NO RN! Funcionário de clínica veterinária tem justa causa por agredir animais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de tosador de clínica veterinária por agressão e maus tratos aos animais atendidos no local.

No processo contra a justa causa, o tosador negou que tenha agredido os animais ou dado motivo para a demissão. 

Ele também pediu a reversão da demissão para rescisão indireta porque a clínica não estava fazendo os depósitos do FGTS periodicamente,  não depositando há mais de 3 meses.

A rescisão indireta é o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o empregado, ele quem pede o seu desligamento devido à falta grave do empregador.

O relator do processo no TRT-RN, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, no entanto, afirmou que os depósitos do FGTS foram regularizados pela clínica, sem prejuízos ao trabalhador e que o fato ocorreu antes das acusações de maus tratos contra o tosador.  

Assim, o magistrado concordou com o julgamento inicial da 7ª Vara de Natal que já havia confirmado a justa causa: “Logo, correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa”.

A Vara do Trabalho destacou na sua decisão que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”.

O vídeo, no caso, foi gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, e contém a imagem do reclamante agredindo um cão durante o banho.

A Vara ressaltou, ainda, que as provas demonstram que a aplicação da justa causa foi correta, “em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador), o qual inclusive reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, o que é corroborado por prova documental de vídeo,depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da primeira instância.

TRT RN

Bazar Flor de Lis

Trabalhador é indenizado por péssimas condições dos banheiros da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene).

O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que era exposto a situações precárias, como a não existência de banheiros próximo ao local de trabalho.

A empresa, por sua vez, afirmou que cumpria fielmente as normas legais, mantendo um ambiente de trabalho salutar e higiênico, preservando a dignidade dos seus empregados.

Entretanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a prática danosa da empresa à saúde do trabalhador “ficou comprovada”.

Ele citou o laudo pericial, juntado ao processo, que constatou a  existência de  “03 banheiros químicos distantes do local do labor (serviço) do autor e condições higiênicas insalubres”.

Assim, “em virtude do fornecimento de banheiros em péssimas condições de higiene (…), conforme atestado pelo perito e identificado por meio das fotografias”, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento da Vara do Trabalho de Macau.

A Vara havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, levando em conta também uma má qualidade da água fornecida ao empregado.

Mas, de acordo com o desembargador, há “ausência de prova no tocante à alegação de fornecimento de água de má qualidade para consumo dos trabalhadores”.

Gelo Camelo

MOSSORÓ – Acordo de R$ 1,3 milhões paga 190 demitidos do Hotel Thermas na pandemia

Dentro da XVIII Semana da Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do RN, o Cejusc de Mossoró homologou um acordo, no valor de R$ 1,3 milhão, que beneficiou 190 trabalhadores que foram demitidos pelo Hotel Thermas durante a pandemia,  quando o hotel teve que parar suas atividades.

A ação em questão foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comercio Hoteleiro e em Atividades Similares de Mossoró contra a RMB Hotelaria Eireli, grupo econômico do Hotel Thermas.

A conciliação foi homologada pelo juiz Magno Kleiber Maia, coordenador do Cejusc Mossoró.

Segundo o magistrado, o acordo foi um resgate histórico da cidadania porque “foram 190 pessoas que perderam o emprego na época da pandemia sem ter recebido as verbas rescisórias”. Para ele, “se não bastasse  o medo que permeava a sociedade em todo o planeta devido à pandemia”, esses trabalhadores ainda ficaram sem emprego.

O processo é o  0000292-38.2020.5.21.0013

Durante os dois primeiros dias da Semana de Conciliação, o Cejusc de Mossoró já arrecadou  R$ 1.9 milhões em acordos.

TRT RN

Bazar Flor de Lis

TRT-RN lança edital do concurso para servidores 2023

A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi contratada para organizar e realizar o concurso público de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A contração da FCC foi realizada via ato de dispensa de licitação nº 00008/2023, com base no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

O link para acesso à publicação é https://pncp.gov.br/app/editais/00509968000148/2023/1863

O edital com as regras do certame foi disponibilizado na terça-feira (10) para publicação no Diário Oficial da União (clique aqui). O concurso público do TRT-RN destina-se ao provimento de cargo e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro permanente de pessoal  da instituição.

