estacionamento de um supermercado em Nova Parnamirim), dando motivos ao estudo preliminar do local e identificação dos suspeitos, com a posterior troca de tiros, tendo os agentes, portanto, atuado em conformidade com o disposto no artigo 240 do Código de Processo Penal.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Se não ajeitarem por bem, terão que fazer na marra ao custo de R$ 1 milhão

Foto: Tasso Pinheiro (Secom/TJRN)

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal a custearem e promoverem um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, sob a supervisão da Fundação José Augusto, a ser apresentado em juízo, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, os entes públicos deverão pagar, solidariamente, a quantia de R$ 1 milhão, exclusivos, para recuperação da ponte.

TJRN

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça emite nota de pesar

“O presidente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, desembargador Amílcar Maia, em nome de todos os integrantes da Justiça potiguar, lamenta profundamente o falecimento da servidora Áurea Mamare Magalhães, 65, ocorrido na quarta-feira (30/8). Ela atuou na Central de Cumprimento de Mandados e, atualmente, trabalhava na área judiciária da Violência Doméstica, com relevantes serviços prestados à instituição. O velório, na quinta-feira (31/8), no Centro de Velório São José – Vila Memorial (próximo ao Corpo de Bombeiros), foi iniciado às 8h. Ao meio-dia, foi celebrada missa e o sepultamento às 14h, no Cemitério Morada da Paz, em Emaús. O dirigente do TJRN se solidariza com familiares, amigos e colegas da servidora, neste momento de luto, dor e saudade.”

TJRN

Bazar Flor de Lis

Justiça na Praça chega a Assú nesta 5ª-feira (17/8)

O município de Assu recebe na quinta-feira (17), mais uma edição Justiça na Praça, programa realizado pelo Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS) do Tribunal de Justiça do RN. A expectativa é que cerca de cinco mil participem desta edição, que acontecerá na praça São João Batista, no Centro da cidade, com início às 8h e encerramento às 17h com a realização do casamento comunitário.

Gelo Camelo

Decisão acertada do TJRN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a negativa a um pedido de restituição de veículo automotor, apreendido na prática de um ilícito e que gerou, para um acusado da prática de tráfico de drogas, a sentença inicial da 3ª Vara Criminal de Mossoró, consistente em uma pena de dois anos de reclusão, convertida em duas restritivas de direito, além da não concessão do bem.

O réu foi preso na zona rural do Município de Mossoró, quando adquiriu e transportou drogas, consigo, em desacordo com determinação legal, e para fins de comercialização, consistentes em na substância “crack”.

De acordo com a decisão, a conduta omissiva da proprietária do veículo (companheira do réu) em transportar a mercadoria irregular, dada a informação de que o cheiro de cocaína estava exalando muito forte dentro do carro, demonstra que ela sabia o que estava sendo transportado e nada o fez.

Conforme o julgamento, ficou “evidente” a utilização de automóvel para o cometimento de tráfico de entorpecentes, tanto assim que o veículo já dispunha de compartimento oculto destinado a esconder as drogas transportadas, circunstância que implica na autorização de sua perda.

Bazar Flor de Lis

Condenação de construtora de Assu por comercializar imóvel com vícios construtivos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a condenação de uma construtora a reparar os vícios construtivos de um imóvel adquirido por um consumidor de Assu, no prazo de 30 dias ou pagar o correspondente a ser apurado em cumprimento de sentença, com juros e correção monetária.

Também foi mantida a obrigação da empresa a pagar o valor de R$ 90 mil, à título de astreintes pelo descumprimento de decisão judicial, bem como o dever de indenizar por danos morais. A justiça ainda impôs obrigação da empresa de pagar os alugueis referente à quantia mensal de R$ 500,00, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.

O autor, que trabalha como mototaxista, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil e uma construtora alegando ter constado, após poucos meses residindo no imóvel adquirido junto à empresa, a existência de diversos vícios de construção, tais como afundamento das paredes, rachaduras, desprendimento dos blocos cerâmicos estruturais, entre outros problemas, conforme fotos anexadas ao processo.

Afirmou que, para conceder o financiamento (celebrado em 16 de outubro de 2015), o Banco do Brasil analisou a renda do cliente, autorizou a negociação por um determinado construtor e, após a conclusão do imóvel, designou um engenheiro do banco para avaliar e atestar as boas condições do imóvel. Disse ter solicitado providências da empresa, que enviou pedreiros à sua residência, que não repararam integralmente o imóvel, além de surgirem novos defeitos após o reparo.

Ao recorrer, a construtora defendeu a legitimidade do Banco do Brasil para fins de responsabilização pelos vícios alegados, bem como sustentou o descabimento da condenação quanto ao pagamento dos aluguéis, além da improcedência dos danos morais ou a necessidade de redução, com a minoração dos honorários advocatícios.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr. observou que o Banco do Brasil figurou no contrato como mero agente financeiro da transação realizada entre a construtora e o cliente, não se responsabilizando pelos vícios na construção, conforme verificou no contrato levado ao processo. Assim, manteve o reconhecimento da ilegitimidade da instituição bancária.

Ao caso, foram aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor e tratado como responsabilidade objetiva, sendo a construtora enquadrada como uma fornecedora de serviços.

Desse modo, a empresa responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

“Patente, pois, que restou configurado o dano moral em razão da existência do nexo de causalidade entre a conduta ilícita da apelante e o prejuízo sofrido pelo apelado, em face de ter sido demonstrada nos autos a existência de vícios na construção do imóvel, sem que houvesse o devido reparo”, decidiu.

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Gelo Camelo