TSE nega habeas corpus a ex-governador Anthony Garotinho

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento da quinta-feira (23).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.

TSE

Gelo Camelo

TSE diz que é mentira

Circula no Facebook, no TikTok e em outras redes sociais um vídeo no qual uma mulher afirma que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assumiu que as Eleições Gerais de 2022 foram fraudadas. 

Para subsidiar a alegação, ela exibe uma gravação de uma sessão da Corte Eleitoral em que Moraes e o ministro Raul Araújo apresentavam as respectivas considerações sobre um caso discutido em Plenário. 

Em novembro de 2023, meses após a veiculação do primeiro vídeo, o conteúdo distorcido voltou a circular novamente no X (antigo Twitter). No texto que acompanha a postagem, que reproduz uma versão editada da gravação feita pela mulher, também é dito que, ao admitir a suposta fraude, o ministro teria se mostrado arrependido da própria denúncia. Confira a explicação:

Por que é boato?

O vídeo foi descontextualizado para sugerir que o ministro teria admitido que houve fraude no último pleito geral. Na verdade, os ministros Alexandre de Moraes e Raul Araújo debatiam a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Roteiro (AL) nas Eleições Municipais de 2020. O julgamento aconteceu na sessão do TSE realizada no dia 23 de maio de 2023, que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube.

Veja a explicação em vídeo produzido pelo canal do TSE no YouTube.

TSE

Bazar Flor de Lis

Baixa participação política de jovens e mulheres nas filiações partidárias

Embora a participação de jovens nas eleições tenha aumentado de forma significativa entre os anos de 2018 e 2022, as estatísticas de filiadas e filiados a partidos políticos brasileiros revelam que apenas 1% das eleitoras e dos eleitores jovens até 24 anos integra agremiações partidárias. Atualmente, pouco mais de 170 mil pessoas compõem esse grupo. Além disso, um ano após as Eleições Gerais de 2022, houve uma queda de 14% no quantitativo de filiações entre o eleitorado de 16 a 24 anos.

TSE

Gelo Camelo

UMA ATRÁS DA OUTRA! Agora a fraude à cota de gênero foi em Belém (PA) nas Eleições 2020

Por maioria de votos, na quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém (PA) nas Eleições de 2020.

Os ministros decidiram cassar os mandatos dos candidatos ao cargo de vereador, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do diretório municipal do PSD de Belém, nas Eleições de 2020. Também anularam a votação obtida pelo partido e ordenaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.

Além disso, a ministra citou que as justificativas apresentadas para a desistência tácita de ambas, citadas na decisão do TRE do Pará, somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático. Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa participação efetiva, eficaz, correta e republicana que não se comprova nesse caso, na minha compreensão”, afirmou Cármen Lúcia.

Durante o voto, a magistrada destacou que todos os cidadãos brasileiros querem uma República na qual a lei seja conferida e que haja uma possibilidade de avanços iguais para homens e mulheres, sem favores e sem privilégios.

Entenda o caso

Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de gênero no DRAP do diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.

Alegaram que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para demonstração da fraude.

Bazar Flor de Lis

DE NOVO! Fraude à cota de gênero provoca perda de votos em Eleições 2020 em mais duas cidades

TSE está sendo implacável contra as fraudes à cota de gênero

Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé (MG) nas Eleições 2020.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. “Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, citou o relator, relembrando o precedente de Jacobina (BA).

A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé (MG) nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas julgou improcedentes os pedidos, considerando que não havia elementos no processo aptos para a configuração da fraude à cota de gênero e que houve a desistência tácita da candidatura.

Maranguape (CE)

O TSE ainda confirmou, por unanimidade, a prática de fraude à cota de gênero pelo PL no município de Maranguape (CE) nas Eleições 2020. A irregularidade já havia sido reconhecida pelo TRE do Ceará, que manteve a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pela agremiação. O ministro Ramos Tavares foi o relator também deste caso.

Como consequência da tentativa de burla à legislação eleitoral, o Plenário referendou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e a anulação dos respectivos votos, já determinada pelo TRE-CE.

