Guamaré vai pagar R$ 1,68 milhões para ex-empregados de prestadora de serviços

Em acordo realizado na Vara do Trabalho de Macau (RN), o município de Guamaré se comprometeu a pagar R$ 1.680.000,00 a ex-empregados da SS Empreendimentos e Serviços Eireli (nova denominação social – SERVITE), que prestaram serviços à Prefeitura.  

O montante  disponibilizado refere-se à parte do crédito que a empresa possui junto ao Município, relativo ao contrato de prestação de serviços firmado entre ambos e destina-se ao pagamento das rescisões contratuais dos 378  trabalhadores dispensados sem justa causa.

Pelo acordo homologado pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, o pagamento será dividido em 14 parcelas iguais de R$ 120 mil, iniciando a primeira em 20 de abril deste ano.  Em agosto de 2020 um primeiro acordo foi celebrado com o Município nesses termos, contudo, o repasse mensal era de R$ 60 mil, em razão do reduzido número de ações ajuizadas.  Com o aumento da demanda, uma repactuação de valores tornou-se necessária, sendo o que ocorreu no mês de março de 2021, com a majoração da parcela para o dobro do que antes era disponibilizado.

Esse valor será utilizado para celebrar acordos com os reclamantes que manifestem interesse e contemplará o pagamento das verbas rescisórias (incluído FGTS+40%) e a multa do artigo 477, da CLT.

As audiências de conciliação que já vêm sendo realizadas desde o ano passado, ocorrem de forma telepresencial e a cada mês cerca de 40 reclamações trabalhistas são quitadas integralmente. 

Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a celebração do presente acordo foi uma forma rápida e eficaz de solucionar os conflitos postos. “Desse modo, conseguimos satisfazer com brevidade direitos tão básicos que foram suprimidos dos trabalhadores, em sua integralidade, acrescidos da multa pelo atraso no pagamento. Com a manifestação do interesse em conciliar pela parte reclamante, o processo é logo incluído em pauta e celebrada a audiência telepresencial de conciliação, sem que seja necessário aguardar a audiência  inaugural. Fato de extrema relevância, especialmente em razão do volume processual da Vara de Macau que só este ano já conta com 600 processos ajuizados. Há celeridade e economia processual. Trata-se, assim, de uma solução efetiva, obtida após muita negociação com os agentes envolvidos e que tem promovido a pacificação social dos litígios na localidade”.

As partes que possuam reclamação trabalhista na VT de Macau, em face da empresa SS Empreendimentos e Serviços Eireli (nova denominação social – SERVITE), e que tenham interesse na solução consensual, deverão peticionar junto ao processo piloto 224-55.2020.5.21.0024, procedendo a Secretaria da Vara à inclusão imediata do feito em pauta virtual de conciliação.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Bazar Flor de Lis

EITA! Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motoentregador de pizza

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício de entregador de pizzas que utilizava sua moto para o serviço e recebia por entregas.

Ao reconhecer o vínculo do autor do processo como motoentregador, o juiz Luciano Athayde Chaves destacou que o serviço não era eventual, pois era realizado pelos menos quatro dias na semana e por vários anos.

No processo, o trabalhador alegou que prestou serviço de janeiro de 2013 a novembro de 2018, exercendo a função de motoentregador, recebendo em média R$ 1.400,00 por mês.

A empresa alegou que não existia vínculo de emprego porque mantinha um contrato de prestação de serviços com o motoqueiro, que trabalhava de maneira autônoma nas entregas.

O juiz Luciano Athayde Chaves destacou, para a comprovação do vínculo, a existência de “pessoalidade”, já que a entrega era feita pessoalmente, não havendo comprovação de que o entregador “se fazia substituir por outro profissional independentemente de comunicação ou prévia anuência”.

Além de existir: “habitualidade”, por vários anos de serviços ininterruptos; “subordinação”, já que o entregador tinha orientações; e a “onerosidade”, pois recebia por entrega. 

“Assim, diante do contexto fático delineado a partir da prova oral, entendo suficientemente demonstrada a prestação de serviço por parte do autor, de forma habitual, pessoal e onerosa”, concluiu o juiz.

