Acordo firmado pelo MPF garante reflorestamento de área no município de Jucuturu (RN)

Dois hectares de um sítio localizado no município de Jucurutu, Rio Grande do Norte, foram integralmente reflorestados com espécies de vegetação nativa, utilizando técnicas sustentáveis. Esse é o resultado de um acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) e um particular, como forma de compensação por danos causados ao meio ambiente.

O acordo foi firmado em 2019 pelo MPF e Francisco das Chagas Menezes, proprietário do Rancho São Mateus, também em Jucurutu, situado em área de preservação permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica federal do Piranhas-Açu. O reflorestamento de terreno alternativo foi a solução encontrada, após o MPF ingressar com ação civil pública (ACP) pedindo a demolição de parte das instalações construídas irregularmente.

No curso das investigações, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) constatou que a manutenção do empreendimento não comprometeria, no entanto, a dinâmica hidrológica do Riacho Saco Grande. Com isso, foi escolhido o Sítio Pedra de Moleque como objeto das ações compensatórias.

O reflorestamento foi iniciado em 2018, com a entrega da primeira etapa, com o plantio de 620 mudas no sítio, a segunda etapa foi concluída em 2021. Foram plantadas mudas de aroeira, angico, craibeira, jurema, juazeira, sabiá, catingueira, mandacaru, entre outras espécies com capacidade ecológica de melhorar o ambiente, facilitando a colonização por meio da polinização e dispersão de sementes, de forma a garantir a riqueza florística e fisionômica da região.

No projeto de reflorestamento do Sítio Pedra de Moleque não foram utilizados adubos químicos ou venenos, e foram empregadas práticas exclusivamente sustentáveis. Além disso, foram utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet no pé de cada muda, que constitui importante medida para a economia de água.

Para acompanhar o cumprimento do acordo, a procuradora da República Maria Clara Lucena instaurou procedimento administrativo. Em vistoria em dezembro de 2022, foi constatada que, apesar da mortandade de algumas espécies, cerca de 80% das plantas se estabeleceram e houve a recuperação da área, uma vez que o solo estava protegido com vegetação espontânea. Foi feito então novo replantio, no período das chuvas.

Na última visita técnica no sítio, realizada em 16 de março deste ano, técnicos do MPF e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concluíram que as espécies vegetais utilizadas no reflorestamento apresentam sobrevivência e desenvolvimento satisfatório, não sendo mais necessária nenhuma medida de intervenção para garantir o pleno estabelecimento da cobertura vegetal. Com isso, o procedimento de acompanhamento foi arquivado.

Além do reflorestamento, o acordo estabeleceu a permanente manutenção da respectiva área reflorestada e a renúncia à exploração do terreno do Rancho para outras finalidades, restrição que se mantém em caso de transferência da propriedade.

Gelo Camelo

MPF descarta compra de medicamentos vencidos pela Prefeitura do Natal

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma investigação, iniciada em julho de 2021, sobre uma suposta compra de medicamentos vencidos pela Prefeitura do Natal, em meio à pandemia de covid-19, no ano de 2020. Ela foi instaurada pela divergência entre o prazo de validade dos medicamentos (mais antigo) e as datas das vendas constantes nas notas fiscais (mais recentes).

Após colher uma série de documentos e informações, o procurador da República Kleber Martins, responsável pelo caso, concluiu que, em uma das vendas, a empresa inseriu na nota fiscal que os medicamentos tinham prazo de validade de apenas seis meses, quando na verdade era de três anos. Em outro caso, a nota fiscal que espelhava a venda, contemporânea à validade dos medicamentos, havia sido substituída por outra, meses depois, por uma questão contábil.

Nas vendas restantes, constatou-se que, pela situação de emergência da pandemia, a Secretaria Municipal de Saúde precisou receber os medicamentos acompanhados apenas das notas de romaneio ou de remessa, com as respectivas notas fiscais emitidas posteriormente, às vezes meses depois.

A decisão pelo arquivamento será remetida à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para análise.

Bazar Flor de Lis