Todo dia 20 é dia do Simples

Contribuição do MEI terá novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024. A depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor individual, o DAS-MEI pode variar de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada.

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Agência Sebrae de Notícias.

Gelo Camelo

Governo Federal prorroga prazo para o pagamento de tributos que compõem o Simples

O prazo para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional foi prorrogado. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho poderão ocorrer a partir de julho, em seis parcelas. A medida inclui também o Microempreendedor Individual (MEI).

A prorrogação foi anunciada pela Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).

A medida alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes, dos quais 11,8 milhões de microempreendedores individuais e 5,5 milhões de participantes do Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal. A estimativa é que seja postergado o pagamento de R$ 28,7 bilhões.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, explicou a importância das medidas para os pequenos empresários. “Com esse diferimento, estamos adotando uma importante medida de alívio para dar fôlego para esse universo de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais terem melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos da crise e das medidas de isolamento se fazem mais sentir, principalmente nos negócios que estão fechados e não estão com possibilidade de geração de receita.”

No ano passado, o Governo também adotou a medida de prorrogar o pagamento de impostos que compõem o Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira o calendário de pagamento das parcelas prorrogadas:

O período de apuração março/2020, com vencimento original em 20 de abril deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.

O período de apuração abril/2021, com vencimento original em 20 de maio deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.

O período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Com informações do site do Governo Federal do Brasil – https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/03/governo-prorroga-prazo-para-o-pagamento-de-tributos-que-compoem-o-simples

Gelo Camelo

Adesão ou desenquadramento do Simples termina nesta sexta

Termina nesta sexta-feira (31), o prazo para os pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ou o desenquadramento por opção do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional.

Para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no dia 31 de janeiro. As solicitações são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Com informações do Sebrae RN

Bazar Flor de Lis

Empresas excluídas do Simples têm até o fim do mês para voltar ao regime

Empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado têm até o final deste mês para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

Com informações do SebraeRN

Gelo Camelo

Mais de 88 mil microempreendedores individuais do RN têm até maio para entregar declaração do Simples

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o fim de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício financeiro de 2016. A prestação de contas deve ser feita através do Portal do Simples Nacional e é obrigatória para que o empreendedor possa manter os benefícios assegurados pela legislação. Precisa entregar o documento todo MEI formalizado até o fim do ano passado. No Rio Grande do Norte, mais de 88 mil negócios enquadrados nessa categoria jurídica devem declarar os rendimentos brutos da empresa no ano passado.

Fonte: Sebrae RN

Bazar Flor de Lis

Sebrae RN informa: Prazo para adesão ao Supersimples termina nesta terça-feira (31)

Empresas que pretendem optar pelo Simples têm até esta terça-feira (31) para fazer a adesão. Essa é data limite – sem possibilidade de prorrogação – para fazer qualquer alteração quanto ao regime tributário. Quem perder o prazo só poderá fazer a opção em janeiro do próximo ano. O Simples é um regime de arrecadação de tributos simplificado e é conhecido pela agilidade no recolhimento de impostos – são oito tributos reunidos em apenas uma guia – e pelos descontos, que em alguns casos chegam a reduzir a carga tributária em 40% para o empreendedor.

A adesão é feita pela internet através do site ( www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). É possível encontrar uma página com Perguntas e Respostas frequentes sobre o Simples, forma de adesão e até de saída desse regime tributário especial. Podem aderir ao Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro). O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). Até dezembro, 145.658 empresas do Rio Grande do Norte eram optantes desse regime fiscal, sendo 88.161 enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI).

As micro e pequenas empresas (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento abaixo de R$ 60 mil em 2017 poderão migrar para o MEI, que independe da receita bruta mensal.  Caso o faturamento anual ultrapasse esse valor em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Porém, se o excesso for maior que 20%, a empresa pagará os tributos sobre o faturamento total do ano. O Sebrae no Rio Grande do Norte  recomenda que os empresários que desejam mudar de regime fiscal busquem auxílio de um contador, que deverá verificar a opção de regime mais compatível e capaz de gerar redução de impostos.

Quem já é MEI está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar R$ 60 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. Para as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina nesta terça-feira. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação, foi incluída no sistema automaticamente.

Fonte: Sebrae RN

Gelo Camelo