Olimpíada da Justiça do Trabalho começa neste sábado (19)

A XV Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho será aberta na noite deste sábado (19), a partir das 19 horas, no ginásio do IFRN.

O ministro Emanuel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, juntamente com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a desembargadora Joseane Dantas dos Santos e demais presidentes de outros cincos regionais, estarão presentes na cerimônia de abertura dos jogos que serão realizados de 20 a 25 de novembro em Natal.

Prefeitura de Mossó

Justiça do Trabalho condena Ativa a indenizar funcionário por atraso de salário

Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.

Ele alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.

A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador “lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”.

A juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao funcionário.

Gelo Camelo

Vara do Trabalho de Assu tem nova diretora

Posse nova direitora da Vara do Trrabalho de Assú

Posse nova direitora da Vara do Trrabalho de Assú

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, deu posse, na manhã desta sexta-feira (26), a Thaissa Lauar Leite, no cargo de diretora de secretaria da Vara do Trabalho de Assu, que tem como titular a juíza Daniela Lustoza Marques de Souza, que prestigiou a solenidade.

O termo de posse foi lido por Heyder Leite Dantas, diretor do Serviço de Pessoal do TRT, e em seguida assinado pelo presidente e por Thaissa Leite.

Antes de assumir o cargo, Thaissa Leite era assessora do gabinete do procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Rosivaldo da Cunha Oliveira.

Bazar Flor de Lis

Tribunal do Trabalho contrata estagiários

Estudantes do curso de administração pública podem se inscrever, até o dia 19 de julho, na seleção para estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Os candidatos selecionados vão atuar nas varas do trabalho de Macau.

Confira a íntegra do edital:

EDITAL Nº 02/2013

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 25/06 a 19/07/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

A) Curso: Administração Pública

– Local do estágio: MACAU/RN

– Local das inscrições:

– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN ” fone: (84) 4006-3179;

-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de São Pedro, Macau/RN – fone (84) 3521-1120.

1 – A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho da cidade de Macau/RN, ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:

I ” Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;

II ” Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

III ” Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.

IV ” Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.

2 ” No momento da inscrição os candidatos do Curso de Administração Pública deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.

I ” Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.

3 ” Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste processo seletivo.

4 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 ” Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.

a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.

6 – A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).

7 ” Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:

a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;

b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

8 ” Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.

I ” De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, este último improrrogável.

9 – Esta seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

10 – Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Macau/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.

11 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho ” 21ª Região.

12 ” Publique-se.

Natal (RN), 21 de junho de 2013.

Prefeitura de Mossó

TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.

O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.

De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.

Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.

O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).

O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.

Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.

Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.

Gelo Camelo

Vara do Trabalho de Ceará-Mirim pagou mais de R$ 6,5 milhões entre 2011/2012

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim pagou R$ 3.556.351,59 aos reclamantes, no ano de 2012 e R$ 2.962.657,88 em 2011.

Em relação aos números de 2012l, foram R$ 2.963.205,21 através de execuções e R$ 593.146,38 de acordos firmados entre as partes (trabalhadores e empresas).

Já em 2011, R$ 2.178.802,06 foram pagos por meio de execuções e R$ 783.855,82 de acordos, totalizando nos dois anos R$ 6.519.009,47.

Ainda em 2012, a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim arrecadou a título de contribuição previdenciária R$ 321.773,72 e mais R$ 33.874,45 de custas processuais.

Em 2011, a Previdência recebeu R$ 495.488,03. De custas processuais, foram arrecadados R$ 14.751,22 e de imposto de renda R$ 11.923,98.

A Vara do Trabalho de Ceará-mirim tem como titular a juíza do trabalho Maria Suzete Monte de Holanda Diógenes e o juiz do trabalho Gustavo Muniz Nunes como substituto. A jurisdição da Vara compreende os municípios de Bento Fernandes, Ceará-mirim, Jardim de Angicos, João Câmara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pedra Preta, Pureza, Taipu, Touros, São Miguel do Gostoso e Rio do Fogo.

Bazar Flor de Lis

Servidores do Judiciário Federal fazem protesto agora de manhã ali perto da Ceasa

Os servidores do Judiciário Federal realizam na manhã desta quarta-feira (29) um ato público unificado com a presença dos servidores do TRT, TRE e Justiça Federal além dos servidores do MPU e de outras categorias do serviço público federal.

O protesto é contra a falta de negociação do governo Dilma que ofereceu uma proposta de 15.8% de aumento para anular a discussão sobre as perdas acumuladas nos últimos 6 anos tem como objetivo coibir as lutas dos servidores públicos federais e contribuir para reeleição do mandato da presidente.

O ato acontece durante a visita do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen que vem instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

A mobilização se inicia às 9 horas da manhã em frente ao prédio do TRT 21 e servirá de “esquente” para a paralisação de 48 horas dos servidores do Judiciário Federal prevista para esta quinta e sexta-feira, dias 30 e 31 agosto, se somando aos 13 estados e o Distrito Federal que estão em greve por tempo indeterminado em todo o país.

Informações do Sintrajurn

 

Prefeitura de Mossó