OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram ‘prestígio e respeito’ à Justiça do Trabalho

Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) “prestígio e respeito” à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).

A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho.

Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.

“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, afirma o documento.

Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.

A notícia completa está na Folha de São Paulo.

Bazar Flor de Lis

ABC já pagou 80, mas ainda deve a 47 credores na Justiça do Trabalho

A retomada das negociações entre a direção do ABC FC e os 47 credores de ações trabalhistas que estão sendo executadas contra o clube na Justiça do Trabalho foi o principal resultado da audiência de conciliação, promovida na sexta-feira (25), pela Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

O juiz Inácio André de Oliveira, da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do TRT-RN presidiu a audiência, que contou com a presença do presidente do ABC, Bira Marques, dos advogados do clube e de onze advogados representando os credores.

O juiz Marco Bruno Clementino, da 6ª Vara da Justiça Federal de Natal, a advogada Fabíola Alencar, da Caixa Econômica Federal, e o procurador Tiago Fernandes, da Procuradoria da Fazenda Nacional, também participaram da audiência.

Na abertura da audiência, cujo objetivo é definir formas de pagamento das dívidas trabalhistas e previdenciárias do clube, o juiz Inácio André destacou a importância da execução “voltar a tramitar em um contexto de negociação, com a participação ativa e colaborativa dos credores”.

Devido à multiplicidade de credores, foi criada uma comissão formada pelos advogados Filipe Souza Rino, Felipe Augusto Leite, Tales Rocha Barbalho, André Oliveira de Meira Ribeiro e João Henrique Cren Chiminazzo, que representam os maiores somatórios no quadro de credores do clube.

Outro ponto de consenso entre clube e credores é o fato de que, “num eventual acordo quanto aos créditos, somente serão homologados pela Justiça mediante anuência expressa e individualizada do credor”, desta o juiz Inácio.

LIBRA

Nesta semana, a Liga do Futebol Brasileiro foi notificada sobre a de créditos e valores destinados ao ABC Futebol Clube até a quitação total de uma dívida de R$ 5.980.700,47. O clube ainda não saiba exatamente quanto será disponibilizado para o ABC pela Liga.

Esse valor, no entanto, “será disponibilizado para fins de negociação, não havendo oposição do clube em relação à retenção e depósito judicial dos valores repassados pela LIBRA”, confirmou o presidente Bira Marques, durante a audiência.

A diretoria do ABC também garantiu que não existe a intenção do clube em ingressar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e que não há nenhuma negociação concreta para transformar o clube em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

De uma lista de 127 credores com ações na fase de execução tramitando na Justiça do Trabalho contra o ABC, mais de 80 já foram quitados pelo clube.

“Cabe destacar aqui o interesse demonstrado o tempo inteiro pela diretoria do ABC de resolver essa dívida e isso é muito importante”, ressalta o juiz Inácio André de Oliveira, que se prontificou a colaborar para a quitação das dívidas do clube com a Justiça Federal, que ultrapassam os R$ 16 milhões e são relativas a tributos federais, previdência social e FGTS.

TRT-RN

Gelo Camelo

Visões diferentes na Justiça do Trabalho e no STF

A Folha de São Paulo divulgou interessante notícia mostrando um ruído na atuação da Justiça do Trabalho diante de decisões do STF.

“A Justiça do Trabalho dribla a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Juízes defendem a carteira assinada, enquanto ministros do Supremo derrubam decisões contra as chamadas terceirização, pejotização e uberização”, diz uma parte do texto.

Na pedra fundamental do tema estariam decisões da Justiça do Trabalho contra o entendimento do STF de que certos tipos de relações entre contratado e contratante não são alcançadas pelas regras da CLT.

A matéria traz até uma frase forte do ministro Gilmar Mendes: “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção”.

Veja a matéria na íntegra lá na Folha

Bazar Flor de Lis

Justiça do Trabalho localizou mais de 16 bilhões com projeto criado pelo TRT-RN

O Garimpo, sistema criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que permite o cruzamento de dados arquivados com informações dos bancos do Brasil e da Caixa Econômica e consegue localizar valores de depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos, identificou, entre 2019 e agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” de todo o Brasil.

Segundo informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desses mais de R$ 16 bilhões localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários de direito.

Os valores foram localizados em mais de 54 mil contas de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.

No Rio Grande do Norte, em 2020, o Garimpo identificou o valor de R$ 17.127.155,40 nas contas judiciais e depósitos recursais de processos arquivados. Em 2021, até o mês de outubro, já foram mais de 2,4 milhões.

Os recursos foram localizados pela equipe da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira o Instância (Dimon) do TRT-RN, que é o setor responsável por realizar o trabalho de inspeção dos processos arquivados e verificação dos casos em que há valores que ainda não foram pagos aos destinatários.