No caso, Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva, candidatos a vereador eleitos pelo PL, recorreram à Corte Eleitoral para tentar reverter a decisão do TRE. Ao examinar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo candidato adversário José Wagner Ferreira Farias (Pros), o Regional cearense manteve parte da sentença da primeira instância, que havia constatado que houve fraude nas eleições proporcionais da cidade.

Conforme o entendimento da Corte Regional, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições proporcionais. A declaração de inelegibilidade das candidatas fraudulentas, determinada pela decisão de primeiro grau, foi suspensa pelo TRE-CE.

Ao desprover os recursos dos candidatos que haviam sido eleitos, o ministro Ramos Tavares afirmou que a diferenciação entre as candidatas que participaram ativamente ou não do ato fraudulento para fins de integração destas ao polo passivo é inócua. Ele explicou que, como a finalidade da Aime é desconstituir os mandatos de quem os obteve, só é importante diferenciar, neste caso, as pessoas eleitas das não eleitas. Ainda segundo o relator, a inelegibilidade não é o objetivo final da discussão em pauta nesse tipo de ação.

Além disso, conforme o ministro, como as candidatas não eleitas também não detêm a expectativa de assumir o mandato, os efeitos de uma eventual invalidação do Drap da agremiação não as alcançam. “Não podendo, portanto, a sua integração ao feito constituir pressuposto necessário para a validade da ação”, assentou.

TSE

Gelo Camelo

TSE decreta perda do mandato do deputado que se desfiliou do Solidariedade e Paulinho da Força voltará à Câmara Federal

Com saída de Marcelo de Lima, Paulinho da Força voltará à Câmara dos Deputados após decisão do TSE

Por maioria de votos (5 a 2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta terça-feira (7), a perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por desfiliação sem justa causa do partido Solidariedade, sigla pela qual foi eleito em 2022. Acompanhando o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário julgou procedente a ação proposta pelo Solidariedade contra o parlamentar e determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos Deputados, independentemente de publicação do acórdão.

Na ação, o partido alegou que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, posteriormente, se desligou da agremiação sem justa causa, violando a legislação que trata da fidelidade partidária, e também questionou a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.

A defesa de Marcelo Lima rebateu a acusação, argumentando que, diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser punido com a perda do mandato.

Em contraponto, o partido sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas Eleições 2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023.

Quanto à validade da carta de anuência apresentada pelo deputado, ponto questionado pelo Solidariedade, a defesa também retrucou, afirmando que o parlamentar formalizou a desfiliação horas antes da efetivação da incorporação dos partidos e apresentou o pedido perante a Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).

Decisão

O voto do ministro Ramos Tavares conduziu o resultado do julgamento. Em agosto, ele votou pela cassação de Lima. Posteriormente, a análise do caso foi interrompida por pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou no mesmo sentido do relator. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista e, nesta terça, apresentou voto-vista, abrindo divergência, no que foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo.

Ramos Tavares fundamentou seu posicionamento sobre os dois pedidos. No caso da incorporação do Pros, ele destacou que, a partir de tal fato, o Solidariedade passou a atingir a cláusula de desempenho, afastando dessa forma o argumento que poderia justificar a desfiliação do deputado sem justa causa.

O segundo ponto foi baseado na data de apresentação da carta de anuência do parlamentar. Ao votar pela perda do mandato, o ministro ressaltou que o deputado comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação (14 de fevereiro), mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.

Para o relator, o direito de migração deixou de existir no momento em que o partido, devido à incorporação do Pros, superou as cláusulas de barreira. Portanto, o parlamentar ainda estava ligado à legenda quando ela ultrapassou essa cláusula. Dessa forma, segundo Ramos Tavares, o cenário que permite a migração dos parlamentares é superado quando próprio partido faz um movimento no sentido de se unir a outros para atingir a cláusula de barreira.

O entendimento do relator foi seguido integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (presidente do TSE). Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Raul Araújo.

Bazar Flor de Lis

Cármen Lúcia acompanha eleições na Argentina

Ministra Cármem Lúcia e a juíza argentina Díaz Cordero

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, participa, por ocasião das Eleições Gerais Argentinas que ocorrerão neste domingo (22), do Programa de Convidados Internacionais organizado pela Câmara Nacional Eleitoral (CNE) e pela Direção Nacional Eleitoral (DINE) daquele país.

