Já saiu a 1ª pesquisa para prefeito de Natal em 2024

A Pesquisa foi divulgada hoje pelo portal da 98FM, reproduzindo divulgação feita pelo jornal Agora RN, em Natal.

A pesquisa Exatus/Agora RN entrevistou presencialmente 1.030 pessoas nos dias 27 e 28 de janeiro em Natal. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou menos, com nível de confiança de 95%. O registro de pesquisas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) só é obrigatório no ano eleitoral.

Vitallis

Base em frente ao Midway será repaginada

Imagem do setor de arte da STTU

A base de operações para agentes de mobilidade urbana na Av. Nevaldo Rocha, na esquina da antiga avenida Bernardo Vieira com Salgado Filho, em frente ao Midway Mall, será repaginada.

Segundo a Prefeitura de Natal, serão investidos R$ 152.722,45 na repaginação. A edificação estava desativada e agora será usada pelo efetivo da STTU.

Prefeitura de Mossó

MOSSORÓ – Ambulatório trans inaugurado no Hospital da Mulher

Fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), o Ambulatório TT é voltado ao atendimento especializado à população trans e travesti, seguindo a linha de cuidado adotada pela Faculdade de Enfermagem da UERN desde 2019, por meio do Ambulatório LGBTQIA+.  

O atendimento é direcionado a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexo e assexuais, entre outras orientações e identidades de gênero. A equipe multidisciplinar que atua no Ambulatório LGBTQIA+ da Faculdade de Enfermagem também atenderá no Hospital da Mulher.  A implantação do Ambulatório TT no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia está inserida na Semana da Visibilidade Trans e Travesti, que iniciou na segunda-feira (30) e segue até 2 de fevereiro.

Secretaria de Saúde do RN

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SESI Clube com matrículas para turmas de natação e hidroginástica

A partir de 1º de fevereiro, o SESI Clube vai retomar suas aulas de natação e hidroginástica. As matrículas estão abertas e podem ser feitas, de forma presencial, na unidade do SESI Clube Natal. A modalidade natação oferece turmas para a iniciação infantil (para bebês a partir de 1 ano), adulto e terceira idade.

Segundo Denilza Faustino de Albuquerque, que é responsável técnica no SESI Clube Natal, a taxa de matrícula é de R$ 30,00 e a mensalidade é a partir de R$ 110,00, para as duas modalidades.

Mais informações por meio do telefone (84) 3220-0438.

FIERN

Gelo Camelo

Tribunal diz que é errado fechar ruas em Natal

O Tribunal de Justiça do RN julgou como inconstitucional a Lei n. 531/2018, editada pela Câmara Municipal de Natal, que instituiu o programa “Bairro seguro”, na qual se autorizava o bloqueio ou fechamento de ruas localizadas na capital. 

De acordo com a decisão, a matéria é de iniciativa legislativa do chefe do poder executivo e tal lei – ao permitir que moradores de uma determinada região, bairro ou localidade, restrinjam o livre ingresso de indivíduos através da instalação “autorizada” de bloqueios físicos – afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional. Desta forma, o dispositivo, conforme o colegiado decidiu, por unanimidade, é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas insertas no artigo 116, da Constituição estadual.

Vitallis

Paulo Guedes no Governo de São Paulo

Li no jornal Estadão que o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, vai presidir um conselho junto ao Governo de São Paulo formado por economistas para ajudar a administração do maior Estado do Brasil.

Segundo a notícia, o governador do Estado, Tarcísio de Freitas, acha o ex-ministro altamente inteligente e não abre mão de tê-lo ajudando na gestão.

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STF julga inadmissível uso de provas ilícitas em processos administrativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no Plenário Virtual. 

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.

No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel. 

 Precedentes 

Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais. 

“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, ressaltou. Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.  

Corrente minoritária

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. 

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.

STF

Gelo Camelo