Fundada há exatos 50 anos, no dia 10 de abril de 1969, por jovens idealistas, a Associação do Ministério Público do RN (Ampern) é motivo de orgulho para seus integrantes. A sua luta na defesa da autonomia e dos interesses gerais do próprio órgão e da sociedade, foram destacados na homenagem que a Assembleia Legislativa prestou à Associação na manhã desta quarta-feira (10), durante sessão solene realizada por iniciativa do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
Arquivo da tag: Ampern
Oportunidade de Emprego: Ministério Público seleciona chefe de setor. Salário de R$ 5,3 mil + benefícios
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu seleção para o cargo de chefe do Setor de Atendimento ao Usuário (SAU). O cargo é de provimento em comissão, de dedicação integral ao serviço e com remuneração de R$ 5.306,95 mais benefícios (auxílio alimentação no valor de R$ 1.200,00 e auxílio saúde).
Para concorrer à seleção, o candidato deve ter qualquer curso de formação superior, sendo a preferência para graduações na área específica de Tecnologia da Informação (TI). É importante que o interessado possua conhecimento técnico em service desk, ITIL, atendimento ao cliente e hardware e software. Ainda é desejável que tenha experiência profissional em gestão de atendimento na área de TI, de equipes e de projetos.
Fonte: site do Ministério Público do RN
Associação do Ministério Público divulga nota apoiando Mandado de Segurança contra o Governo do RN
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ampern, enviou nota agora há pouco prestando solidariedade à Procuradoria Geral de Justiça pela iniciativa de impetrar mandado de segurança contra o Governo do Estado, que estaria mandando menos dinheiro para o MP do que ordena a Constituição. Veja a nota
NOTA DE APOIO
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN vem a público manifestar o seu integral apoio à decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de impetrar Mandado de Segurança (MS nº 2012.015.409-4) com a finalidade de garantir a integralidade do repasse dos valores previstos na Lei Orçamentária de 2012 em favor do Ministério Público do RN.
A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, cuja defesa lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a tentativa de violação desta autonomia representa um verdadeiro atentado à própria democracia.
Portanto, é descabida e inconstitucional qualquer medida tendente a restringir o repasse de recursos já assegurados em lei para a instituição, sem que haja justificativa para tanto. O Estado do RN vem batendo recordes de arrecadação, além de não ter havido queda do FPE.
Noutro quadrante, a alegação de que houve significativo incremento do orçamento do Ministério Público do RN ao longo dos últimos anos não justifica, sob hipótese alguma, a ingerência nos repasses a que o Governo do RN está obrigado, por força da Constituição Federal. Este incremento orçamentário representa uma conquista histórica da instituição, referendada pelo próprio Executivo e pelo Legislativo potiguares. Ademais, é diretamente proporcional ao crescimento das demandas sociais apresentadas à instituição, e, portanto, às necessidades financeiras para fazer face às mesmas, além de resultar de reconhecido esforço que o Ministério Público do RN vem fazendo para prestar serviços de qualidade à sociedade potiguar.
A AMPERN considera, portanto, acertada a referida medida judicial, uma vez que o Ministério Público do RN não poderia admitir que a sua independência e autonomia perante os Poderes constituídos fosse vilipendiada, seja porque a Constituição Federal garante estes postulados, seja porque estes são essenciais à sua isenção e altivez no desempenho de seu mister fiscalizatório da administração pública.
Diretoria da AMPERN