Estágio na Justiça de Natal. Três vagas. Veja o local e o salário.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal publicou edital para a abertura de processo seletivo para estágio de pós-graduação em Direito. São oferecidas três vagas para preenchimento imediato e mais uma para efeito de cadastro de reserva, havendo classificação até o sexto colocado, para eventuais necessidades da unidade.

As inscrições podem ser feitas no período de 23 a 31 de agosto, exclusivamente através do e-mail estagiopos49ja@tjrn.jus.br, mediante o encaminhamento de documento de identificação com foto e CPF, currículo e ficha de inscrição anexa ao edital devidamente preenchida.

Para ver o edital clique AQUI.

A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na edição de 13 de setembro.

Provas

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante uma prova com três questões discursivas, versando sobre conhecimentos de Direito Constitucional, Administrativo, Civil e de Direito Processual Civil, incluídas as questões de direito local e os posicionamentos jurisprudenciais do TJRN e dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

A prova escrita será realizada presencialmente, no dia 17 de setembro, às 8h30, na sede da Escola da Magistratura (Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 1000, Candelária) e terá duração de três horas. O candidato deve comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

Os seis primeiros colocados na prova discursiva serão convocados para a fase de entrevista pessoal, de caráter eliminatório, a ser realizada por ordem de chegada, no dia 24 de setembro, a partir das 10h, na 1ª Vara da Fazenda Pública (8º Andar do Fórum Seabra Fagundes, situado na Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova).

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais. A jornada diária será exercida em horário a ser combinado entre o estagiário e o magistrado responsável, respeitado o horário de expediente do TJRN e a carga horária prevista.

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio e vale-transporte, atualmente nos valores de R$ 1.874 e R$ 127,60, respectivamente.

A duração máxima do estágio é de um ano, prorrogável por mais um ano.

Bazar Flor de Lis

Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação em Macau

A 2ª Vara da Comarca de Macau condenou um homem por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp, fato considerado pela Justiça como calúnia e difamação em concurso formal de crimes. A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

A autora, que apresentou queixa-crime perante o Ministério Público Estadual, informou que o acusado, no dia 17 de setembro de 2016, divulgou um áudio de dois minutos e 46 segundos em grupo de WhatsApp, no qual criminaliza toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias. 


Quando analisou o teor do áudio, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau contatou que se trata de uma música com nítida, senão única, finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da autora, extrapolando, e muito, o direito à liberdade de expressão, o qual, segundo explicou na sentença, não é absoluto, conforme prevê o art. 5º, V e X da CRFB/88.


Constatou na música, diversas imputações de desvios de verbas públicas, uso de bem público em proveito particular, prática de agressões, prática de assassinato por parte de membros da família da autora, além da alegação específica de infidelidade de uma pessoa da família.

Para a Justiça, embora a música não especifique o nome dos autores dos fatos desabonadores por ela narrados, é possível concluir que o trecho que se refere ao assassinato de uma pessoa imputa tal crime ao pai da autora, enquanto a parte que alega que uma pessoa da família traiu o marido atribui esta conduta à autora da ação judicial.


“Desta feita, conclui-se que, embora a música não mencione explicitamente o nome de ninguém (apenas a família a qual pertence), as características dos personagens nela descritos permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”, comenta a decisão, destacando que o fato se deu em uma cidade pequena, Macau, onde a grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes.

Assim, a Justiça entendeu que ficou comprovado que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, configurando crime, pois lhe atribuiu fato ofensivo à sua reputação (traição ao seu esposo), bem como imputou ao seu pai a prática do delito de homicídio. “Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica”, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução. Menciona a sentença.

Da mesma forma, considerou que a autoria dos crimes também se encontra suficientemente demonstrada nos autos, pois o acusado, embora alegando ausência de dolo, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp. “Corroborando a autoria do querelado, tem-se o prit de fl. 22, onde consta o número telefônico do demandado como autor do compartilhamento”, frisa a decisão judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN.

Gelo Camelo

Vaga de estágio em Pendências. R$ 1.874 por mês

A Vara Única da Comarca de Pendências abriu processo de seleção para estágio remunerado de pós-graduação em Direito. É oferecida uma vaga e haverá formação de cadastro de reserva, com classificação até o sexto colocado.

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail da comarca (pnsvu@tjrn.jus.br), no período de 4 a 10 de agosto. O estágio terá duração máxima de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.

Para ver o edital clique AQUI.


Seleção
A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova discursiva e entrevista. A prova discursiva consistirá em elaboração de uma sentença, na área cível. A prova terá duração de quatro horas e será realizada no dia 18 de agosto, às 9h, na sede do Fórum Municipal Advogado Afonso Avelino Dantas, na cidade de Pendências.

Logo após a prova discursiva acontecerá a entrevista com o juiz da unidade, onde se analisará a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, examinado-se ainda o currículo do candidato.

A lista dos aprovados e da classificação final será publicada na edição do dia 20 de agosto do Diário da Justiça Eletrônico.

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 semanais. O expediente será das 7h às 13h, das 8h às 14h ou das 12h às 18h, sujeito à modificação, caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 30 horas semanais obrigatórias. Também há possibilidade de atuação de modo remoto, desde que acordado com o magistrado responsável.

O estagiário de pós-graduação receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00, de acordo com os incisos I e II, art. 20 da Resolução TJRN n° 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN

Bazar Flor de Lis

Vagas para psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Salário de R$ 3.200

Termina no dia 6 de agosto, sexta-feira, às 14h, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo TJRN para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursosSegundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços. Os contratados poderão atuar em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Vagas e condições

A contratação temporária dos 58 profissionais é para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia. As vagas são distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.

A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Seleção

A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN.

Gelo Camelo

Vaga de estágio na Justiça em Monte Alegre. Inscrições até amanhã.