O número do processo é 0000075-28.2020.5.21.0002.

Com informações do TRT RN

Gelo Camelo

Colóquio Jurídico

Nos dias 18 e 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”. O evento é uma parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem o objetivo de conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos, bem como promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA.

Durante o evento que será transmitido no canal do Youtube do CNJ, os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

O Colóquio será aberto pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e contará com a participação de especialistas em temas como meio ambiente, agronegócio, CDC, judicialização da saúde, violência doméstica, dentre outros.

Podem participar do evento, operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e o público em geral.

As inscrições poderão ser feitas na internet, até 30 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://bit.ly/3waPzy0

Serviço:
I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro
Data: 18 e 26 de maio de 2021
Local: Canal do CNJ no Youtube (https://bit.ly/3cyMWxW)
Público-alvo: Operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral
Inscrições: até 30 de abril de 2021
Link das inscrições: https://bit.ly/3waPzy0

Bazar Flor de Lis

MOSSORÓ – 82 ex-funcionários de empresa vão receber R$ 2,4 milhões

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa de Mossoró (Cejusc-Mossoró)   homologou um acordo, num total de R$ 2,4 milhões, em benefício de 82 ex-empregados da empresa Saraiva Equipamentos Ltda.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom-RN).

A audiência de Conciliação foi coordenada pelo juiz Gustavo Muniz Nunes e envolve a quitação de verbas rescisórias, depósitos de FGTS, com a multa de 40% sobre o FGTS.

De acordo com o juiz, o acordo viabiliza “os pagamentos dos créditos devidos a um grande número de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite a uma empresa em Recuperação Judicial a oportunidade de resgatar sua saúde financeira”.

“Diante do cenário de turbulência econômica que assola o país como um todo, isso revela o importante papel social da conciliação, por beneficiar a ambas as partes envolvidas”, ressaltou ele.

Os pagamentos  serão parcelados, de acordo com cada ex-empregado, e depositados diretamente na conta bancária dos beneficiados.

Ainda foi recolhida a quantia de R$ 81.535,92 pela empresa destinada à Previdência.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT/RN

Gelo Camelo

TRT-RN paga R$ 240 mil a ex-atletas e funcionários do ABC

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) está liberando os recursos depositados pela Liga do Nordeste, no valor de R$ 240 mil, referente às parcelas dos meses de fevereiro e março, devidas pelo ABC Futebol Clube à Justiça do Trabalho.

Dois acordos firmados pela diretoria do clube junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-Natal), preveem o pagamento de parcelas mensais referente a dívidas trabalhistas.

Anteriormente, esses valores advinham dos recursos recebidos pelo ABC através da Timemania, que foram comprometidos pela falta de torcida no estádio, em razão da pandemia da Covid-19. 

Em novo acordo, o clube apontou suas cotas nos jogos da Copa do Nordeste como nova fonte para o pagamento. 

“Esse valor transferido pela Liga do Nordeste para o TRT-RN será pago a dois grupos de credores, cada um recebendo R$ 120 mil”, detalhou a juíza Simone Jalil, coordenadora do CEJUSC Natal.

Bazar Flor de Lis

Sede da Apami de Governador Dix-Sept Rosado e Hospital em Caicó serão leiloados nesta 5a feira

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, nesta quinta-feira (25), a partir das 10h, seu primeiro leilão virtual de 2021, com 50 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado, para pagamento de dívidas trabalhistas.

Entre os bens que serão leiloados destacam-se casas e apartamentos, terrenos e prédios comerciais, sítios e fazendas, além de automóveis, equipamentos industriais, material de construção, sal moído, tanques berçários para criação de camarão e até dois hospitais.

Todos os bens leiloados pelo TRT-RN poderão ser adquiridos por lances de até metade do valor da avaliação, no segundo pregão, quando não há compradores no primeiro. 

