Nova campanha da Assembleia Legislativa estimula doação de órgãos

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Salvar vidas é o novo propósito da campanha institucional da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Doe órgãos. Salve vidas, que começa a veicular nesta semana peça de propaganda onde estimula a doação de órgãos.

“Também é missão institucional do Poder Legislativo ações que busquem o bem estar comum através de ações para população. No Rio Grande do Norte, como em todo o Brasil, ainda predomina o desconhecimento e preconceitos sobre a doação de órgãos. Com essa mensagem, procuramos desconstruir esses empecilhos e provocar uma reflexão sobre o tema”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

A nova campanha, veiculada em mídias tradicionais, digitais, móveis e fixas, como outdoors e back bus (ônibus), explica como pode ser feita a doação, quando é indicado e orienta a família com informações que ajudam a desmistificar o tema, como a mutilação e os custos para arcar com a doação, que não existem.

Mais da metade das famílias de potenciais doadores de órgãos no Rio Grande do Norte se recusa a liberar a doação. A quantidade está acima da média nacional, que já é alta. Enquanto que o índice nacional é de 43% de recusa familiar, no RN é de 52%.

Atualmente, o Rio Grande do Norte realiza transplantes de rins, córnea, e medula óssea. A lista ativa de espera para o transplante renal conta com um total de 151 pacientes inscritos. Já a lista de espera por um transplante de córnea é de 123 pacientes e 22 pacientes aguardando um transplante de medula óssea.

Em 2016 foram realizados 221 transplantes no RN, sendo 104 transplantes de córnea, 67 de rim e 50 transplantes de medula óssea. No Rio Grande do Norte, no ano de 2017, de janeiro a março, foram realizadas 15 doações de órgãos.

Audiência pública
A fim de promover e ampliar o debate sobre a doação de órgãos e medula óssea, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, promove nesta sexta-feira (7), audiência pública a partir das 9h. Representantes das bancadas federal e estadual, Câmara Municipal, Justiça Federal, secretarias de saúde pública estadual e municipal, associações e instituições interessadas no tema e sociedade em geral estarão presentes na audiência pública.

Prefeitura de Mossó

Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

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A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feita uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

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75 municípios estão acima do limite legal de gastos com pessoal no RN  

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.

Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.

O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.

Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.

Gelo Camelo

Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Bazar Flor de Lis

Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista

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A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

 A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.

 A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima reconheceu que a prova técnica produzida durante o processo demonstrou que o motorista trabalhava em ônibus da marca Scania, dotado de ventilação natural, sob chassi de aço e carroceria em alumínio, ferro e plástico.

Além disso, de 15 em 15 dias, o trabalhador ajudava a aplicar graxa nos veículos utilizando-se, para isso, de um equipamento chamado engraxadeira, o  que não permitia a manipulação direta do produto, não sendo possível o enquadramento da insalubridade.

Já no caso do ruído, a prova técnica avaliou que o ônibus de mesmo modelo usado pelo trabalhador tem um ruído equivalente de 90 decibéis para uma jornada de 8h, sendo um nível considerado superior ao limite máximo  de 85 decibéis, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15.

A juíza Lilian Pessoa ressaltou, ainda em sua decisão, que o perito concluiu, com base nesses dados, que o motorista trabalhou em condições insalubres em grau médio ao longo de todo o período laborado, tendo em vista o agente físico ruído.

Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.

Processo nº: 0000034-09.2017.5.21.0021   
Vitallis

Sebrae RN ensina empreendedores a tocar a empresa

SEI.Divulgação.Reprodução

Empreendedores de Natal têm a oportunidade de começar o segundo semestre se preparando para gerir melhor a empresa  para as vendas de fim de ano ou para expandir os negócios. O Sebrae no Rio Grande do Norte promove, no período de 24 a 29 deste mês, o módulo Sei Tocar a Minha Empresa, um conjunto com cinco oficinas SEI (SEI Planejar, SEI Empreender, SEI Comprar, SEI Vender e SEI Controlar Meu Dinheiro) que traz soluções práticas para  áreas importantes da empresa. As oficinas serão ministradas das 18h às 22h e as inscrições podem ser feitas pelo 0800 570 0800. É possível fazer cada oficina individualmente. Mas, o módulo completo sai ao valor de R$ 80,00.