Nesta sexta-feira (20), a ministra teve audiência com a vice-presidente do Conselho da Magistratura do Poder Judicial da Nação, a juíza Agustina Díaz Cordero.

TSE

Gelo Camelo

TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo.

Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.

Com base nesse contexto, a tese aprovada definiu a seguinte regra:

Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.

Entenda o caso

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após julgamento das Aijes 0601212-32 e 0601665-27, ambas sob sua relatoria, ocorrido na terça-feira (17). Na ocasião, o Plenário do TSE julgou improcedentes as duas Aijes apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela coligação Brasil da Esperança contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e seu vice Walter Braga Netto (PL).

Aije nº 0601212-32, apresentada pelo PDT, tratava do uso do Palácio da Alvorada pelo então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) para transmissão ao vivo no dia 21 de setembro de 2022.

Já a Aije 0601665-27, da coligação Brasil da Esperança, discutia a realização de encontros com artistas, governadores e parlamentares em outubro de 2022, após o primeiro turno das Eleições 2022, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, de uso privativo da Presidência da República.

TSE

Bazar Flor de Lis

TSE decide a favor de Bolsonaro

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022.

Na ação, o PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado. O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.

Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.

Veja como votou cada ministro:

  • Benedito Gonçalves (relator)

Após rejeitar as preliminares da defesa, o ministro destacou que não ficou claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão, pois não há a presença de qualquer dos símbolos da República, ou qualquer meio de identificação local que pudesse, eventualmente, ensejar algum ganho competitivo ao candidato. Para ele, o PDT não comprovou o uso da estrutura da Administração Pública.

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.

  • Raul Araújo

O ministro Raul Araújo acompanhou o relator integralmente. “Estou acompanhando o eminente relator pelo seu judicioso voto, cumprimentando-o pela qualidade dessa manifestação que nos apresenta”, afirmou.

  • Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares acompanharam o relator, com pontuais divergências na fundamentação.

  • Nunes Marques

O ministro Nunes Marques votou com o relator. Ele afirmou que não constatou as alegações de ilicitude nos autos e apontou carência de tipicidade. “Ainda que tivesse encontrado tais indícios, no caso concreto, não verifiquei a possibilidade de afetar a igualdade no pleito”, ressaltou.

  • Cármen Lúcia

Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator para julgar improcedente a ação e, na oportunidade, acrescentou algumas observações. Ao referir-se às lives, a ministra ressaltou a dificuldade de lidar com conceitos novos introduzidos depois da legislação, especialmente por se tratar de atos públicos. “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.

Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.

  • Alexandre de Moraes

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado.

Ele observou que, no episódio discutido, o então presidente e candidato à reeleição não exibiu símbolos da República, nem tentou se utilizar do cargo para obter votos ou influenciar no pleito vindouro. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.

O presidente do TSE ainda agradeceu ao corregedor pelo rigoroso cumprimento dos prazos processuais e celeridade na condução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral analisadas hoje pelo Plenário. Moraes lembrou que a fase de instrução de uma Aije exige, entre outros pontos, a juntada e a análise das provas contidas no processo, além da oitiva de testemunhas, que está sujeita à disponibilidade de cada depoente.

“Parece-me que esse é o caminho correto não só nessas Eleições [2022], mas em todas as eleições”, afirmou.

Íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves (sem revisão).

Íntegra do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques (sem revisão).

BA, CL, JL, JV, MC, RS/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000

Gelo Camelo

Como consultar e quitar multas eleitorais de maneira simples

Seja na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a cidadã ou o cidadão em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) pode consultar e pagar as multas devidas pela internet sem precisar ir ao cartório eleitoral, graças aos serviços disponíveis on-line e que podem ser acessados a qualquer momento.

A consulta aos débitos eleitorais pode ser feita em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, a usuária ou o usuário deve acessar a seção Serviços eleitorais e, em seguida, a opção Autoatendimento eleitoral.

Depois, ao selecionar Multa Eleitoral, a eleitora ou o eleitor será direcionado para um serviço em que será necessário informar alguns dados pessoais.

Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

TSE

Bazar Flor de Lis