Mossoró receberá programa “Justiça na Praça” na Estação das Artes no dia 31 de outubro

Mossoró receberá no próximo dia 31 de outubro o programa “Justiça na Praça”, realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS) e com apoio da Prefeitura de Mossoró e outras instituições públicas e privadas. O  evento terá mais de 8h de duração, sendo ofertados diversos serviços.

O objetivo é promover ações socioambientais, de saúde, de cidadania e de lazer e vai acontecer na Estação das Artes Poeta Elizeu Ventania, no dia 31 de outubro. 

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça vai comprar terreno em Natal para construir Fórum Criminal

O Tribunal de Justiça (TJRN) divulgou a realização de Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário, com o objetivo da aquisição de terreno para a construção do Fórum Criminal da Comarca de Natal. O procedimento observa critérios como transparência, vantagem e eficiência. A publicação do Edital de Chamamento Público foi realizada por meio do Edital 01/2024, na edição de 30 de abril do Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Confira aqui o Edital  e outros documentos

Trata o Edital da pré-qualificação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em vender terreno, seguindo as necessidades do Tribunal, imóvel urbano, localizado no município de Natal, em um raio de 2 quilômetros do Fórum Miguel Seabra Fagundes – sede da comarca da capital potiguar – situado na Rua Lauro Pinto, 315, bairro Lagoa Nova.

O Edital está disponível no website www.tjrn.jus.br (opção: “Administrativo”, seção “Edital de Chamamento”), podendo também ser solicitado e-mail: cpl@tjrn.jus.br

Interessados em obter mais informações podem solicitá-las pelo telefone (84) 3673-9032, das 8h às 18h, ou ainda pelo e-mail engenharia@tjrn.jus.br

TJRN

Bazar Flor de Lis

Estado recorre contra decisão que mandou melhorar escola em Governador Dix-Sept Rosado

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão proferido pelo TJRN que manteve sentença no sentido de determinar ao ente público a realização de melhorias de acessibilidade na Escola Estadual Manoel Joaquim, localizada no Centro de Governador Dix-Sept Rosado.

TJRN

Gelo Camelo

Estado tem 45 dias para promover cirurgia em homem com dificuldades para andar por deformidades no pé esquerdo

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, no prazo de 45 dias, os procedimentos de correção de sequela neurológica grave no tornozelo esquerdo em favor de portador da Doença de Charcot-Marie-Tooth, grave sequela, com equinocavóvaro residual CID 10 Q66.7, patologia que impossibilita o paciente de andar, devido as condições do membro locomotor.

O procedimento cirúrgico deve ser realizado em duas etapas (realização de correções + artrodese tríplice com parafusos para manutenção da correção da subtalar), em favor do paciente, devendo ainda serem fornecidos todos os exames, medicamentos e insumos eventualmente requeridos por médico especialista, em conformidade com o laudo médico anexado aos autos.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Avisem aos advogados: PJe ficará indisponível entre os dias 22 e 23 de janeiro

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte AVISA ao público em geral que, em decorrência da necessidade de atualização de segurança, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, todas as instâncias do PJe (Zonas, TREs e TSE) ficarão indisponíveis do dia 22/01/2024, a partir das 21h até o dia 23/01/2024, às 07h.

Gelo Camelo

Avisem a quem tem precatório a receber do Estado

Juiz Diego Cabral

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou, na segunda-feira (8/1), o edital nº 01/2024, que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

As inscrições devem ser feitas pelos advogados dos credores, exclusivamente via SIGPRE, o sistema de precatórios do TJRN, entre os dias 15 e 26 de janeiro (até às 14h), com o uso dos certificados digitais.

Veja o edital abaixo

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Edital n° 01/2024 – Divisão de Precatórios TJRNARQUIVO PARA DOWNLOAD

Essa é a segunda vez que a Divisão do TJRN, em parceria com o Estado, promove o Acordo Direto. No segundo semestre do ano passado, na primeira experiência nesta modalidade, foram disponibilizados R$ 20 milhões, que permitiram atender a 111 credores, encerrando a dívida do Estado com essas pessoas. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador da Divisão de Precatórios, Diego Cabral, pontua que a realização do primeiro acordo foi um teste para todas as partes, inclusive para o sistema de inscrições, aperfeiçoado após esta primeira experiência para prevenir eventuais equívocos.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Paciente não informa doença preexistente e plano é isento de custear tratamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN não deram provimento ao recurso, movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde, a qual não teria informado que já tinha doença preexistente ao contrato firmado. Dentre os argumentos, a utilizadora dos serviços questionou a recusa da operadora em autorizar e custear o procedimento de Gastroplastia (cirurgia bariátrica), pois afirmou que, à época do contrato, tinha um peso inferior ao que tem atualmente, mas, para o órgão julgador, é possível atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde e a consequente má-fé da segurada.

Leia mais detalhes no TJRN

Gelo Camelo

MOSSORÓ – Bancos condenados por descontos indevidos contra aposentado

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença inicial da Comarca de Mossoró, que condenou duas instituições financeiras privadas pela realização de descontos indevidos, na conta de um cliente e por não conseguir comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica no contrato digital, conforme a aplicação do informativo 1061 do STJ. Fato esse que autoriza a chamada “repetição do indébito” (devolução em dobro do que foi descontado), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e que justifica a determinação de pagamento de danos morais e materiais.

A decisão inicial, dada pela 3ª Vara da Comarca de Mossoró, também condenou ambas as rés ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 5.000,00, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto até a data da primeira sentença, instante em que este índice deverá ser substituído pela taxa Selic (em cuja composição incidem não apenas os juros moratórios, mas igualmente a rubrica da correção monetária).