História

Pensando em identificar créditos “esquecidos” em processos arquivados, o TRT-RN criou, em 2018, o Projeto Garimpo que era realizado manualmente pelas servidoras e servidores do Tribunal que buscavam, em contas judiciais, valores excedentes não retirados.

Em seu primeiro ano, o Projeto Garimpo pagou mais de R$ 60 mil que estavam depositados em contas judiciais sem que as partes interessadas soubessem.

A experiência desenvolvida pelo TRT-RN inspirou o CSJT a editar um ato determinando que nenhum processo trabalhista fosse arquivado quando houvesse conta judicial com valor disponível.

O projeto evoluiu e se transformou no Sistema Garimpo, que passou a ser utilizado por outros tribunais do país, a partir de 2019.

Gelo Camelo

Condenação por conduta antissindical de banco é revertida em benefício da população carente

Condenação contra banco foi transformada em benefício social

A Justiça do Trabalho começou a distribuição de 4 mil cestas básicas para comunidades carentes de Natal, resultado de uma condenação contra o Itaú Unibanco S.A por condutas antissindicais.

De acordo com o juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, a distribuição dessas cestas se torna muito importante devido ao desemprego e à situação de carência alimentar causada pelo atual momento de pandemia. 

“Temos condições de reverter um ato que ofende a coletividade em prol da própria coletividade, principalmente da população mais carente”, explicou ele.

As 4 mil cestas serão distribuídas até julho. Já na Sexta-feira (02), houve a entrega de mil cestas básicas ao Armazém da Caridade.

O ato contou com a presença da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, e do juiz da 3ª Vara de Natal.

Com informações do TRT RN

Bazar Flor de Lis

EITA! Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motoentregador de pizza

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício de entregador de pizzas que utilizava sua moto para o serviço e recebia por entregas.

Ao reconhecer o vínculo do autor do processo como motoentregador, o juiz Luciano Athayde Chaves destacou que o serviço não era eventual, pois era realizado pelos menos quatro dias na semana e por vários anos.

No processo, o trabalhador alegou que prestou serviço de janeiro de 2013 a novembro de 2018, exercendo a função de motoentregador, recebendo em média R$ 1.400,00 por mês.

A empresa alegou que não existia vínculo de emprego porque mantinha um contrato de prestação de serviços com o motoqueiro, que trabalhava de maneira autônoma nas entregas.

O juiz Luciano Athayde Chaves destacou, para a comprovação do vínculo, a existência de “pessoalidade”, já que a entrega era feita pessoalmente, não havendo comprovação de que o entregador “se fazia substituir por outro profissional independentemente de comunicação ou prévia anuência”.

Além de existir: “habitualidade”, por vários anos de serviços ininterruptos; “subordinação”, já que o entregador tinha orientações; e a “onerosidade”, pois recebia por entrega. 

“Assim, diante do contexto fático delineado a partir da prova oral, entendo suficientemente demonstrada a prestação de serviço por parte do autor, de forma habitual, pessoal e onerosa”, concluiu o juiz.

O número do processo é 0000075-28.2020.5.21.0002.

Com informações do TRT RN

Gelo Camelo

Justiça do Trabalho na Zona Norte

Desembargador Bento Herculano inaugura Justiça do Trabalho na Zona Norte

Desembargador Bento Herculano inaugura Justiça do Trabalho na Zona Norte

Desde sexta-feira (6), serviços do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) estão sendo oferecidos na Casa da Justiça e Cidadania, que funciona no Shopping Estação, na Zona Norte de Natal.

A medida faz parte da parceria entre o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, que juntos inauguraram a unidade da Justiça do Trabalho no local.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

banheiro

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feita uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

Gelo Camelo

Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

assalto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Bazar Flor de Lis

Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista

motoristaonibus

A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

 A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.

 A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima reconheceu que a prova técnica produzida durante o processo demonstrou que o motorista trabalhava em ônibus da marca Scania, dotado de ventilação natural, sob chassi de aço e carroceria em alumínio, ferro e plástico.

Além disso, de 15 em 15 dias, o trabalhador ajudava a aplicar graxa nos veículos utilizando-se, para isso, de um equipamento chamado engraxadeira, o  que não permitia a manipulação direta do produto, não sendo possível o enquadramento da insalubridade.

Já no caso do ruído, a prova técnica avaliou que o ônibus de mesmo modelo usado pelo trabalhador tem um ruído equivalente de 90 decibéis para uma jornada de 8h, sendo um nível considerado superior ao limite máximo  de 85 decibéis, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15.

A juíza Lilian Pessoa ressaltou, ainda em sua decisão, que o perito concluiu, com base nesses dados, que o motorista trabalhou em condições insalubres em grau médio ao longo de todo o período laborado, tendo em vista o agente físico ruído.

Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.

Processo nº: 0000034-09.2017.5.21.0021   
Gelo Camelo