Em 2021, Brasil tinha 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs)

Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

As Estatísticas dos Cadastros de Microempreendedores Individuais do IBGE revelam que, em 2021, havia 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Esse número corresponde a 69,7% do total de empresas e outras organizações e a 19,2% do total de ocupados formais, já incluindo os MEIs. Houve altas ante 2019, quando o país tinha 9,6 milhões de MEIs, ou 64,7% do total de empresas e outras organizações e 15,2% do total de ocupados formais. Considera-se total de ocupados formais a soma do número de MEIs, seus empregados e o pessoal ocupado do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do IBGE.

Realizado pela primeira vez no IBGE, este levantamento recebe a classificação de Estatística Experimental e foi feito exclusivamente a partir de diferentes fontes de registros administrativos. “Os MEIs têm ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho formal do país, mostrando uma crescente evolução. A maior parte deles está concentrada na Região Sudeste”, explica Thiego Ferreira, gerente da pesquisa.

IBGE

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Dia inteiro de diversão no sábado, 7 de outubro, no Home Center Ferreira Costa

Em homenagem ao mês das crianças, no próximo sábado (07/10), terá um dia inteiro de diversão para os pequenos, no mall do Home Center Ferreira Costa localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, 142 – Capim Macio, Natal – RN.

A programação que se inicia as 09h com o Ateliê da criança, as 10h irá acontecer o Teatro de Bonecos do Peteca, em seguida, ás 11h terá o Pocket Show: O chá das Princesas. Durante toda a manhã, personagens vivos como Ploc e Capitão América ficará circulando pela loja.

A tarde, acontecerá pintura de rosto, além da Banda Show Kids e Oficina de deboche com contação de história até às 17h30. E durante todo o dia acontecerá distribuição de doces, pipocas e algodão doce. Será um dia inteiro de programação, começando às 09h e finalizando às 18:00.

Vitallis

Absolvição de acusado de cativeiro de aves silvestres em Apodi (RN)

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido do Ministério Público, em favor da condenação de um homem, sob a acusação da prática de crime de cativeiro de faunas silvestres, ocorrido em Apodi.

No julgamento, os desembargadores ressaltaram, em se tratando desse tipo de delito, sendo as espécies nativa ou em rota migratória, sem autorização, permissão ou licença, se exige a correta identificação e do ateste de seu pertencimento à fauna silvestre brasileira, por meio de perícia ou laudo técnico, de acordo com os artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais, para a adequada caracterização do elemento do tipo.

“Restam ausentes subsídios outros (descrição das espécies apreendidas por meio de relatórios efetuados por profissionais especializados ou fotografias) capazes de resultarem no reconhecimento do delito em apreciação”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho.

Segundo o MP, no dia 6 de fevereiro de 2020, no bairro Malvinas, em Apodi, o denunciado manteria espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo um pêga, um bigode e um papa-capim, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade.

“Embora o Ministério Público traga a confissão para alicerçar a sua retórica, é estabelecido em nosso ordenamento sobre a natureza relativa deste meio probatório, sendo, portanto, imprescindível a sua conexão com os demais elementos presentes no processo, os quais, diga-se de passagem, não ocorreram no presente caso”, reforça o relator.

TJRN

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Confira os temas de redação cobrados em todas as edições do Enem

Foto Marcelo Camargo – Agência Brasil

Enem 2009: O indivíduo frente à ética nacional (Enem regular)

Enem 2010: O trabalho na construção da dignidade humana (Enem regular) e Ajuda humanitária (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2011:  Viver em rede no século XXI: os limites entre o público e o privado (Enem regular) e Cultura e mudança social (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2012: O movimento imigratório para o Brasil no século XXI (Enem regular) e O grupo fortalece o indivíduo? (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2013:  Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil (Enem regular) e Cooperativismo como alternativa social (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2014: Publicidade infantil em questão no Brasil (Enem regular), O que o fenômeno social dos “rolezinhos” representa? (Enem PPL e reaplicação), Alternativas para a escassez de água no Brasil” (Terceira aplicação)

