Consumidora de Caraúbas será indenizada por parafuso encontrado em pacote de café

Consumidora do Município de Caraúbas ganhou ação judicial ajuizada contra uma empresa do ramo alimentício e será indenizada em R$ 1 mil, por danos morais, em virtude de ter encontrado corpo estranho em alimento fabricado pela fabricante, que o tornou impróprio para o consumo. A Justiça estadual entendeu pela não necessidade de ingestão do produto para que fique caracterizado o dano ao consumidor exposto a perigo.

A cliente ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra Indústrias Alimentícias Maratá Ltda., afirmando que adquiriu um pacote de café da marca desta empresa e, enquanto preparava o alimento, observou um objeto estranho que causou-lhe grande susto, pois tratava-se de um parafuso.

A autora da ação declarou nos autos que ficou extremamente preocupada devido ao perigo da situação para si e para seus familiares e, por esta razão, recorreu ao Poder Judiciário para responsabilizar a empresa pela falha e também para ser reparada pelo constrangimento e preocupação vivenciados.

A empresa defendeu que o fato alegado pela consumidora é inverídico, pois o produto jamais teria sido contaminado por qualquer tipo de corpo estranho, uma vez que seu processo industrial é automatizado, além disso, que a autora sequer chegou a consumir o produto, não ocorrendo, portanto, o dano moral. Requereu a total improcedência dos pedidos autorais.

Já a autora rebateu afirmando que a empresa não pode eximir-se da sua responsabilidade apenas alegando que possui controle de qualidade, e reafirmou ter havido defeito no produto. A Justiça promoveu uma audiência buscando um houve acordo entre as partes, mas não obteve sucesso.

Análise judicial

Ao julgar o caso, a magistrada Daniela Rosado considerou que a relação travada entre as partes é, nitidamente, de consumo, justificada pelo reconhecimento da vulnerabilidade do cliente no mercado. Por isso, ela aplicou ao caso o Código de Direito do Consumidor, tendo em vista que considerou que o dano decorre de defeito de consumo, sendo a autora sendo protegida pela legislação.

Para ela, o caso se caracteriza como defeito do produto, pois expõe o consumidor a risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor. Portanto, entende que a simples aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada.

A juíza esclareceu que a regra é objetiva, clara e incisiva no sentido de que “os produtos colocados à venda não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, parecendo lógica a conclusão de que os produtos não podem produzir danos e, mais do que isso, não podem causar riscos, ou seja, não podem sequer causar danos potenciais. Em outras palavras: o risco pode ser definido como probabilidade do dano, sendo, portanto, antecedente a ele, e tudo isso é proibido pelo CDC”, comentou.

Por fim, Daniela Rosado salientou que, se o fornecedor coloca um produto (alimento ou bebida) à venda no mercado, este deve estar plenamente apto para ingestão, não podendo o consumidor, de maneira alguma, ser surpreendido com qualquer tipo de corpo ou substância que não seja inerente ao próprio alimento.
(Processo nº 0100565-56.2018.8.20.0115)

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Prefeitura de Parnamirim discute melhorias para o bairro Bela Vista

O prefeito Rosano Taveira recebeu, em seu gabinete, na tarde de terça-feira (29), a visita do prefeito de Macaíba, Emídio Júnior e da vereadora líder do governo na Câmara Municipal daquele município, Dadaia Ribeiro. 

Na pauta da reunião, os representantes municipais discutiram temas a respeito de melhorias na área da infraestrutura, como a pavimentação do bairro de Bela Vista, localidade que fica entre os dois municípios, além de assuntos relacionados à saúde pública da região. A reunião contou ainda com a presença do secretário municipal de obras, Albérico Júnior e do vereador Irani Guedes e do secretário adjunto de Planejamento e Finanças, Josuá Neto.

Bazar Flor de Lis

Prefeitura de Mossoró começa a asfaltar avenida Mota Neto

Na quinta-feira (31), as obras do programa “Asfalto no Bairro”, da Prefeitura de Mossoró, chegaram à avenida Mota Neto, bairro Aeroporto. A pavimentação asfáltica na avenida beneficia diretamente os moradores e comerciantes de toda a região, atendendo uma demanda histórica que agora começa a se tornar realidade.

O investimento da Prefeitura de Mossoró na obra é de aproximadamente 1,9 milhão de reais, interligando a avenida João da Escóssia com a rua Felipe Camarão. São 1.800 metros de extensão e mais de 22 mil metros² de pavimentação asfáltica.

Vitallis

Saiu a 4ª pesquisa para governador do RN em 2022

A Tribuna do Norte divulgou nesta quinta-feira, 31 de março, pesquisa eleitoral para Governador do RN.

Na estimulada:

Fátima 34%
Styvenson 13%
Ezequiel 8%
Brenno 2%

Foi a quarta pesquisa eleitoral divulgada neste ano de 2022

Pesquisa foi realizada nos dias 23 a 26 de março deste ano, com 1.200 entrevistados. A margem de erro é de 2.9 pontos percentuais para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95,5%. A pesquisa TN/Ipespe está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os protocolos BR-07968/2022 e RN-05273/2022.

Veja as 3 pesquisas anteriores:

1ª pesquisa – https://blogdowashington.com.br/saiu-a-1a-pesquisa-para-governador-do-rn-em-2022/

2ª pesquisa – https://blogdowashington.com.br/saiu-a-2a-pesquisa-para-governador-do-rn-em-2022/

3ª pesquisa – https://blogdowashington.com.br/brenno-cresce-de-2-para-62-na-nova-pesquisa-divulgada-para-governador/

Prefeitura de Mossó

Nota de desagravo dos prefeitos do Republicanos no RN

“Nota de desagravo

A interferência externa que resultou na intervenção sofrida pelo Partido Republicanos no Rio Grande do Norte configura um claro ataque a democracia.

Insatisfeitos com a tentativa de alguns em alterar os rumos da legenda, com interesses inconfessáveis, os prefeitos que assinam esta nota comunicam que deixarão o partido em solidariedade ao deputado federal Benes Leocádio.

A desfiliação coletiva de todos os prefeitos filiados ao Partido Republicanos em forma de protesto, foi a maneira encontrada para mostrar que nenhum ataque articulado em gabinetes em Brasília será aceito passivamente sem consequências políticas no Rio Grande do Norte.

Bergson Iduíno de Oliveira – Prefeito de Arês
Camila Veras de Melo Cavalcanti – Prefeita de Baía Formosa
Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha – Prefeita de Caiçara do Rio do Vento
Francisco Neri de Oliveira – Prefeito de Doutor Severiano
Luciano da Cunha Gomes – Prefeito de Lajes Pintada
Rosano Taveira da Cunha – Prefeito de Parnamirim
Maria Alice Silva – Prefeita de Santana do Matos
Anteomar Pereira da Silva ( Babá ) – Prefeito de São Tomé
Jacinto Lopes de Carvalho – Prefeito de Severiano Melo
Victor Ramon Alves – Prefeito de Viçosa
Thuanne Karla Carvalho Souza – Prefeita de Vila Flor”

Gelo Camelo