Vara do Trabalho destina recursos para a construção de usinas no Seridó

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) destinou R$ 273 mil para a construção de duas usinas de triagem de resíduos sólidos nas cidades de Jardim do Seridó (RN) e Florânia (RN).

O pedido para a destinação desse valor, referente ao pagamento de multa, foi do  Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em um processo movido pelo órgão contra o Município de Natal.

As usinas de reciclagem serão construídas em uma parceria com os municípios, localizados na região do Seridó, junto com o Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó (CPRRS) e a entidade filantrópica Cáritas Diocesana de Caicó.

Com informações do TRT RN.

Gelo Camelo

Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa com 95 anos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” para uma senhora de quase 95 anos de idade.

Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência.

A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa.

Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

No processo, ela alegou que tinha quase 95 anos, necessitando de um cuidador para realizar atividades mais básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.

De acordo com ele, a questão envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”.

O que causou, para uma idosa com quase 95 anos, “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu o magistrado. 

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de  R$ 5 mil.

No entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00.

Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa.

O processo é o 0000645-02.2020.5.21.0006.

Bazar Flor de Lis

Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa. 

O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.

Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600,00, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700,00, e produtos de higiene pessoal.

Em sua defesa, a empresa alegou que aconselha os empregados a não levarem bens pessoais para o serviço, pois os armários teriam a finalidade de guardar os objetos de limpeza individual e os uniformes.

“É evidente, aqui, que houve negligência patrimonial quanto à segurança no ambiente de trabalho, o que levou à lesão do patrimônio financeiro e moral do autor do processo”, ressaltou a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira.

Ela destacou, ainda, que “não restou devidamente comprovado que houve orientação aos empregados quanto à proibição de utilização dos armários para guarda de objetos pessoais”.

Inclusive, a testemunha apresentada pelo ex-empregado relatou a existência de outros casos de furtos nas mesmas condições.

“Estão reunidos, aqui, os requisitos para responsabilização da empresa pelos danos causados”, concluiu a magistrada.

Ela determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais no montante de R$ 1.300,00, que corresponde ao valor dos itens furtados no armário do ex-empregado.

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN).

O processo é o 0000172-79.2021.5.21.0006.

Com informações do TRT RN.

Gelo Camelo

TRT-RN mantém multa de acordo com parcelas atrasadas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não dispensou multa por não cumprimento  de acordo judicial pelas empresas  Recreio Ponta Negra Empreendimento Hoteleiro EIRELI – EPP e Ponta do Sol Praia Hotel EIRELI – EPP.

A multa, de 50% em cima da parcela em atraso, em caso de três parcelas atrasadas, consta na conciliação realizada entre as partes e homologada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

A Vara determinou o pagamento da multa, destinada ao autor do processo trabalhista, e a empresa, em consequência, interpôs um agravo de petição no TRT-RN contra essa decisão. 

As empresas alegaram que os atrasos foram ínfimos, ocasionados por problemas bancários. Alegaram, ainda, dificuldades financeiras e a intenção de honrar o que foi pactuado.

Porém, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do recurso no TRT-RN, ressaltou que a decisão de primeira instância deve ser mantida, pois ela apenas  deu cumprimento aos termos do acordo.

“O caso de o atraso ter sido de poucos dias, não autoriza a flexibilização da multa”, destacou o desembargador. O risco, no caso de uma decisão em contrário, seria de se partir “indevidamente, em grau recursal, para um Juízo Rescisório, o que não se autoriza”.

Para ele, se as empresas achavam os termos do acordo como muito severo, deveriam tê-lo ajustado em outros termos. 

“Relativizar  a força do acordo é incorrer em violação constitucional relativamente à coisa julgada”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

O processo é o  0000306-44.2014.5.21.0009

Com informações do TRT RN.

Bazar Flor de Lis

Derliane Rêgo Tapajós assume a Vara do Trabalho de Macau

Cerimônia de posse da nova juíza do trabalho em Macau

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, empossou, na manhã desta sexta-feira (17), em Natal, a nova juíza titular da Vara do Trabalho de Macau.  

Derliane Rêgo Tapajós foi escolhida pelo critério de merecimento, após participar de um processo de promoção realizado pelo Tribunal.

História

Natural de Santarém (PA), Derliane Rêgo Tapajós ingressou na Justiça do Trabalho como servidora do TRT da 8ª Região (PA/AP), em 1993. No ano de 2003, se formou em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e entrou para a magistratura trabalhista, em 2006, no TRT da 11ª Região (AM/RR).

A magistrada chegou removida ao Rio Grande do Norte, no ano de 2008, por meio de permuta, e desde então atuou como substituta nas Varas do Trabalho de Currais Novos, Caicó, Assú, Macau, além da 10ª Vara do Trabalho de Natal e da 3ª Vara do Trabalho de Natal, onde esteve por último antes de sua promoção.


Gelo Camelo

Enfermeiro não consegue transferência para cuidar de irmão em tratamento psiquiátrico

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou pedido de transferência de enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a cidade de Teresina (PI), com o objetivo de cuidar de um irmão com problemas psicológicos.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, o tipo de transferência reivindicado não está previsto nas normas internas da empresa. Além disso, a Ebserh realiza periodicamente concurso para lotação em unidades específicas.

O enfermeiro, no caso, presta serviço no Hospital Onofre Lopes em Natal (RN), desde abril de 2014, quando foi aprovado em concurso realizado pela Ebserh (estatal que administra os hospitais universitários do país). 

