Tribunal do Trabalho contrata estagiários

Estudantes do curso de administração pública podem se inscrever, até o dia 19 de julho, na seleção para estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Os candidatos selecionados vão atuar nas varas do trabalho de Macau.

Confira a íntegra do edital:

EDITAL Nº 02/2013

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 25/06 a 19/07/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

A) Curso: Administração Pública

– Local do estágio: MACAU/RN

– Local das inscrições:

– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN ” fone: (84) 4006-3179;

-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de São Pedro, Macau/RN – fone (84) 3521-1120.

1 – A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho da cidade de Macau/RN, ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:

I ” Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;

II ” Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

III ” Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.

IV ” Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.

2 ” No momento da inscrição os candidatos do Curso de Administração Pública deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.

I ” Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.

3 ” Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste processo seletivo.

4 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 ” Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.

a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.

6 – A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).

7 ” Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:

a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;

b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

8 ” Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.

I ” De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, este último improrrogável.

9 – Esta seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

10 – Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Macau/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.

11 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho ” 21ª Região.

12 ” Publique-se.

Natal (RN), 21 de junho de 2013.

Gelo Camelo

TRT-RN agenda audiências para conciliar precatórios com prefeituras

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) agendou para o dia 14 de junho seis audiências de conciliação para negociar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) devidos pelo Governo do Estado e por mais cinco municípios: Natal, Extremoz, Macau, São Rafael e Serrinha.

 Confira a pauta de audiências do dia 14/06/2013 (sexta-feira):

 8 h 30 – MUNICIPIO DE EXTREMOZ – Prefeito: Klaus Francisco Torquato Rêgo. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2012 e 2013 e Requisições de Pequeno Valor.

 9 h – MUNICIPIO DE NATAL – Prefeito: Carlos Eduardo Nunes Alves. Precatórios inscritos no orçamento de 2013.

 9 h 30 – MUNICIPIO DE MACAU – Prefeito: Kerginaldo Pinto do Nascimento. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2010, 2011 e 2012.

 10 h – MUNICIPIO DE SÃO RAFAEL – Prefeito: José de Arimatéia Braz. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2012 e 2013.

 10 h 30 – MUNICIPIO DE SERRINHA – Prefeito: Fabiano Henrique de Sousa Teixeira. Precatórios inscritos no orçamento de 2013.

 11 h – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Secretário de Planejamento e Procurador Geral do Estado. Precatórios devidos pelo Estado do RN.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN fecha acordo de R$ 6 milhões com Norte Pesca para quitar dívidas trabalhistas

A Central de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizou quinta-feira (18) a terceira audiência de negociação para o saneamento do passivo trabalhista da Norte Pesca S/A.

 A empresa encontra-se em regime de recuperação judicial e possuiu um passivo trabalhista de R$ 6 milhões de reais, que agora está sendo negociado pelo TRT-RN.

 A proposta envolve a celebração de acordos para quitação de 60% do crédito devido a cada trabalhador, a ser quitado no prazo máximo de 36 meses.

 Como garantia de que esses valores serão pagos, a Justiça do Trabalho penhorou patrimônio da empresa (máquinas, equipamentos e imóveis), que poderão ser levados a leilão em caso de descumprimento da negociação por parte da empresa.

 Para pagamento das ações será dada preferência às prioridades legais – doentes e idosos – e, logo em seguida, serão pagas as ações de menor valor em ordem crescente.

Pelo acordo firmado durante a audiência, “a empresa iniciará os depósitos em agosto deste ano e, logo em seguida, procederemos com a chamada dos credores para recebimentos dos valores devidos”, explica o juiz Alexandre Érico, coordenador da CAEx, que presidiu a negociação.

 A expectativa do TRT-RN, segundo Alexandre Érico, “é resolver tudo no prazo estabelecido e, ao final, ter dado uma solução satisfatória, tudo dentro do possível, para os trabalhadores”.

Gelo Camelo

TRT negocia precatórios. Maior dívida era da Prefeitura de Pau dos Ferros

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negociou mais de R$ 25 milhões com 53 prefeituras do estado para pagamento de precatórios, nos meses de fevereiro e março deste ano.

Esses recursos serão utilizados pelo tribunal para pagamento de ações trabalhistas contra entes públicos, que já transitaram em julgado nas Varas de Natal e do interior do estado.

 As audiências de conciliação foram conduzidas pelo Juiz do Trabalho Alexandre Érico, coordenador do Serviço de Precatórios Requisitórios do TRT-RN.

O maior valor negociado foi com a prefeitura de Pau dos Ferros, que estava inadimplente com a Justiça do Trabalho em R$ 12,5 milhões, débito relativo a 373 processos referentes aos anos de 2005 a 2012, que serão pagos em 100 parcelas.

Para o juiz Alexandre Érico, o balanço desses dois meses de trabalho foi muito positivo. “As negociações são o melhor caminho para se buscar um entendimento. Os prefeitos fizeram um grande esforço para garantir o cumprimento da ordem judicial e, com isso, promover a justiça social”.

