TRT-RN: Aumento da jornada de trabalho só é legal se tiver acréscimo de salário

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Aline Fabiana Campos Pereira, não considerou ilícita o aumento da carga horária de uma ex-empregada da Sociedade Educacional do Rio Grande do Norte.

O motivo para tal foi o fato de que, durante a audiência com a juíza, empregada e empregador reconheceram que o aumento da jornada de trabalho da trabalhadora, de 30 para 40 horas semanais, foi acompanhada de um aumento de salário, que passou de R$ 1.060,00 para R$ 1.377,00.

Além disso, a Sociedade Educacional antecipou o pagamento do novo valor do salário para janeiro/2017, mesmo a ex-empregada afirmando que só poderia se adequar à nova jornada de trabalho somente em abril/2017.

Assim, a juíza entendeu que não houve prejuízo à trabalhadora porque foi observado o “princípio da contrapartida, com majoração razoável de salário, antes mesmo de implementado os novos horários de trabalho”.

Processo nº 0000808-76.2017.5.21.0041
Gelo Camelo

Empresas familiares predominam no mercado potiguar, diz Sebrae

Mais da metade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil são familiares, ou porque tem sócios com algum grau de parentesco ou por ter alguém da família dos proprietários como funcionário. 52% dos pequenos negócios do país têm esse perfil. No Rio Grande do Norte, as empresas com parentes representam 42% dos negócios de pequeno porte, o maior percentual registrado entre todos os estados. A constatação é de um estudo feito pelo Sebrae e divulgado nesta semana, mostrando a realidade da gestão das empresas brasileiras. O levantamento revela ainda que, curiosamente, quanto maior o porte do negócio, maior é a participação de familiares. A pesquisa, realizada no fim do ano passado, ouviu 6.617 empresários desse segmento.

O estudo indicou que um quarto dos entrevistados têm como sócio algum familiar e pouco mais de um quinto das empresas tem algum empregado que é parente de algum dos sócios da organização. Negócios entre familiares tendem a gerar uma relação de confiança, o que leva muitos empreendedores a envolver pessoas da família, seja como sócios ou mesmo como empregados.

Contudo, é fundamental ter alguns cuidados para evitar conflitos e erros históricos, como misturar o financeiro da empresa com as finanças pessoais, não remunerar adequadamente o empregado por ser um membro da família, oferecer função incompatível com o perfil profissional e conceder privilégios ao parente, em detrimento dos demais funcionários.

Gelo Camelo

Nova campanha da Assembleia Legislativa estimula doação de órgãos

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Salvar vidas é o novo propósito da campanha institucional da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Doe órgãos. Salve vidas, que começa a veicular nesta semana peça de propaganda onde estimula a doação de órgãos.

“Também é missão institucional do Poder Legislativo ações que busquem o bem estar comum através de ações para população. No Rio Grande do Norte, como em todo o Brasil, ainda predomina o desconhecimento e preconceitos sobre a doação de órgãos. Com essa mensagem, procuramos desconstruir esses empecilhos e provocar uma reflexão sobre o tema”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

A nova campanha, veiculada em mídias tradicionais, digitais, móveis e fixas, como outdoors e back bus (ônibus), explica como pode ser feita a doação, quando é indicado e orienta a família com informações que ajudam a desmistificar o tema, como a mutilação e os custos para arcar com a doação, que não existem.

Mais da metade das famílias de potenciais doadores de órgãos no Rio Grande do Norte se recusa a liberar a doação. A quantidade está acima da média nacional, que já é alta. Enquanto que o índice nacional é de 43% de recusa familiar, no RN é de 52%.

Atualmente, o Rio Grande do Norte realiza transplantes de rins, córnea, e medula óssea. A lista ativa de espera para o transplante renal conta com um total de 151 pacientes inscritos. Já a lista de espera por um transplante de córnea é de 123 pacientes e 22 pacientes aguardando um transplante de medula óssea.

Em 2016 foram realizados 221 transplantes no RN, sendo 104 transplantes de córnea, 67 de rim e 50 transplantes de medula óssea. No Rio Grande do Norte, no ano de 2017, de janeiro a março, foram realizadas 15 doações de órgãos.

Audiência pública
A fim de promover e ampliar o debate sobre a doação de órgãos e medula óssea, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, promove nesta sexta-feira (7), audiência pública a partir das 9h. Representantes das bancadas federal e estadual, Câmara Municipal, Justiça Federal, secretarias de saúde pública estadual e municipal, associações e instituições interessadas no tema e sociedade em geral estarão presentes na audiência pública.

Bazar Flor de Lis

Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral

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A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou dano moral a um porteiro que necessitava utilizar o banheiro da construtora vizinho ao local de trabalho e que teria feita uma cabana para fazer suas necessidades fisiológicas.

No entanto, o juiz do trabalho Zéu Palmeira Sobrinho não considerou o pedido de dano moral do autor da ação, pois, em seu depoimento, o trabalhador confirmou a existência de banheiro na construtora M I N da Silva ME, da qual ele era empregado, e que se localizava ao lado do Condomínio Residencial Idealle Jorge Amado, onde ele prestava serviço.