Os cargos ofertados são: Analista Judiciário – Área Administrativa; Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade; Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Judiciária, com Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Tecnologia da Informação; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado em Medicina; Técnico Judiciário – Área Administrativa; Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judiciária; Técnico Judiciário – Apoio Especializado – Especialidade Segurança do Trabalho.

As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no período de 10h do dia 16/10/2023 às 23h59 do dia 08/11/2023 (horário de Brasília).

As Provas Objetivas e a Prova Discursiva-Redação serão realizadas no dia 17 de dezembro, em Natal – RN, no período da manhã.

A Comissão do Concurso dos Servidores 2023 tem como presidente o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto e, como suplente, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto.

Integram, ainda, a  Comissão: o juiz Michael Wegner Knabben e os servidores Priscilla Soares de Lima Gatto, Tiago Lima Rodrigues, Iomar Ribeiro de Freitas Junior e Juliana Katherine Rêgo Gomes Feitor.

Gelo Camelo

União faz acordo com TRT-RN para desistir de recorrer em pelo menos 300 processos

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e a Procuradoria-Geral da União assinaram, nesta segunda-feira (8), um acordo de cooperação técnica, no qual a União se compromete a desistir de recorrer de processos de prestadores de serviços terceirizados, cujo crédito não ultrapasse 30 salários mínimos.

Os processos têm que ter esse limite e pelo menos uma condenação de segundo grau. O restante das ações haverá tentativa de acordo.

O vice-presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Rocha Serrano da Rocha, no exercício da Presidência, disse que “estava muito feliz com essa iniciativa da União, que beneficia os trabalhadores que têm créditos a receber”.

O desembargador afirmou que a União é uma das grandes devedoras da Justiça no Trabalho. Só de início, “já foram identificados cerca de 300 processos que se enquadram nesse limite, tendo possibilidade de fazer acordo com os outros de valores maiores”.

O acordo foi assinado pelo vice-presidente do  TRT-RN, pelo procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, Daniel Coelho Soares, e pelo juiz de cooperação Inácio André de Oliveira.

O procurador-chefe disse que essa é uma nova política nacional da Advocacia Geral da União (AGU), que permite a desistência de recursos dentro desses limites.

De acordo com ele, é uma política mais eficiente, “porque o custo da tramitação do processo é mais caro para a União do que do crédito de valores pequenos”.

Ele explicou ainda que no Tribunal Superior do Trabalho (TST) já teriam sido identificados pelo menos 15 mil processos em que a União pode deixar de recorrer.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN vai fazer concurso público

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Eridson Medeiros, instituiu a Comissão do Concurso dos Servidores 2023, tendo como presidente o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, e, como suplente, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto.

Integram, ainda, a comissão: a juíza Marcella Alves de Vilar e os servidores Priscilla Soares de Lima Gatto, Tiago Lima Rodrigues, Iomar Ribeiro de Freitas Junior e Juliana Katherine Rêgo Gomes Feitor.

Compete à comissão, entre outros pontos, validar as seguintes providências adotadas pela equipe do projeto:

.consulta preliminar de preços a entidades organizadoras do concurso público quanto ao interesse na organização do certame com realização de provas na segunda quinzena de dezembro;

  • os requisitos técnicos desejáveis para habilitação de entidade organizadora do certame;
  • os tipos de provas e conteúdos programáticos;
  • o cronograma do certame.

TRT RN

Gelo Camelo

Caixa que alegava ser acusada de furto por diferenças de valores não consegue indenização

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) não reconheceu o direito a indenização por danos morais à auxiliar de caixa que alegou ser acusada de furto quando havia diferenças de valores no seu caixa.

A autora do processo, contratada por tempo determinado por uma loja de brinquedo, alegou que foi acusada por diversas vezes de crime de furto por sua superiora, sofrendo humilhações na frente de colegas de trabalho.

A auxiliar de caixa juntou ao processo cópias de conversas de textos com a sua mãe, quando ela teria sido acusada de furto durante o serviço na loja,  que comprovariam as denúncias contra ela.

Em sua defesa, a empresa informou que a ex-empregada não foi vitimada por qualquer tipo de abuso, perseguição, ofensa ou irregularidade por parte da empresa.