MUNICÍPIO

VALORES

PARCELAS

Antônio Martins

R$ 1.503.000,00

75

Assu

R$ 234.000,00

15

Barcelona

R$ 390.000,00

30

Boa Saúde

R$ 75.600,00

12

Bom Jesus

R$ 80.000,00

10

Brejinho

R$ 48.000,00

10

Caicó

R$ 280.000,00

10

Caiçara do Rio dos Ventos

R$ 232.500,00

15

Canguaretama

R$ 45.000,00

10

Ceará-Mirim

R$ 636.000,00

12

Coronel Ezequiel

R$ 53.000,00

10

Encanto

R$ 8.000,00

4

Felipe Guerra

R$ 15.000,00

3

Florânia

R$ 25.200,00

9

Francisco Dantas

R$ 5.205,00

3

Ielmo Marinho

R$ 250.000,00

10

Ielmo Marinho

R$ 170.000,00

10

Jardim de Piranhas

R$ 126.000,00

12

João Dias

R$ 200.200,00

22

Lagoa de Velhos

R$ 23.000,00

10

Lagoa de Velhos

R$ 130.500,00

9

Lagoa Nova

R$ 98.000,00

10

Macaíba

R$ 280.000,00

8

Macaíba

R$ 50.000,00

1

Messias Targino

R$ 31.500,00

9

Monte Alegre

R$ 85.000,00

10

Monte das Gameleiras

R$ 35.000,00

10

Nova Cruz

R$ 115.200,00

12

Paraná

R$ 310.200,00

30

Parnamirim

R$ 151.000,00

10

Patu

R$ 306.000,00

15

Passagem

R$ 45.300,00

10

Pau dos Ferros

R$ 12.500.000,00

100

Pedra Grande

R$ 42.000,00

10

Pedra Preta

R$ 21.000,00

10

Pedro Velho

R$ 76.500,00

9

Pureza

R$ 104.000,00

13

Rafael Fernandes

R$ 687.000,00

45

Riacho de Santana

R$ 312.000,00

24

Riachuelo

R$ 3.000,00

2

São José de Campestre

R$ 18.000,00

10

São Miguel

R$ 2.350.000,00

47

São Paulo do Potengi

R$ 405.000,00

17

São Paulo do Potengi

R$ 65.000,00

10

Santa Cruz

R$ 1.200.000,00

42

Santo Antônio

R$ 68.000,00

10

Sen. Eloi de Souza

R$ 72.000,00

12

Senador Georgino Avelino

R$ 340.800,00

25

Serra Caiada

R$ 90.000,00

16

Serra de São Bento

R$ 26.000,00

10

Taboleiro Grande

R$ 1.104.000,00

60

Taipu

R$ 165.100,00

13

Tibau

R$ 400.000,00

25

Upanema

R$ 126.000,00

9

Vera Cruz

R$ 158.000,00

17

Vila Flor

R$ 30.000,00

10

Bazar Flor de Lis

Internet do TRT RN ficará fora do ar todo o sábado

Todo o sistema de informática da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte será desligado neste sábado (23), entre 6h e 13h, para manutenção de rotina.

 Durante esse período as consultas a andamento de processos ou qualquer procedimento que necessite da rede de computadores ou da internet do TRT-RN estarão suspensas.

 Técnicos trabalharão na manutenção da parte elétrica do datacenter, com a instalação de um novo gerador de energia, e do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), implantado no ano passado.

 “Será uma serviço minucioso para garantir a plena segurança e funcionamento da sala cofre”, explicou Ciro Torquato, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-RN.

O datacenter é a sala cofre do TRT-RN que abriga os servidores de rede – computadores de alta performance – utilizados pelos magistrados, servidores, advogados e todos os usuários da Justiça do Trabalho potiguar.

Gelo Camelo

TRT-RN mantém dupla função de motorista-cobrador

 O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, nesta quinta-feira (21), a cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), que tem duração de um ano e está em vigor desde 1º de maio de 2012.

 A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRT-RN durante o julgamento de um Agravo Regimental em Ação Anulatória de Cláusula Convencional interposto pelo Ministério Público do Trabalho, que requeria a concessão da antecipação da tutela de mérito, para acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.

 O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da ação no tribunal, reconheceu que, da forma como ela foi redigida, a cláusula não viola as normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo Ministério Público do Trabalho.

 Para o relator, o MPT “não demonstrou a existência de razões de fato ou de direito capazes de ensejar a concessão da tutela de mérito prevista na Ação Anulatória de Cláusula Convencional”.

Carlos Newton observou, ainda, a inexistência de registro, por parte dos autores da ação, de descumprimento pelas empresas de transporte urbano das condições e regras acordadas com os trabalhadores.

No entendimento do desembargador, pesou ainda o fato da ação em análise pelo tribunal não ter sido movida por nenhum dos sindicatos que celebrou a norma coletiva.

Carlos Newton conclui seu voto reconhecendo a necessidade de “prestigiar os princípios da autonomia privada coletiva e da flexibilização, introduzidos no ordenamento constitucional, que determinam a ampliação da liberdade de negociação das representações sindicais”.

Por unanimidade, ele foi acompanhado pelos desembargadores, e negou provimento à ação.

Bazar Flor de Lis

Projeto cria 16 cargos de analista e três de técnico judiciário no TRT/RN

Projeto que tramita atualmente no Senado da República estabelece a contratação de mais 19 profissionais no Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte. A proposta já foi aprovada por unanimidade pelas três comissões da Câmara dos Deputados: do Trabalho (CTASP); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça (CCJ).

 

Gelo Camelo