Enem 2015: A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira (Enem regular) e O histórico desafio de se valorizar o professor (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2016: Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil (Enem regular primeira aplicação), Caminhos para combater o racismo no Brasil (Enem regular segunda aplicação) e Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2017: Desafios para formação educacional de surdos no Brasil (Enem regular) e Consequências da busca padrões de beleza idealizados (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2018: Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet (Enem regular) e Formas de organização da sociedade para o enfrentamento de problemas econômicos no Brasil (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2019: Democratização do acesso ao cinema no Brasil (Enem regular) e Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2020: O Estigma Associado às Doenças Mentais na Sociedade Brasileira (Enem impresso), O desafio de reduzir as desigualdades entre as regiões do Brasil (Enem digital) e A falta de empatia nas relações sociais no Brasil (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2021: Invisibilidade e Registro Civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil (Enem regular) e Reconhecimento da contribuição das mulheres nas ciências da saúde no Brasil (Enem PPL e reaplicação)

Enem 2022: Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil (Enem regular) e Medidas para o enfrentamento da recorrência da insegurança alimentar no Brasil (Enem PPL e reaplicação)

Fonte: Agência Brasil

Gelo Camelo

Preparação das Eleições 2024

Na manhã da quarta-feira (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu 16 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para tratar de temas relacionados às próximas eleições municipais, em 2024. Além de Moraes, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Benedito Gonçalves e a ministra Edilene Lôbo também participaram da reunião.

TSE

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Uma dica para quem ainda não escolheu partido para as eleições 2024

Os candidatos a vereador nas eleições de 2024 que ainda não escolheram partido precisam ficar atentos a algo que vem acontecendo no TSE: a cassação de mandatos de candidatos que venceram as eleições em partidos que não se preocuparam com candidaturas reais de mulheres.

Fiz uma busca agora aqui no meu próprio blog da quantidade de matérias sobre esse tema. Achei quase 20 só nos últimos 12 meses. O TSE tem agido severamente com chapas que foram compostas nas eleições com candidaturas de mulheres que apenas foram colocadas nas chapas para compor a cota de 30% e no final não fizeram campanha. As chamadas candidaturas fictícias.

Isso ocorre não por culpa as mulheres, muitas vezes desavisadas da legislação, mas por falta de organização partidária, que não cuida das campanhas femininas no processo correto, que é composto da formação política/execução de campanha/prestação de contas.

Então, quem está pensando em investir tempo e recursos para ser candidato em 2024 precisa escolher um partido que não use as mulheres apenas para cumprir cotas, mas que tenha o zelo pela boa execução das candidaturas delas no processo eleitoral e, principalmente, na prestação de contas. Pois as decisões do TSE têm sido pela cassação das chapas todas, não só das candidaturas fictícias.

Quer ver as matérias publicadas aqui no blog? Vá na busca lá em cima e coloque o termo “cota de gênero”.

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Outra cassação de votos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Ministro Benedito Gonçalves foi o relator

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador em 2020, no município de Baião (PA). A decisão ocorreu em julgamento realizado na sessão plenária da quinta-feira (5).

No caso, o Plenário identificou provas robustas suficientes para caracterizar a ocorrência de fraude e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a suposta fraude à cota de gênero.

Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador, exigido pela legislação eleitoral.

O ministro apontou, no caso, vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação zerada ou ínfima das candidatas; não realização de atos significativos de campanha; ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão; inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais, existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo, além de prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.

Anulação de votos  

Diante desse contexto, o TSE determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e anulou os votos recebidos pela legenda. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador. As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação da decisão. 

Além disso, a Corte tornou quatro candidatas fictícias lançadas pelo PDT inelegíveis pelo prazo de oito anos. São elas: Idaires Dias da Silva, Karoline Lobato de Miranda, Leane de Oliveira Freitas e Margarida Ferreira Pina.

MC/EM, DM

Processo relacionado: Agravo no Recurso Especial Eleitoral – 0600004-49.2021.6.14.0035

Gelo Camelo

Agência Ratts vai usar inteligência artificial para seus candidatos em 2024

Pioneira no mercado no uso de Inteligência Artificial na publicidade, a agência Ratts Ratis está finalizando a implantação de um núcleo de marketing político voltado para as eleições do ano que vem, em que vai utilizar recursos de Inteligência Artificial nas campanhas.