Serviço:
http://portal.rn.sebrae.com.br
http://www.facebook.com/SebraeRN
http://www.twitter.com/SebraeRN
Call Center: 0800 570 0800
Agência Sebrae de Notícias (ASN-RN): 84 3616-7911

Prefeitura de Mossó

Comitiva de Sant´Ana divulga festejos de Currais Novos na Assembleia Legislativa

Comitiva foi recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Comitiva foi recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Nesta quarta-feira (5), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), recebeu o pároco da cidade, José Erivan Primo, a voluntária Daguia Inácio e o prefeito de Currais Novos, Odon Jr. que relataram as ações preparatórias para a 209ª edição da festa que ocorre de 16 a 26 de julho, tendo como tema: “Com Sant´Ana, cantemos as maravilhas do Senhor em Maria”.

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Excelente iniciativa: projeto une consultoria empresarial à prática acadêmica

Colocar os ensinamentos aprendidos na graduação em prática e, ao mesmo tempo, auxiliar pequenos negócios locais a serem mais competitivos. Esses são os principais benefícios do projeto Consultores Universitários, que é desenvolvido pelo Sebrae no Rio Grande do Norte em parceria com a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) na cidade de Pau dos Ferros, no Alto Oeste Potiguar. A iniciativa começou no ano passado e já atendeu 50 empresas, que contaram com consultoria para solucionar fragilidades nas áreas de gestão, processos e produtos.

O projeto envolve alunos dos cursos de Ciências e Tecnologia, Tecnologia da Informação e Arquitetura que cursam a disciplina Administração e Empreendedorismo. Após capacitação, os estudantes realizam diagnóstico nas empresas locais e formulam de planos de ação para o negócio atendido com base nos pontos frágeis. Eles propõem soluções para problemas de baixa ou média complexidade e indicam soluções do Sebrae para aqueles de alta complexidade em gestão ou na área tecnológica. Tudo é supervisionado por um docente da universidade, que responde pela avaliação.

Gelo Camelo

Comércio abre normalmente neste dia 30, diz Fecomércio

Diante do anúncio na imprensa da convocação de uma “Greve Geral” para esta sexta-feira, 30 de junho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), vem a público ressaltar que:

1.    O comércio e os serviços irão funcionar normalmente em todo o Estado.

2.    Ainda está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação impetrada pela Fecomércio, Federação das Indústrias e Federação dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). A Federação do Comércio espera, portanto, que a decisão judicial seja efetivamente cumprida também na sexta-feira, 30.

Em sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”. O juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “em qualquer dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406”. “Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes”, diz, ainda, o texto da Tutela Antecipada. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“É importante deixar claro que estamos cobrando a preservação do direito de ir e vir dos cidadãos. É uma questão de bom senso. Toda movimentação merece o nosso respeito, mas deve ser realizada de forma democrática, ordeira e pacífica. No atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos e de produzirmos, é fundamental que possamos garantir às empresas a opção de manter seu funcionamento normal e que os consumidores possam chegar às lojas, sem que sejam prejudicadas em seus direitos”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

Bazar Flor de Lis

Sintro pode levar multa diária de R$ 20 mil se impedir trabalhadores de exercerem suas funções

O Tribunal Regional do Trabalho emitiu liminar nesta quinta-feira, 29 de junho, para evitar que quem não quer trabalhar impeça os trabalhadores das empresas de transporte de ônibus a cumprirem seus expedientes normalmente.

Caso os trabalhadores decidam paralisar o serviço, conforme anunciado, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais horários.

Liminar neste sentido foi concedida nesta quinta (29) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN).

O SINTRO também deve permitir “a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a desembargadora.

 

Vitallis