Os lances poderão ser apresentados, on line, pelo site www.lancecertoleiloes.com.br

A sede da APAMI de Governador Dix-Sept Rosado, na região oeste, está avaliada em R$ 332 mil, já o prédio do antigo Hospital Milton Marinho, localizado numa área de 5 hectares no bairro Recreio, em Caicó, está avaliado em R$ 4 milhões e 500 mil reais.

Há, também, um terreno no loteamento Central Park, em Ponta Negra, medindo 231,00m2, avaliado em R$ 155 mil, outro no loteamento Paraíso dos Búzios, em Barra de Tabatinga, perto da torre de celular, avaliado em R$ 100 mil e um terceiro, no Condomínio Palm Springs, na praia de Muriú, avaliado em R$ 95 mil.

O leilão virtual do TRT-RN também terá um apartamento de 2 quatros com suíte e área de 100m2, em Lagoa Nova, avaliado em R$ 195 mil e outro de 61m2, no bairro Planalto, avaliado em R$ 130 mil.

Ainda no Planalto, será leiloado um outro imóvel medindo 2 mil m2 de área, próximo à linha férrea, com seis casas e seis apartamentos, avaliado em R$ 1 milhão e 200 mil.

Também serão leiloados uma casa próxima ao mar, na praia de Touros, com quatro pavimentos, piscina e mirante, avaliada em R$ 190 mil, um imóvel na zona rural de Jandaíra com 34 hectares e estrutura para produção de camarão, avaliado em R$ 1 milhão.

Entre os bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Mossoró, será leiloado um prédio comercial, no bairro Bom Jardim, em Mossoró, com uma área total de 430 m2, avaliado em R$ 396 mil.

Das Varas do Seridó, serão leiloadas uma área de 2.280m2 no Distrito Industrial de Caicó, no bairro Walfredo Gurgel, com um galpão medindo 15 x 30m e um outro prédio inacabado com sete quartos e garagem, avaliado em R$ 320 mil e a propriedade rural Liberdade (Pitombeira), com uma casa antiga, cisterna, plantações de capim, na estrada entre Currais Novos e Cerro Corá, com 249,2 hectares, avaliada em R$ 80 mil.

O TRT-RN também vai leiloar um imóvel com 23 mil m2, na estrada que liga Santa Cruz a São Bento do Trairi, com um prédio escolar de 14 salas de aula, de informática, de vídeo, de leitura, sala da diretoria, refeitório, cozinha industrial, banheiros coletivos e pátio, duas quadras esportivas e campo de futebol, amplo estacionamento e mais dois galpões industriais, avaliado em R$ 2 milhões e 500 mil. 

O leilão virtual do TRT-RN também terá seis tanques berçários de 60 mil litros, em fibra de vidro, utilizados na criação de camarões, avaliados em R$ 42 mil e mais 1.942 fardos de sal moído (30 x 1), no valor de R$ 12.623,00.

Confira aqui a íntegra do edital: https://bit.ly/3d3vCjI

SERVIÇO:
1º Leilão Virtual do TRT-RN/2021
Quinta-feira (25), às 10h
www.lancecertoleiloes.com.br

Com informações da Justiça do Trabalho do RN – https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/1o-leilao-virtual-do-trt-rn-tera-imoveis-em-natal-e-no-interior-e-ate-hospitais

Gelo Camelo

TRT-RN: Bancário que pediu demissão durante a pandemia e se arrependeu é reintegrado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou a reintegração de empregado do Banco do Brasil S.A. que se arrependeu do seu pedido de demissão feito durante o período da pandemia do Covid-19.

O bancário alegou que o pedido de desligamento ocorreu devido a uma grave crise depressiva, causada pelo estresse do trabalho e pela descoberta, em sua sogra, de um câncer em estado de metástase.

Para o juiz  Cácio Oliveira Manoel, o bancário estava em um momento de grande pressão, decorrente da doença da sogra e da necessidade de se “adaptar à nova e perigosa realidade trazida pelo Covid19, em especial para aquelas pessoas que trabalham com atendimento físico ao público”.

O empregado trabalhou para o Banco do Brasil entre setembro de 2015 a julho de 2020, quando pediu demissão.