O autor do recurso alegou desconhecer qualquer contratação de empréstimo consignado junto às instituições financeiras demandadas, os quais ensejaram descontos que foram realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. Para tanto, juntou histórico de créditos e extrato de empréstimos consignados, que embasaram a atual decisão.

TJRN

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Justiça determina bloqueio de R$ 18 mil para garantir parto de técnica de enfermagem

A 4ª Vara Cível de Natal determinou o bloqueio preventivo do valor de R$ 18.500,00, da conta de uma operadora de plano de saúde de Natal para custear o parto de uma paciente, caso não haja cobertura por parte dos planos de saúde réus no processo, (unidades do Rio de Janeiro e de Natal do mesmo grupo econômico), sem prejuízo da posterior apuração do montante devido a título de multas por descumprimento.

Junto com o bloqueio, foi determinado que a operadora de Natal autorize a cobertura de todos os procedimentos indicados por médico assistente da paciente, inclusive o parto. Na decisão, é determinado à operadora do Rio que realize o reembolso integral das despesas, de acordo com a sistemática de compensação entre cooperativas, sob pena de bloqueio de valores para ressarcimento à Cooperativa local.

A técnica de enfermagem ajuizou ação judicial contra sua operadora relatando encontrar-se em período gestacional e que seu plano de saúde foi suspenso. Segundo ela, a suspensão do plano de saúde, que é contratado no Estado do Rio de Janeiro, resultou em negativa de cobertura de procedimentos solicitados na capital potiguar.

A autora afirmou que está adimplente com o plano de saúde e que necessita em caráter de urgência da cobertura respectiva por se encontrar em período gestacional (16 semanas). Por isso, pediu pela concessão de tutela de urgência que “proíba a suspensão do plano de saúde em questão, até a completude do parto e respectiva alta, vinculando a demandante pelo pagamento das referidas mensalidades.”

Descumprimento

Ao apreciar o caso, a Justiça proferiu decisão concedendo a tutela de urgência. Entretanto, a paciente noticiou em Juízo o descumprimento. Assim, foi proferida nova decisão judicial majorando a multa que tinha sido fixada. Mesmo assim, a autora noticiou novo descumprimento.

Uma nova decisão foi proferida determinando que a operadora em Natal autorize os procedimentos necessários à assistência médica da paciente, independentemente de eventual negativa por parte da operadora do Rio, sob pena da incidência de nova multa.

A operadora de Natal defendeu não ter legitimidade para ser demandada em Juízo ao argumento de que o vínculo contratual da autora é com a empresa que opera no Rio de Janeiro. Já a autora noticiou nos autos novos descumprimentos e, por isso, requereu aplicação de multa e o bloqueio de valores para custear o parto.

Análise e decisão

Quando analisou o caso, o juiz Otto Bismarck rejeitou o argumento da operadora de Natal esclarecendo ser evidente que a prestação dos serviços médicos no Município de Natal aos beneficiários do grupo em que a operadora de saúde ré no processo faz parte, mesmo os de outras unidades da federação se dá por intermédio da empresa local, inserida no sistema de cooperativas de todo o país, mediante reembolso.

Ressaltou que existe comprovação documental de requisições de atendimento dirigidas e respondidas pela operadora em Natal. Daí nasce a legitimidade desta ser demandada em Juízo no caso concreto porque é por intermédio dos profissionais e clínicas credenciados à cooperativa local que são prestados os serviços à paciente, vinculada contratualmente à operadora do Rio de Janeiro.

O magistrado levou em consideração que há nos autos reiteradas notícias de descumprimento, levando a juízo a ratificar a tutela por duas vezes, sempre aplicando novas multas, que têm sido ignoradas pela operadora em Natal. O juiz registrou em sua decisão perplexidade com tal postura, “que não se coaduna com a costumeira lealdade processual que a cooperativa (…) apresenta em demandas similares, e, ademais, ensejará aplicação de astreintes em valor várias vezes superior aos procedimentos cuja autorização foi indevidamente negada”.

“Não é admissível que a demandada (…) limite-se a ignorar as decisões deste Juízo, fazendo com que os entraves burocráticos de seu sistema interno inviabilizem o cumprimento de uma ordem judicial contra a qual não houve recurso”, comentou. Ao determinar o bloqueio dos valores, o magistrado frisou que a urgência é evidenciada por se tratar de paciente gestante, cujo parto está previsto para o dia 20 de dezembro de 2023.

Gelo Camelo

MOSSORÓ: homem ofende ex-companheira pelo Facebook e Justiça é acionada

A Justiça deferiu pedido de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher contra seu ex-companheiro, após ela ter relatado ter sofrido ofensas no momento em que o companheiro saiu de casa, no dia 30 de agosto passado e através do aplicativo Facebook, utilizando uma conta especificada no processo, em 1º de setembro.

Diante desse contexto, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia Civil de Mossoró e requereu a aplicação de medidas protetivas de urgências em seu favor, tendo o Ministério Público manifestado-se favoravelmente à imposição de medidas protetivas em benefício da vítima. Assim, a magistrada proibiu o agressor de se aproximar da ex-companheira, seus familiares e testemunhas, e fixou o limite mínimo de 200 metros de distância.

Ela também o proibiu de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, assim como de frequentar a residência da dela, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor e poderá incorrer no tipo penal previsto no art. 24-A da Lei nº11.340/06.

TJRN

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