PARNAMIRIM – Banco de Leite necessita de doadoras

O Banco de Leite Humano, do Hospital Maternidade Divino Amor (HMDA), está necessitando de mais doadoras. A baixa demanda acaba não suprindo a necessidade de atender os bebês dos leitos de médio risco e da UTI Neonatal, os quais são prioridade.

O Banco de Leite recebe, por mês, entre 35 e 40 litros de leite materno para alimentar os bebês da UTI e médio risco, enquanto o valor ideal para alimentar todos bebês da Maternidade, seria de aproximadamente 80 litros por mês. O leite coletado passa por pasteurização, processamento e rigoroso controle de qualidade. Após o processo, permanece no mínimo 48 horas para ser liberado para consumo.

Gelo Camelo

IBGE encerra coleta de dados do Censo; começa agora a fase de apuração

O IBGE encerrou ontem, 28 de fevereiro, a cobertura da coleta domiciliar do Censo Demográfico, alcançando 189.261.144 pessoas recenseadas (91%), levando em conta a prévia da população divulgada em 28 de dezembro de 2022. O Instituto informa que se inicia hoje, 1º de março, a Etapa de Apuração. Já a divulgação dos primeiros resultados do Censo será feita no final de abril. Veja aqui o comunicado completo.

IBGE

Vitallis

Única inscrita

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira foi a única inscrita para eleição e figurará na lista tríplice a ser encaminhada à governadora do Estado para indicação ao cargo de procuradora geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o biênio 2023-2025. A eleição da lista tríplice será no dia 14 de abril.

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Matavam, traficavam, roubavam e corrompiam menores em Caicó, diz Justiça

A Justiça estadual em Caicó condenou quatro homens acusados de cometerem diversos crimes por meio da formação de organização criminosa, realizando homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e corrupção de menores na comarca de Caicó, durante os meses de julho a dezembro de 2016. As penas aplicadas variam em torno de 3 a 4 anos de reclusão.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público estadual, foram determinadas interceptações das comunicações telefônicas no decorrer da operação da Polícia Civil denominada “Apokalypses” , visando instruir os autos, nas quais foi possível acompanhar as diversas etapas das ações criminosas. Nessas interceptações foi confirmado que dois dos denunciados já estavam presos no momento da realização dos crimes, emitindo ordens para efetuação dos delitos mesmo de dentro da cadeia.

Ao analisar o processo, a magistrada responsável pelo caso destacou inicialmente que o presente processo penal se refere apenas à tipificação do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013, e não a cada um dos crimes individualmente cometidos pelo grupo, que serão alvo de julgamentos específicos.

Associação duradoura e divisão de tarefas

Além disso, a magistrada ressaltou que o conceito de organização criminosa prevê a “associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais”, devendo ser devidamente “estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita”.

Em relação ao acusado que ocupava a posição de liderança na organização criminosa, a magistrada constatou, por meio das provas trazidas, que este participava “ativamente de decisões sobre possíveis homicídios, bem como em relação àqueles que seriam responsáveis pelo tráfico ilícito de entorpecentes em alguns bairros do Município de Caicó/RN”.

Nessas conversas, havia inclusive determinações sobre como deveriam ser comercializadas as drogas “que apenas poderiam ser distribuídas entre os que comprassem os produtos por intermédio dos acusados”, sob pena de retaliação e até morte para quem viesse a desobedecer essas indicações.

Assim, na parte final da sentença foram estabelecidas as sentenças aplicadas a cada um dos participantes do grupo criminoso, levando em conta as condutas, as condições objetivas do crime e as condições pessoais dos acusados.

TJRN

Gelo Camelo

Dia 15 começa o prazo do Imposto de Renda

Tem início no dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Quem deve declarar – Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Governo Federal do Brasil

Bazar Flor de Lis

Cristiane Dantas cobra pagamento de dívida do governo com Hospital da PM em Mossoró

A ameaça de fechamento do Hospital da Polícia Militar, em Mossoró, levou a deputada estadual Cristiane Dantas a cobrar, no plenário da Assembleia, nesta terça-feira (28), do governo do estado o repasse dos recursos do hospital.

Em Mossoró, o Hospital da PM é administrado pela Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM), que está há três meses sem receber os recursos para manutenção da unidade.

“Esse atraso pode comprometer o atendimento à população e gerar prejuízos para a saúde pública na região Oeste. Então, é necessário que o Governo pague essa dívida para que esse hospital não venha a fechar”, alertou e cobrou a deputada.

De acordo com denúncias de servidores, o repasse de recursos à APAMIM está em atraso desde o mês de dezembro de 2022. O hospital conta com 10 leitos de UTI Geral e 20 leitos clínicos de enfermaria, atuando como retaguarda do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

Vitallis

Dia de muita alegria para os pais

Poucas coisas dão tanta satisfação na vida de um pai quanto ver um filho aprovado na UFRN. Uma prova disso são as demonstrações de felicidade que pipocam hoje nas redes sociais mostrando a alegria de muitas famílias comemorando e parabenizando seus filhos pela aprovação pelo ingresso na faculdade.

Na sexta-feira, 3 de março, a partir das 8h, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realiza o cadastramento virtual dos convocados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu 2023).

Os candidatos devem enviar os documentos até as 23h59 do sábado, 4, por meio do endereço www.sigps.ufrn.br, utilizando a conta gov.br, e eventuais retificações estarão disponíveis no dia 6 de março. A lista de documentos necessários e outras informações constam em edital, que pode ser acessado no site Sisu-UFRN.

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PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa

Usurpação de prerrogativas

A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6245 e 6264) julgadas na sessão virtual encerrada em 17/2. As duas ações questionam o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que autorizava a lavratura do termo.

Na ADI 6264, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua vez, sustentava que à PRF cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.

Menor potencial ofensivo

Em voto pela improcedência das ADIs, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da Lei 9.099/1995 é voltado apenas ao registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. Não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.

Comparação indevida

Como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, Barroso afirmou que não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”. Ele destacou ainda que, na ADI 5637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).

STF

Gelo Camelo