Nos autos, o porteiro informou que foi admitido em julho de 2014 pela construtora para atuar no Condomínio. Em maio de 2016, o trabalhador foi demitido sem o recebimento de verbas rescisórias.

Ainda de acordo com o trabalhador, não havia água gelada, banheiro ou ventilador no seu local de trabalho, o que o levou a construir, por iniciativa própria, a cabana para utilizar como banheiro.

A construtora contestou essas alegações e garantiu ter disponibilizado água e ventilador para o profissional.

Sobre o banheiro, ela afirmou que o porteiro tinha livre acesso ao banheiro da sede da construtora, localizado ao lado do Condomínio.

O juiz explicou que, para configuração do dano moral, é necessária a demonstração da ação ou omissão da empresa, a ocorrência do dano, a culpa e o nexo de causalidade.

Dessa forma, a indenização por danos morais deve ocorrer quando houver um dano a reparar, que tenha causado dor pela angústia e sofrimento, além de grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade.

“No presente caso não restou demonstrada a ocorrência de dano, inexistindo qualquer fato que implique em ofensa a direito personalíssimo do autor”, avaliou o magistrado.

Processo nº 722-38.2016.5.21.0010

Gelo Camelo

Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Bazar Flor de Lis

Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista

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A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

 A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.

 A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima reconheceu que a prova técnica produzida durante o processo demonstrou que o motorista trabalhava em ônibus da marca Scania, dotado de ventilação natural, sob chassi de aço e carroceria em alumínio, ferro e plástico.

Além disso, de 15 em 15 dias, o trabalhador ajudava a aplicar graxa nos veículos utilizando-se, para isso, de um equipamento chamado engraxadeira, o  que não permitia a manipulação direta do produto, não sendo possível o enquadramento da insalubridade.

Já no caso do ruído, a prova técnica avaliou que o ônibus de mesmo modelo usado pelo trabalhador tem um ruído equivalente de 90 decibéis para uma jornada de 8h, sendo um nível considerado superior ao limite máximo  de 85 decibéis, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15.

A juíza Lilian Pessoa ressaltou, ainda em sua decisão, que o perito concluiu, com base nesses dados, que o motorista trabalhou em condições insalubres em grau médio ao longo de todo o período laborado, tendo em vista o agente físico ruído.

Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.

Processo nº: 0000034-09.2017.5.21.0021   
Gelo Camelo

Sebrae RN ensina empreendedores a tocar a empresa

SEI.Divulgação.Reprodução

Empreendedores de Natal têm a oportunidade de começar o segundo semestre se preparando para gerir melhor a empresa  para as vendas de fim de ano ou para expandir os negócios. O Sebrae no Rio Grande do Norte promove, no período de 24 a 29 deste mês, o módulo Sei Tocar a Minha Empresa, um conjunto com cinco oficinas SEI (SEI Planejar, SEI Empreender, SEI Comprar, SEI Vender e SEI Controlar Meu Dinheiro) que traz soluções práticas para  áreas importantes da empresa. As oficinas serão ministradas das 18h às 22h e as inscrições podem ser feitas pelo 0800 570 0800. É possível fazer cada oficina individualmente. Mas, o módulo completo sai ao valor de R$ 80,00.

Serviço:
http://portal.rn.sebrae.com.br
http://www.facebook.com/SebraeRN
http://www.twitter.com/SebraeRN
Call Center: 0800 570 0800
Agência Sebrae de Notícias (ASN-RN): 84 3616-7911

Bazar Flor de Lis

Comércio abre normalmente neste dia 30, diz Fecomércio

Diante do anúncio na imprensa da convocação de uma “Greve Geral” para esta sexta-feira, 30 de junho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), vem a público ressaltar que:

1.    O comércio e os serviços irão funcionar normalmente em todo o Estado.

2.    Ainda está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação impetrada pela Fecomércio, Federação das Indústrias e Federação dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). A Federação do Comércio espera, portanto, que a decisão judicial seja efetivamente cumprida também na sexta-feira, 30.

Em sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”. O juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “em qualquer dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406”. “Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes”, diz, ainda, o texto da Tutela Antecipada. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“É importante deixar claro que estamos cobrando a preservação do direito de ir e vir dos cidadãos. É uma questão de bom senso. Toda movimentação merece o nosso respeito, mas deve ser realizada de forma democrática, ordeira e pacífica. No atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos e de produzirmos, é fundamental que possamos garantir às empresas a opção de manter seu funcionamento normal e que os consumidores possam chegar às lojas, sem que sejam prejudicadas em seus direitos”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

Gelo Camelo

Sintro pode levar multa diária de R$ 20 mil se impedir trabalhadores de exercerem suas funções

O Tribunal Regional do Trabalho emitiu liminar nesta quinta-feira, 29 de junho, para evitar que quem não quer trabalhar impeça os trabalhadores das empresas de transporte de ônibus a cumprirem seus expedientes normalmente.

Caso os trabalhadores decidam paralisar o serviço, conforme anunciado, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais horários.

Liminar neste sentido foi concedida nesta quinta (29) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN).

O SINTRO também deve permitir “a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a desembargadora.

 

Bazar Flor de Lis