A Vara Única de Monte Alegre (RN) publicou edital para a abertura de processo seletivo para estágio de pós-graduação em Direito. É oferecida uma vaga, havendo classificação até o 4º colocado, para efeito de cadastro reserva.

Para ver o edital clique AQUI.

As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de julho, presencialmente, das 8h às14h, na Secretaria da Vara Única da Comarca da Monte Alegre/RN, localizada na Av. João de Paiva, s/n, Centro. Para realizar a inscrição o candidato deve entregar cópias legíveis dos documentos exigidos no edital.

Mais detalhes no site da Justiça do RN – https://bit.ly/3AIiLOS

Bazar Flor de Lis

Construtora tem condenação mantida por inadequação nas caixas de gordura de apartamento

A 3ª Câmara Criminal, órgão julgador do TJRN, determinou, em análise de recurso de apelação, que a construtora MRV Engenharia realize serviços de abertura de um portão de acesso a caixas de gordura, retirando o trânsito pelo interior da unidade de moradia de uma cliente que estava sendo prejudicada com essa situação, além de indenização no valor de R$ 10.000,00 pelos danos morais causados.

Conforme consta no processo, originário da 1ª Vara Cível de Parnamirim, a cliente demandante adquiriu uma unidade residencial, em 2014, na parte térrea do empreendimento Residencial Jangadas, possuindo uma área privativa, descoberta, que serve como quintal e área de lazer. Entretanto, a construtora demandada construiu nessa área privativa cinco caixas de gordura, de modo que os dejetos de todos os apartamentos dos andares de cima são despejados nessas caixas, exalando mau cheiro e atraindo grande quantidade de baratas e outros insetos.

Leia a notícia completa no site do Tribunal de Justiça do RN – https://bit.ly/3iLaZgP

Gelo Camelo

MOSSORÓ – Justiça determina adequações no CREEMOS

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou que o Estado do Rio do Grande do Norte realize medidas de adequação referentes à acessibilidade para portadores de deficiência ou mobilidade reduzida no Centro de Regional de Educação Especial de Mossoró – CREEMOS.

Essa determinação foi estabelecida em acórdão da câmara, que modificou a sentença em sentido contrário, originária da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sendo concedido o prazo de 24 meses para o Estado implementar as modificações.

Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público que a apuração de irregularidades teve início em 2014, sendo necessária a realização no centro educacional de serviços como “promover o nivelamento da calçada, instalar sinalização com piso tátil, realizar adequações dos mobiliários, da circulação horizontal e dos banheiros”, atendendo às normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18461-camara-do-tjrn-determina-adequacoes-de-acessibilidade-em-centro-educacional-de-mossoro

Bazar Flor de Lis

Avisem aos advogados!

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN informa que o acesso aos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º e 2º Graus será interrompido entre às 00h01 da sexta-feira (28), até às 05h59 da segunda-feira, 31 de maio. A medida acontece em virtude da necessidade de atualização do sistema para a versão 2.1.9.0.

A nova versão do PJe traz diversas melhorias para os usuários internos do Poder Judiciário potiguar como painel de etiquetas, certidão automática de prazos, certidão automática de trânsito em julgado, citação automática, integração com o SISBAJUD, além de melhorias de segurança, dentre diversas outras que serão incorporados à rotina de trabalho de magistrados e servidores.

A certidão para prorrogação de prazos do dia 28 de maio já está disponível no Sistema de Registro de Indisponibilidades do TJRN, acessível por meio do endereço eletrônico https://apps.tjrn.jus.br/siri.

A Setic alerta aos usuários que, a partir do retorno do serviço na segunda-feira, 31, é possível que o sistema apresente lentidão no seu uso, em razão das características de funcionamento do próprio PJe, situação que deve ser normalizada ao longo da semana.

Com informações do TJRN

Gelo Camelo

Eita! Unimed deverá restituir cobranças indevidas por coparticipação

A Justiça Estadual do RN reconheceu a obrigação da Unimed Natal de restituir, em dobro, os valores cobrados a título de coparticipação aos consumidores que não contrataram planos de saúde com coparticipação, mas que foram cobrados pela empresa a pagar tal despesa. O período da restituição é de até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, datada de 10 de junho de 2014.

A sentença de 1ª instância foi proferida pela juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal. A Unimed Natal recorreu então ao Tribunal de Justiça do RN, Apelação que foi rejeitada pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se a sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos.

No último dia 17 de maio, a 3ª Vara Cível de Natal publicou Edital de Citação para dar conhecimento da obrigação aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.

Leia mais no site do Tribunal de Justiça do RN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18436-unimed-natal-devera-restituir-cobrancas-indevidas-por-coparticipacao-usuarios-deverao-ajuizar-pedidos

Bazar Flor de Lis

MOSSORÓ É EXEMPLO: Juizados da Violência Doméstica são as primeiras unidades criminais a digitalizar 100% do acervo

O Tribunal de Justiça do RN chegou à digitalização de 100% do acervo em dois Juizados especializados em casos de violência contra a mulher. O Juizado da Violência Doméstica de Mossoró e 2º Juizado da Violência Doméstica de Natal foram as primeiras unidades criminais do estado a não terem mais nenhum processo físico.

O juiz Rosivaldo Toscano, que atua na coordenação do grupo de trabalho envolvido na migração do sistema de processos físicos na área criminal para o processo eletrônico do PJe, explica que os Juizados de Violência Doméstica foram escolhidos para essa a primeira fase de digitalização “em razão de serem apenas cinco unidades e com a competência bem específica”.

Quer ler mais sobre este tema? Acesse o site do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18272-juizados-da-violencia-domestica-sao-as-primeiras-unidades-criminais-a-digitalizar-100-do-acervo

Gelo Camelo