Muito mais do que ser uma nova onda, o uso da Inteligência Artificial, quando feito de forma correta e bem encaixada na estratégia, otimiza os resultados e melhora a performance do trabalho de marketing e de propaganda.

Segundo o publicitário Pedro Ratts, diretor da agência, “já temos dois projetos de pré-candidatos em andamento, já com o uso de IA, e os primeiros resultados, principalmente em análise de dados e redirecionamento de decisões estratégicas é excelente, vai fazer a diferença na busca do voto”.

Se você é pré-candidato e quer uma agência que já trabalha com a inteligência artificial e que viabiliza grandes e criativas ideias, entre em contato pelo perfil @rattscom e agende uma visita, ou manda um zap para 99981-1112.

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Fecomércio RN também é contra ICMS de 20% desejado pelo Governo Fátima: “perda de competitividade”

“A Fecomércio Rio Grande do Norte, na condição de principal entidade representativa do segmento do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado, manifesta surpresa e perplexidade com o anúncio recente da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN) acerca da intenção de manter a alíquota de 20% do ICMS no RN, em 2024. 

Como viemos alertando, nosso estado perde competitividade. Nosso vizinho, a Paraíba, apesar da recente aprovação no aumento da alíquota para o ano que vem, anunciou no início deste ano um conjunto de medidas de incentivo fiscal, reduções, isenções de impostos e de inovação, o que já tem se refletido na geração de empregos e crescimento da economia.

Enquanto isso, no Rio Grande do Norte, estamos pagando o preço do aumento de impostos desde abril.  Também vale frisar que, mesmo com pequenas altas no saldo de empregos formais calculado pelo Caged, até agosto, o cenário aponta que fecharemos 2023 abaixo dos resultados de 2022.  

Além disso, no primeiro semestre, somente em Natal, os percentuais de endividamento das famílias chegaram a 88% e de inadimplência a 47%, acima das médias nacionais, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

Dados da própria Sefaz-RN mostram que, em doze meses, não houve perda efetiva de arrecadação de ICMS no contexto global, visto que, apesar da queda de R$ 366 milhões na arrecadação das “Blue Chips” (telecomunicações, combustíveis e energia elétrica), houve aumento de R$ 617 milhões na arrecadação total, ou seja, o crescimento nos demais segmentos da arrecadação deixou um saldo superior a R$ 250 milhões, mais que suficiente para a compensação. 

Além disso, ontem (04), o Senado aprovou uma PEC que destina R$ 10 bilhões a serem repassados antecipadamente este ano aos estados ainda a título de compensação pela perda de receita provocada pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). O RN deve ficar com cerca de R$ 350 milhões deste valor, dos quais cerca de R$ 90 milhões devem ir para os municípios e os R$ 260 milhões restante ficar com o estado.  

Por fim, entendemos que é preciso que o Congresso se posicione com brevidade e, se for o caso, esclareça melhor a regra de transição proposta na Reforma Tributária, relativas ao IBS e CBS, e sobretudo as compensações previstas para serem custeadas com o Fundo de Equalização. Caso os recursos estimados para esse Fundo sejam suficientes para manter os níveis de arrecadação com o ICMS atual quando da implantação do IBS, não há motivos para a correria dos estados na busca por aumentar as suas alíquotas modais.  

Por outro lado, se os recursos não forem suficientes, parece ainda mais imperativo que o Senado debata um modelo que não estimule esta alta generalizada das alíquotas modais que, na prática, acabam por elevar sobremaneira a carga tributária do país. 

É sabido que o aumento da carga tributária gera, em consequência, a elevação dos preços dos produtos e serviços, reduzindo, sintomaticamente, os níveis de consumo. Tudo isso, infelizmente, levará à queda na arrecadação tributária do estado, em sentido totalmente inverso ao pretendido. 

Com esse cenário posto, os principais penalizados serão os consumidores e os empregos do Rio Grande do Norte. “

Vitallis