TSE determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional

O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (1º), que Gessyca Alves de Souza, candidata a deputada federal pelo Distrito Federal nas Eleições 2018, devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades identificadas no pagamento de diversas despesas de campanha com verbas públicas.

Ao julgar recurso da candidata, o Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que desaprovou as contas da candidata e determinou a devolução dos valores. Segundo a decisão do Regional, Gessyca não comprovou de forma satisfatória gastos de campanha com verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

TSE

Bazar Flor de Lis

TSE ganha dois novos ministros

Floriano de Azevedo será novo ministro do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (30), a partir das 19h, no plenário da Corte, sessão solene de posse de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares como ministros efetivos. Em razão da solenidade, não haverá sessão ordinária de julgamentos.

Marques e Tavares ocuparão na Corte Eleitoral as duas vagas destinadas à classe dos juristas abertas a partir do término dos mandatos dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, em 17 e 18 de maio, respectivamente. André Ramos Tavares já atuava no TSE na qualidade de ministro substituto desde 29 de novembro de 2022.

TSE

Vitallis

Mantida cassação de vereador que usou instituição de caridade para fazer campanha

Sessão plenária do TRE no dia 25 de maio (Foto/TSE)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e confirmou a cassação do mandato e a nulidade dos votos obtidos pelo vereador Valter de Jesus Araújo (Republicanos), no município de Camaçari (BA). Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2020. O atual relator do caso no TSE é o ministro André Ramos Tavares.

Ação movida pelo partido adversário (Progressistas – PP) acusava Valter de utilizar a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (Afab) para se promover durante a campanha eleitoral. Segundo os autos, o vereador se utilizou da fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente.

Prefeitura de Mossó

Mais uma cassação eleitoral por fraude à conta de gênero

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária desta terça (23) – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Na sessão de julgamentos da terça-feira (23), foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL). Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.

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TSE desaprovou contas de três partidos na quinta-feira (18)

Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório nacional de três partidos. São eles: Partido da Causa Operária (PCO), referente ao exercício financeiro de 2020; Democracia Cristã (DC) e Partido da Mobilização Nacional (PMN), ambos referentes ao ano de 2019. As decisões foram tomadas com base no voto do relator, ministro Carlos Horbach.

TSE

Gelo Camelo

Três partidos exibem propaganda partidária esta semana

Nesta semana, três partidos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Republicanos. As veiculações acontecerão às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras. 

As três legendas apresentam inserções na terça (16), na quinta-feira (18) e no sábado (20). A distribuição nesta semana será da seguinte maneira:

– Terça: PDT (30 segundos), MDB (3 minutos) e Republicanos (1 minuto e meio);

– Quinta: PDT (30 segundos), MDB (3 minutos) e Republicanos (1 minuto e meio);

– Sábado: PDT (30 segundos), MDB (1 minuto) e Republicanos (3 minutos e meio).

Para o primeiro semestre deste ano, o MDB e o Republicanos têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções. O PDT terá um tempo total de dez minutos, com 20 inserções no período. 

TSE

Bazar Flor de Lis

Brasil ganhou mais de 1 milhão de eleitores após as Eleições 2022

Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.

No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.

A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.

Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vitallis

TSE cassa vereadores de Currais Novos (RN)

Ministro Sérgio Banhos, à esquerda, foi relator do processo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a sessão plenária de julgamentos desta terça-feira (9), decidiram por unanimidade declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município de Currais Novos (RN) lançados pelo partido Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020, bem como a cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM naquela eleição.

Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e, o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita. Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no pleito de 2020, Arituza Costa de Azevedo, seria fictícia, o que desrespeitaria a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, ao votar nesta terça, afirmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois a citada candidata poderia ter desistido da candidatura, e o partido poderia ter promovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.

Além disso, segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. “Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, enumerou Banhos.

A decisão plenária desta terça também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o devido recálculo dos quocientes eleitoral e partidário daquele pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.

TSE

Prefeitura de Mossó

TSE reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró

Ministro do TSE Carlos Horbach foi o relator

Na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Por unanimidade, o Plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.

De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem, sim, provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.

Ao concluir o voto, o ministro relator afirmou que, no acórdão regional, estão “configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, a exemplo de precedente do caso Jacobina (BA)”.

TSE

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Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o título de eleitor

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.

TSE

Gelo Camelo