TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero

Ministro Sérgio Banhos, relator do processo – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por 4 votos a 3, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.

Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade.

Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha.

TSE

Vitallis

TSE mantém prefeito e vice de Assú (RN)

Plenário da Corte Eleitoral durante sessão de votação da terça-feira (25) – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

O TRE manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. 

TSE

Prefeitura de Mossó

Cinco partidos políticos exibem programa esta semana

Nesta semana, as legendas Rede, Republicanos, União, PT (Partido dos Trabalhadores) e PDT (Partido Democrático Trabalhista) exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023. Os cinco partidos terão inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (25), na quinta-feira (27) e no sábado (29). O programa será apresentado em formato de inserções nacionais, sempre entre 19h30 e 22h30.

A distribuição do tempo será da seguinte forma:

– Terça: Rede (dois minutos), Republicanos (um minuto e meio), PT (um minuto) e PDT (trinta segundos).

– Quinta: PDT (trinta segundos), União (um minuto e meio), Republicanos (um minuto e meio) e PT (um minuto e meio).

– Sábado: PDT (trinta segundos), União (três minutos) e PT (um minuto e meio).

Para o primeiro semestre deste ano, o partido Rede tem direito a cinco minutos, totalizando 10 inserções de 30 segundos. União e PT têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções, cada um. Já o PDT exibirá um tempo total de 10 minutos, com 20 programas, no período. E o Republicanos tem direito a 20 minutos para o primeiro semestre deste ano, totalizando 40 inserções de 30 segundos, com o máximo de um minuto e meio por dia.

TSE

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Ciro Gomes terá que devolver dinheiro de campanha

Na sessão da terça (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em R$ 348.887,83 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional por Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2018, devido a inconsistências na prestação de contas. A contas foram aprovadas pelo TSE, mas com ressalvas.

Gelo Camelo

Confira o calendário da propaganda partidária para esta semana

De acordo com o calendário de 2023, o Partido dos Trabalhadores (PT) exibe propaganda partidária nesta semana, na terça-feira (28) e na quinta-feira (30), com o máximo de um minuto e meio por dia. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30.

Para o primeiro semestre deste ano, o PT tem direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções de 30 segundos.

Bazar Flor de Lis

TSE às escuras neste sábado

Como forma de conscientizar a população sobre a necessidade de preservar a natureza e repensar a ação humana no meio ambiente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aderiu à Hora do Planeta, ação idealizada pela organização não governamental voltada à conservação global WWF. Assim, neste sábado (25), às 20h30, a iluminação do Tribunal será desligada por uma hora.

TSE

Vitallis

Confirmada cassação de vereador por abuso de poder e compra de votos

O ministro Sérgio Banhos, do TSE, foi o relator (Foto: TSE)

Na sessão da quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

TSE

Prefeitura de Mossó

Adiada análise de recurso de vereador acusado de oferecer combustível em troca de votos

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na sessão desta terça-feira (21), a análise de recurso especial interposto por João Luiz Saltor Dan (PSDB), vereador eleito em Nova Andradina (MS) nas Eleições Municipais de 2016. Ele é acusado de distribuir combustível, em troca de apoio do eleitorado, na data do primeiro turno do pleito daquele ano.

O político recorreu ao TSE para tentar reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que o condenou, pela prática de corrupção eleitoral, à prestação de serviços comunitários durante o período de três anos e quatro meses e ao pagamento de R$ 5 mil a uma entidade indicada pelo juiz eleitoral.

Voto do relator

No TSE, o relator e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da decisão do Regional, sob o fundamento de que o recurso especial não é a via adequada para a discussão de controvérsia que envolve matéria de fato.

Além disso, segundo o ministro, a configuração do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral pressupõe a prática de quaisquer dos núcleos descritos no dispositivo, quais sejam: dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente da efetiva entrega ou aceitação do benefício pelo eleitor.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu o relator.

Divergência

O ministro Raul Araújo divergiu do relator. Ele ponderou que, ao examinar os mesmos fatos na esfera cível-eleitoral, o TRE de Mato Grosso do Sul reconheceu a insuficiência de provas para demonstrar que o candidato entregou 24 litros de combustível por carro em troca de votos do eleitorado.

Araújo lembrou que, na análise de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o TRE-MS chegou à conclusão de que os gastos visavam custear o deslocamento de adeptos de distritos vizinhos, que percorreram cerca de 120 quilômetros até chegar a Nova Andradina. “Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, afirmou o ministro.

Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou mais tempo para analisar o processo diante dos argumentos apresentados pelo ministro Raul Araújo.

TSE

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Ausência de desincompatibilização do programa Mais Médicos não causa inelegibilidade

O relator do caso foi ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Alejandro Zambrana)

Nesta quinta-feira (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram o registro de candidatura de Pero Paz Monteiro de Paula, candidato a vereador em Rio Grande da Serra (SP) nas Eleições de 2020 e que atuava como médico no município durante a campanha.

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o considerou inelegível pelo fato de ser ligado ao Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, na unidade Básica de Saúde Central. Na sessão de quinta, o Plenário do TSE afastou esse argumento por considerar que o médico não precisava se desincompatibilizar para concorrer nas eleições.

TSE

Gelo Camelo

Além do suplente, TSE confirma condenação também para o coordenador de campanha

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária jurisdicional da terça-feira (14), reformaram parcialmente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mantendo, por maioria, a condenação da suplente de deputado federal Patricia Lima Ferraz e do coordenador de campanha da política, Kellson Cruz da Silva, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha eleitoral de 2018. A decisão confirmou a cassação do diploma da suplente e a aplicação de multa de R$ 5 mil.

Contudo, por unanimidade, o Plenário afastou a condenação por abuso do poder econômico, julgando improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e retirou a pena de inelegibilidade por oito anos de Patricia Ferraz.

O TRE-AP havia condenado Patricia – que concorreu pelo antigo PR, atual PL – e Kellson, por entender configurados a compra de votos e o abuso de poder econômico praticados mediante atendimentos odontológicos gratuitos realizados pelo programa “Dentista sem Fronteira”.

TSE

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