No processo, o empregado alegou que, após a morte dos pais em  Teresina, seu irmão ficou dependente apenas dele para cuidar da sua saúde. O irmão é portador de problemas psicológicos, estando em tratamento psiquiátrico. 

Além disso, a mulher do enfermeiro, que mora em Teresina, também teve problemas de saúde familiar, com o pai com câncer e o filho com depressão, precisando também de seu apoio. Por fim, por causa dessa situação,ele teria começado a desenvolver um quadro depressivo.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, além dessa transferência não está prevista nas normas da Ebserh, quando o enfermeiro se submeteu às regras do concurso público, “estava ciente de que prestaria serviços em cidade diversa da que residiam os seus familiares”. 

Para o desembargador,  a melhor maneira para evitar violação aos direitos de outros candidatos é o regimento interno de remoção, “que visa atender e relocar os interesses na movimentação interna, sem desfalcar a unidade de origem”.

Assim, mesmo com “situação delicada” vivenciada pelo autor do processo, isso “não autoriza a desconsideração das regras do concurso público e do regulamento interno da empresa”. 

E quanto à distância da esposa, quando ela casou, “ele já era empregado da Ebserh, com lotação apenas precária em Teresina (por força de decisão judicial)”.

“Se o irmão do reclamante guarda, em relação a ele, uma dependência emocional, ele é quem deveria vir residir em Natal, sendo plenamente possível o acompanhamento de sua doença nesta capital”, ressaltou o magistrado.

O desembargador afirmou, ainda, que, se a família do empregado mora em Teresina, “pode efetivamente prestar assistência efetiva ao seu irmão, o qual, realce-se, não guarda dependência legal em relação a ele”.

A decisão do TRT-RN foi por unanimidade e alterou julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal, favorável ao autor do processo.

O processo é o 0000022-86.2021.5.21.0010.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN realiza descarte sustentável de ar-condicionado

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região realizou, nesta semana, o descarte de 38 aparelhos de ar-condicionado considerados inservíveis. Os equipamentos foram entregues para a empresa Natal Reciclagens, reforçando o compromisso do TRT-RN de promover um meio ambiente sustentável. Com a iniciativa, o TRT-RN cumpre um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, o de nº 11 ‘Cidades e comunidades sustentáveis’.  

Na mesma ação, também foi realizada a doação de 10 aparelhos em condições de funcionamento para a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

Com informações do TRT RN

Gelo Camelo

Porteiro terceirizado não consegue piso salarial da sua categoria profissional

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não concedeu diferenças salariais a porteiro que prestava serviços terceirizados, mas não era remunerado com base nas convenções coletivas de sua categoria profissional.

Ele era empregado da Servite Empreendimentos e Serviços Ltda ME e prestava serviço para a Prefeitura de Guamaré (RN).

Na ação, ele postulava as diferenças salariais com o argumento de que a empresa não levou em conta o piso salarial negociado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp).

No entanto, para o desembargador José Barbosa Filho, o “enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante de seu empregador”, ou seja, o fornecimento de mão de obra terceirizada (artigo 511 da CLT).

Assim, seriam inaplicáveis, no caso, as convenções coletivas firmadas entre o Sindlimp e o sindicato das empresas do setor. 

“O autor do processo ocupou o cargo de porteiro, ou seja, não se trata de categoria profissional diferenciada, o que atrai a incidência da regra geral do enquadramento sindical (atividade econômica predominante da empresa)”, destacou o desembargador.

A “categoria profissional diferenciada” é formada por empregados com profissões diferenciadas devido a estatutos profissionais especiais ou por condições incomuns. Por isso, têm regulamentações e normas específicas.

Em consequência, eles podem celebrar convenções ou acordos coletivos próprios. Exemplos de categorias diferenciadas: aeronautas, aeroviários, professores, publicitários, motoristas rodoviários, jornalistas, carpinteiros navais etc. 

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou julgamento anterior da Vara do Trabalho de Macau, favorável ao ex-empregado.

Com informações do TRT RN.

Bazar Flor de Lis

Justiça do Trabalho vai doar um Fiesta, um Megane e um Corolla

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou nesta segunda-feira (23) o Edital de Desfazimento de Bens Nº. 001/2021, em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93, o Decreto Nº. 9.373/2018 e com o Ato TRT21-GP nº. 161/2020. 

De acordo com o edital, serão doados quatro automóveis dos modelos Ford Fiesta, Renault Megane e Corolla.

Os bens poderão ser aproveitados por órgãos das três esferas do poder público. A retirada, o carrego e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário. Havendo mais de um interessado no veículo, o desempate será em conformidade com o disposto no Ato TRT21-GP nº. 161/2020.

Os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para se inscrever, por meio de ofício encaminhado à presidência do Tribunal, indicando os bens de seu interesse, o quantitativo e anexar a documentação exigida para qualificação.

Para mais informações, os interessados devem procurar a Divisão de Logística e Patrimônio do TRT-RN pelo telefone (84) 4006-3159 ou através do e-mail patrimonio@trt21.jus.br.

Confira o Edital de Desfazimento de Bens na íntegra (clique aqui).

Gelo Camelo

Justiça do Trabalho promoverá Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista em setembro

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. De forma inédita, os dois eventos anuais, de conciliação e execução, serão realizados em conjunto pela Justiça do Trabalho com o objetivo de buscar a solução consensual e adequada para os conflitos trabalhistas e garantir a efetiva quitação do que foi garantido em juízo.

Com informações do TRT RN.

Bazar Flor de Lis