MAIS UMA: 28ª pesquisa para Governador do RN

Na quinta-feira, 30, o apresentador da Band, Luiz Almir, divulgou em seu programa uma pesquisa eleitoral para Governador do RN.

Pelas minhas contas, agora são 28 pesquisas eleitorais feitas em 2021 para governador do Estado.

Na divulgação de ontem, Fátima Bezerra aparece em primeiro lugar, seguida por Carlos Eduardo.

Os números são:

FÁTIMA 27.2%
CARLOS EDUARDO 6,7%
STYVENSON 2,0%
BENES LEOCÁDIO 0,7%
GARIBALDI ALVES 0,1%
HAROLDO AZEVEDO 0,1%
MAURÍCIO FILHO 0,1%
ROGÉRIO MARINHO 0,1%
NÃO SABE 53,4%
NINGUÉM/BRANCO/NULO 8,4%
NÃO RESPONDEU 1,2%

A pesquisa foi feita pelo Instituto Sensatus em parceria com a BAND e ouviu 1.666 eleitores em 55 municípios o RN entre os dias 17 e 21 de dezembro.

Gelo Camelo

“Tinha carro que o IPVA ia aumentar 50%”, explica Kelps

Kelps aprovou uma lei na Assembleia que impede que o IPVA de 2022 no Rio Grande do Norte suba no mesmo patamar que os preços dos carros, o que daria um aumento de cerca de 30% em alguns veículos. Com a lei de Kelps, o aumento será pelo IPCA, o que só repõem a inflação.

Nem o Estado perde receita nem os donos de carros afundam ainda mais em impostos altos.

Prefeitura de Mossó

Quer trabalhar no Censo? Inscrições terminam hoje

Termina nesta quarta-feira (29) o período de inscrições do processo seletivo para contratar recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2022. São 183.021 vagas de nível fundamental distribuídas em 5.297 municípios do país.

O candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição é de R$ 57,50 e prova será aplicada no dia 27/03/2022. A previsão é que os aprovados trabalhem por até três meses na coleta domiciliar.

Bazar Flor de Lis

Superávit da balança sobe 22,3% e chega a US$ 60,39 bilhões no ano

No acumulado do mês, as exportações cresceram 31,2% e somaram US$ 19,81 bilhões

A balança comercial atingiu superávit de US$ 60,39 bilhões no acumulado do ano, até a quarta semana de dezembro, com alta de 22,3% pela média diária, sobre o mesmo período de janeiro a dezembro de 2020. Já a corrente de comércio (soma das exportações e importações) chegou a US$ 491,29 bilhões, com crescimento de 36,2%.

As exportações em 2021 já somam US$ 275,84 bilhões, com aumento de 34,6%, enquanto as importações subiram 38,5% e totalizam US$ 215,45 bilhões. Os dados foram divulgados nessa segunda-feira (27/12) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Vitallis

Mossoró faz drenagem no bairro Belo Horizonte

No bairro Belo Horizonte, a Prefeitura de Mossoró fez obras na rede de drenagem.

O trabalho foi feito no trecho que compreende o cruzamento da rua Dom Hélder Câmara com a rua Marinho Dantas. Serviço importante para desobstrução da rede, a fim de evitar alagamentos causados em períodos de chuvas.

Prefeitura de Mossó

Plano de Saúde deve custear integralmente cirurgia de lipedema em paciente potiguar em São Paulo

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de liminar de urgência e determinou que a operadora do Plano de Saúde Unimed Natal custeie integralmente, incluindo despesas médicas e hospitalares, uma cirurgia para tratar a Lipedema, doença que acomete o sistema linfático, e que será realizada no dia 7 de janeiro de 2022, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP.

A autora interpôs recurso contra a decisão da 7ª Vara Cível de Natal que, em uma ação ajuizada contra a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, indeferiu liminar que objetivava que a operadora do plano de saúde custeie integralmente as cirurgias de que precisa e constantes em relatório médico anexado aos autos.

No recurso, a autora informou que a demanda judicial tem o objetivo de obter provimento judicial para obrigar a Unimed Natal a arcar com todos os custos (honorários da equipe médica, anestesista e hospital) necessários à realização, no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP, das cirurgias que lhe foram prescritas, uma vez que foi diagnosticada como portadora de Lipedema (CID 11 EF02.2) e não existe no Estado nenhum profissional credenciado à operadora habilitado para realizar os procedimentos.
 

Explicou que a patologia que a acomete é progressiva e, de acordo com o laudo médico juntado aos autos, causa fortes crises de dor e fragilidade capilar, onde qualquer trauma na região evolui com hematomas, dado o caráter inflamatório da doença. Esclareceu que, segundo documento médico anexado, se a cirurgia for imediatamente autorizada, serão necessárias apenas duas sessões para a finalização do tratamento, o que pode não ocorrer caso o procedimento seja postergado para momento posterior, quando a doença tiver evoluído, causando inclusive maior prejuízo à Unimed.
 

Afirmou que, depois de inúmeras tentativas de solução administrativa da contenda, a Unimed Natal autorizou apenas parcialmente o custeio das cirurgias solicitadas pela usuária, não incluindo o pagamento dos honorários da equipe médica e do anestesista. Alertou que a não realização da cirurgia num curto espaço de tempo poderá comprometer significativamente o sistema linfático da paciente, que exerce função primordial na defesa imunológica, revelando-se patente a urgência que o caso requer.

Decisão

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Amílcar Maia, viu preenchidos os requisitos indispensáveis para a concessão da medida de urgência postulada. Para ele, apesar dos argumentos utilizados pelo Juízo de primeiro grau para negar o pedido de liminar, entendeu que o perigo da demora está plenamente evidenciado no caso concreto.

Ele observou que, de acordo com o laudo médico juntado, a paciente recebeu diagnóstico de Lipedema, estágio II, estando em tratamento há mais de um ano sem resultado significativo. Considerou a informação da cirurgiã, quando disse que a paciente apresenta evolução significativa na progressão da doença em período curto de tempo, com sintomas de dores intensas nos membros inferiores, edema, lentificação do sistema linfático, varizes, equimoses recorrentes sem ocorrência de traumas (decorrente da fragilidade capilar nesta enfermidade) e alterações nas articulações dos joelhos.

O relator também levou em consideração a informação da médica de que o Lipedema é uma patologia crônica, de caráter progressivo e evolutivo, que possui atualmente quatro estágios e se não tratado adequadamente, traz sérios prejuízos à saúde de seus portadores. Considerou também a informação de que o desconforto progressivo e a desfiguração levam uma um sofrimento psicológico e físico intensos.

“Pelo que se vê, embora não exista risco de morte, é necessária a realização imediata do procedimento cirúrgico, dado o caráter evolutivo e inflamatório da doença, que já se encontra no segundo dos quatro estágios existentes. Além de todos os desconfortos elencados no relatório médico, há de se considerar o sério risco de comprometimento do sistema linfático da paciente, bem como de suas articulações, já atingidas por outra patologia, o que vem prejudicando a saúde e a qualidade de vida da agravante”, assinalou o julgador.

(Agravo de Instrumento n.º 0813702-16.2021.8.20.0000)

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