Cinco dias após, ele requereu o cancelamento de seu pedido de demissão, com a justificativa que houve “vício de consentimento”, devido ao seu estado psíquico na época.

O Banco do Brasil alegou que, no momento do pedido de demissão, o bancário estava apto para fazê-lo, pois estava em plena saúde física e mental, além da instituição ter tomado todos os cuidados possíveis com seus empregados para a prestação de serviço.

De acordo com o juiz Cácio Oliveira Manoel, no entanto, a pressão psicológica fez o bancário tomar a decisão de pedir demissão “com o vício de consentimento conhecido por estado de perigo (caput do artigo 156 do Código Civil)”.

“Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”, explicou o magistrado.

Para o juiz Cacio Manoel, “o bancário ficou claramente apavorado com a possibilidade, de além de perder a sogra, acabar sendo acometido pela Covid19 e também perder sua vida”. Cabe recurso à decisão.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

ABC quita pagamentos em atraso de acordos trabalhistas

A queda de arrecadação provocada pela ausência de torcida em seus jogos, por causa da pandemia do novo coronavírus, fez o ABC Futebol Clube não cumprir a programação financeira definida entre o clube e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Há dois meses que o ABC não honrava seus compromissos com ex-atletas e funcionários, abrangidos por uma série de conciliações feitas na Justiça do Trabalho, em função do comprometimento da principal fonte de receita vinculada a esse acordo, as rendas da Timemania, que sofreram uma redução drástica.


O trabalho do juiz Michael Knabben, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC-Natal) e da diretoria do ABC, junto aos organizadores da Copa do Nordeste, permitiu a quitação das parcelas em atraso e a regularização do pagamento dos acordos firmados pelo clube, através do pagamento das cotas a que o time potiguar tem direito.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Gelo Camelo

Bento Herculano encerra gestão à frente do TRT-RN

Bento Herculano encerra gestão como presidente do TRT RN

Nesta segunda-feira (11), o desembargador Bento Herculano Duarte Neto encerra a sua gestão como presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Bento Herculano assumiu a Presidência do TRT-RN em janeiro de 2019 e será substituído pela a desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro. Como vice, a nova presidente contará com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros. A posse será realizada na sede do TRT-RN, a partir das 16h, com transmissão pela internet.

Bazar Flor de Lis

Juíza alerta que empregadas domésticas estão mais expostas à contaminação pelo coronavírus

As empregadas domésticas estão entre as trabalhadoras mais expostas ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. A afirmação é da juíza do trabalho Lisandra Cristina Lopes, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Para a magistrada, a condição vulnerável da empregada doméstica está na maior exposição ao contágio que outras categorias profissionais. Isso porque, segundo ela, o próprio exercício da atividade exige práticas contrárias a orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Lisandra Cristina Lopes explica que trabalhadoras que estão isoladas por divisórias de acrílico e sem contato com pessoas e objetos estão mais protegidas que as empregadas domésticas, que trabalham tateando pertences e sem a distância mínima que a OMS recomenda.

“Ela vai ter contato com a roupa, vai ter contato necessariamente com fluídos corporais, com tudo que transmite”, explica a magistrada. “Pela própria natureza do trabalho, como é desempenhado, acarreta uma vulnerabilidade maior para o contágio”, ela continua.

Diante da situação de patrões com renda afetada pela pandemia, sem condições de pagar os salários, a opção pela suspensão do contrato de trabalho, com base na Medida Provisória nº 936/2020, pode beneficiar as empregadas domésticas.

Isso porque, como esclarece a magistrada, “o contrato pode ser suspenso por um período e elas recebem benefícios ou há a redução da jornada e elas recebem o complemento. Não é o ideal, mas diante da situação, é uma forma de evitar a demissão”.

Lisandra Cristina Lopes é titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró e concedeu entrevista sobre a vulnerabilidade das empregadas domésticas no contexto da pandemia ao programa “Justiça e Trabalho”, produzido semanalmente pelo TRT-RN.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRT RN

Gelo Camelo