Ressaltou, ainda, que a autora do processo,  como operadora de caixa, deve responder por eventuais diferenças em seu caixa, o que não é acusação de furto, mas ação decorrente da atividade profissional exercida por ela.

A juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra afirmou, em sua decisão, que as cópias de conversas da ex-empregada com a mãe, “correspondem à prova produzida unilateralmente pela parte, portanto incapaz, por si só, de demonstrar de forma concreta e robusta a prática do ilícito”.

Mesmo assim, a magistrada  destacou que essas mensagens “não fazem menção a eventual acusação da obreira (auxiliar de caixa) por furto ou outro ilícito, mas noticiam a demanda patronal quanto à necessidade da reclamante responder por eventuais diferenças apuradas em sua atividade profissional”.

As provas testemunhais, apresentadas pela empresa, confirmam, para a juíza, a tese de ausência de situações de discriminação, “asseverando ainda que todos os Caixas são informados, quando da contratação, acerca da necessidade de reposição de valores em caso de diferença de caixa”.

A juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra acrescentou, também, que a ex-empregada recebia adicional por quebra de caixa, destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio de dinheiro. “Portanto, esse valor recebido a mais pela obreira serve para o ressarcimento em casos de falta de dinheiro no caixa”.

Por fim, a juíza concluiu que a ex-empregada teve descontos realizados em seu salário, destinados a cobrir diferenças de caixa, “de forma detalhada em relação a valores e dias específicos, observando o limite do valor recebido a título de adicional específico para tal fim”,

“Não há cenário fático que demonstre tratamento inadequado, descortês ou estigmatizante da reclamante capaz de ensejar a responsabilização patronal nesse aspecto”.

TRT RN

Bazar Flor de Lis

Justiça do Trabalho tem posto de atendimento na Zona Norte de Natal

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) já está com serviço de ajuizamento de reclamações trabalhistas (reclamação a termo) no Posto Avançado da Zona Norte de Natal (RN).

A reclamação a termo é feita diretamente no órgão judicial, sem a necessidade de um advogado na parte inicial da tramitação do processo.  

O Posto Avançado ainda esclarece dúvidas trabalhistas e tem audiências judiciais e de conciliação.  

O serviço funciona  no Fórum Varela Barca, Av. Guadalupe, 2145, no bairro Potengi, das 9h às 16h, e atende os moradores da Zona Norte e Região.

TRT RN

Gelo Camelo

TRT-RN mantém multa de R$ 162 mil para o ABC por atraso salarial

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou multa, no valor de R$ 162 mil, a ser paga pelo ABC Futebol Clube pelo não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O descumprimento, no caso, consistiu no atraso salarial ocorrido no mês de agosto de 2018.

A TAC foi firmada em 2012 e determina ao ABC, entre outros itens, “o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado.

O valor da multa é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O atraso salarial de 2018 atingiu 32 empregados, chegando ao valor da penalidade atualizado de R$ 162 mil.  

No agravo de petição interposto no TRT-RN, contra a multa determinada pela 10º do trabalho de Natal (RN), o ABC alegou que o atraso salarial ocorreu  por motivos de força maior, em razão de grave crise financeira vivida na época pelo clube.

Não tendo decorrido, assim, de ato doloso ou negligente. Lembrou que o atraso só ocorreu em 2018, embora o TAC esteja em vigor desde 2012.

O juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, afirmou, no entanto, que não se enquadra como força maior a crise financeira do empregador, “haja vista que tal possibilidade está dentro de parâmetros previsíveis, que devem ser levados em consideração”

“Entender como justificável o inadimplemento salarial em virtude das dificuldades financeiras vividas pelo empregador significaria transferir ao trabalhador o risco inerente ao empreendimento, em violação ao artigo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho”, concluiu o juiz.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Bazar Flor de Lis

Urbana, Apami, Viação Nordeste e Banco do Brasil

Semana da conciliação aconteceu entre 22 e 26 de maio

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) atendeu 8.340 pessoas, em 1.372 audiências de conciliação, realizadas durante a VII Semana Nacional da Conciliação que resultaram numa movimentação de R$ 52.998.518,76, de 22 a 26 de maio.

Entre os acordos realizados se destacam os processos dos ex-empregados da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), da APAMI de Mossoró, da Viação Jardinense e do Banco do Brasil.

Gelo Camelo