ABC quita pagamentos em atraso de acordos trabalhistas

A queda de arrecadação provocada pela ausência de torcida em seus jogos, por causa da pandemia do novo coronavírus, fez o ABC Futebol Clube não cumprir a programação financeira definida entre o clube e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Há dois meses que o ABC não honrava seus compromissos com ex-atletas e funcionários, abrangidos por uma série de conciliações feitas na Justiça do Trabalho, em função do comprometimento da principal fonte de receita vinculada a esse acordo, as rendas da Timemania, que sofreram uma redução drástica.


O trabalho do juiz Michael Knabben, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC-Natal) e da diretoria do ABC, junto aos organizadores da Copa do Nordeste, permitiu a quitação das parcelas em atraso e a regularização do pagamento dos acordos firmados pelo clube, através do pagamento das cotas a que o time potiguar tem direito.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT RN

Gelo Camelo

TRT-RN: ABC condenado a pagar R$ 120 mil a Nem

Nem, ex-jogador do ABC, pleiteou indenização trabalhista na Justiça

Nem, ex-jogador do ABC, pleiteou indenização trabalhista na Justiça

A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação do ABC Futebol Clube ao pagamento de R$ 105 mil reais, de direitos de imagem, e mais R$ 15 mil de indenização, por danos morais, ao jogador Rogisvaldo João dos Santos (Nem).

O volante, que atualmente defende o Brasil de Pelotas/RS, machucou-se durante a temporada de 2015 e entrou com uma ação trabalhista alegando que fora “abandonado” pelo clube, após sofrer uma lesão.

Nem afirmou que, na época, não recebeu sequer a os valores do seguro obrigatório dos atletas e, por isso, requereu uma indenização de R$ 390 mil, 13 vezes o valor de seu salário.

No julgamento da ação, na 5ª Vara do Trabalho de Natal, o ABC foi condenado a pagar R$ 105 mil de direitos de imagem e mais R$ 15 mil de danos morais. Inconformado com a decisão, o atleta recorreu da sentença ao TRT-RN.

O relator do recurso no tribunal, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, considerou que a indenização arbitrada na primeira instância atendeu às necessidades do reclamante e negou o recurso do atleta.

Durante o processo, o  ABC demonstrou que fizera contrato de seguro saúde em nome do jogador, através do qual ele fez vários exames, mas preferiu realizar seu tratamento em Florianópolis.

Eridson Medeiros observou, ainda, que por duas vezes, Nem “obstaculizou a realização da perícia técnica, o que apuraria a extensão da lesão para fins de indenização, registrando-se que o reclamante continua atuante”.

Bazar Flor de Lis

Destino de Wallyson deve ser o Vila Nova, de Goiás

2016-12-30-photo-00000042Através do bem informado Dionísio Outeda, o “BlogdoGringo”, fiquei sabendo que o jogador Wallyson, artilheiro de uma das edições da Libertadores das Américas, pretendido pelo ABC, vai ser apresentar terça-feira no Villa Nova, de Goiás.

O ABC quer o jogador. Seria ótimo começar a segundona com uma referência em campo, tanto em qualidade quanto em marketing para atrair tocida.

Mas…

(Foto Assessoria de Imprensa do Santa Cruz)

Bazar Flor de Lis

TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.

O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.

De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.

Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.

O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).

O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.

Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.

Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.

Gelo Camelo

ABC perde na estreia da Copa do Nordeste

O ABC estreou com derrota na Copa do Nordeste.

Perdeu para o Ceará, em Fortaleza, naquele tipo de jogo: quem não faz, leva.

A poucos minutos de acabar o jogo, o ABC perdeu um gol dentro da área, frente a frente com o goleiro do Ceará.

Como não fez. Levou.

Instantes depois o Ceará invadiu a área do ABC e meteu um gol implacável.

Ceará 1 x 0 ABC.

Quem fez o gol foi Pingo, atacante do Ceará.

Gelo Camelo

ABC estreia contra o Ceará no Presidente Vargas

O ABC de Natal está estreando neste momento no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza.

O jogo está acontecendo contra o time do Ceará, valendo pela Copa do Nordeste.

Aos 3 minutos de jogo o Ceará promoveu o primeiro momento de emoção no jogo. Um chute forte que passou perto do ângulo esquerdo do gol do ABC.

Bazar Flor de Lis