Se você vir esses homens avise à polícia!

Suspeitos mataram motorista de Uber

Suspeitos mataram motorista de Uber

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte divulgou, nesta quinta-feira (20), os retratos falados de dois homens suspeito do latrocínio contra Raimundo Teixeira Martins, 45 anos, ocorrido no dia 02 de abril, no bairro Nazaré, Zona Oeste de Natal. No crime, a dupla rendeu a vítima, a qual era motorista de Uber, em uma tentativa de assalto, desferindo golpes com uma faca contra a mesma. As imagens divulgadas acerca dos suspeitos mostram dois homens magros, com idades de aproximadamente 25 anos, estando um deles com óculos de grau. A Polícia Civil solicita apoio da população para localizar os suspeitos. Maiores informações, ligar de forma anônima para o Disque-Denúncia, de número 181, ou para o telefone/whatsapp: 98169-7131.

Gelo Camelo

TRT-RN mantém dupla função de motorista-cobrador

 O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, nesta quinta-feira (21), a cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), que tem duração de um ano e está em vigor desde 1º de maio de 2012.

 A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRT-RN durante o julgamento de um Agravo Regimental em Ação Anulatória de Cláusula Convencional interposto pelo Ministério Público do Trabalho, que requeria a concessão da antecipação da tutela de mérito, para acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.

 O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da ação no tribunal, reconheceu que, da forma como ela foi redigida, a cláusula não viola as normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo Ministério Público do Trabalho.

 Para o relator, o MPT “não demonstrou a existência de razões de fato ou de direito capazes de ensejar a concessão da tutela de mérito prevista na Ação Anulatória de Cláusula Convencional”.

Carlos Newton observou, ainda, a inexistência de registro, por parte dos autores da ação, de descumprimento pelas empresas de transporte urbano das condições e regras acordadas com os trabalhadores.

No entendimento do desembargador, pesou ainda o fato da ação em análise pelo tribunal não ter sido movida por nenhum dos sindicatos que celebrou a norma coletiva.

Carlos Newton conclui seu voto reconhecendo a necessidade de “prestigiar os princípios da autonomia privada coletiva e da flexibilização, introduzidos no ordenamento constitucional, que determinam a ampliação da liberdade de negociação das representações sindicais”.

Por unanimidade, ele foi acompanhado pelos desembargadores, e negou provimento à ação.

Bazar Flor de Lis