TRT-RN mantém justa causa de vendedora que cancelou a própria compra com senha de ex-gerente

Gelo Camelo

O juiz do trabalho Alisson Almeida de Lucena manteve a demissão por justa-causa de uma ex-funcionária do Magazine Luíza que cancelou a compra de seu próprio celular, utilizando a senha da ex-gerente da loja.

A ex-funcionária disse em sua reclamação, na 6ª Vara do Trabalho de Natal, que após o retorno de suas férias, não sabia do motivo de sua demissão por justa causa.

Por isso, ela pleiteou a reversão de sua demissão para dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa dispensa.

Em sua defesa, o Magazine Luíza revelou que descobrira, numa auditoria remota, que a ex-funcionária, juntamente com um colega, cancelara sua própria compra, adquirido por ela e que havia sido roubado, utilizando a senha de uma ex-gerente.

A ex-empregada confessou que cancelara a compra e o carnê de cobrança das prestações que ainda estavam para vencer e que tinha consciência de que deveria pagar sua dívida.

Já o funcionário que ajudou a colega a cancelar o carnê, revelou que não apenas cancelou a compra e o carnê, como devolveu à ex-empregada o valor das prestações pagas por ela.

O juiz Alisson Almeida entendeu que, “pelo depoimento da própria autora, ao contrário do alegado na inicial, verifica-se que ela teve conhecimento do motivo de sua demissão, por ocasião de sua dispensa”.

Para ele, “a situação se torna mais grave, pois o cancelamento ocorreu mediante uso de senha de gerente que não mais trabalhava na loja”.  

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