O juiz, a promotora, os carroceiros e a Prefeitura

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, a pedido da Promotoria da Defesa do Meio Ambiente, marcou para esta terça-feira, 23/07, às 9h, no fórum Miguel Seabra Fagundes, em Lagoa Nova, audiência conciliatória para tentar solucionar o problema dos animais de tração que circulam nas vias urbanas da cidade e a necessidade do controle do transporte realizado por esses animais, visto os maus-tratos sofridos em virtude dos trabalhos a que são submetidos pelos carroceiros.

Gelo Camelo

Câmara Municipal de Natal emite nota explicando invasão da quinta-feira

Câmara Municipal de Natal

Câmara Municipal de Natal

A Câmara Municipal do Natal vem a público esclarecer que um grupo de manifestantes ocupou a sede do Legislativo natalense e foi recebido pela Mesa Diretora que negociou a fim de garantir a regularidade dos serviços administrativos e funcionamento da CMN.  O movimento fez três reivindicações que foram prontamente atendidas, quais foram:

A)     A suspensão das audiências públicas relativas à tramitação do projeto de lei da licitação dos transportes públicos em Natal;

B)      A dilação do prazo para a discussão do projeto de lei, aumentando-o para 100 dias;

C)      O envio de requerimento para que a Secretaria de Mobilidade Urbana e o SETURN apresentem planilhas que detalhem pormenorizadamente o valor da tarifa.

A única exigência da Mesa Diretora foi a saída dos manifestantes de forma voluntária e pacífica  após o término do expediente, encerrado às 13h.

No primeiro momento, os manifestantes aceitaram o acordo, mas depois decidiram não sair, descumprindo, arbitrariamente, o que fora acordado. O prazo foi dilatado por duas vezes após a entrega da notificação da Mesa Diretora, sem que houvesse qualquer sinalização de cumprimento por parte dos manifestantes que se mantiveram irredutíveis, permanecendo no local, gritando palavras de ordem de “invadir, ocupar e resistir”, numa clara demonstração de que a desocupação voluntária estaria inviabilizada.

Quando verificado que câmeras de vigilância instaladas no prédio da CMN estavam sendo quebradas, a Guarda Legislativa, em prol da preservação do patrimônio público,   cumpriu o dispositivo do desforço imediato da posse, agindo no estrito cumprimento do dever legal, nos termos do Art. 1210 do Código Civil.

Os eventuais excessos de ambos os lados na desocupação do prédio serão apurados pelas instâncias competentes, inclusive mediante abertura de sindicância interna.

Para garantir a continuidade de audiências públicas e discussões com a sociedade sobre o projeto de lei da licitação dos transportes públicos, a Mesa Diretora convocará os demais vereadores para definir um novo calendário após o retorno dos trabalhos legislativos marcado para o dia 1 de agosto.

Natal, 19 de julho de 2013

 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal


Bazar Flor de Lis

Uskaravelho toca no churrascão do Colégio das Neves

Churrascão do Neves será no dia 27 de julho

Churrascão do Neves será no dia 27 de julho

Um reencontro de gerações, famílias, amigos, professores e todos que fazem parte da Família Neves. O Churrascão Sempre Neves reuniu no ano passado cerca de 1.500 convidados e, neste ano, pretende reunir um grande público para  relembrar o tempo vivido no colégio. O evento acontecerá na própria escola no dia 27 de julho, e contará com a música dos grupos Quarteto Linha, Uskaravelho, Banda Pura e DJ Shato. O último lote de senhas está à venda na loja MMartan, no Midway Mall. Os participantes podem optar por senha avulsa ou mesas, que serão instaladas no ginásio Caveirão, local específico da festa. O evento terá início às 12h.

Prefeitura de Mossó

A Associação dos Procuradores do Estado (Aspern) luta pela Catita

A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental ( da Procuradoria Geral do Estado), exercendo sua atribuição legal de defender e  promover as ações necessárias a preservação do patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte, saiu-se vencedora na Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de PE e o IPHAN/PE, cujo objeto é  ver reconhecido a importância histórica da  LOCOMOTIVA CATITA para o Estado potiguar e a conseqüente devolução desta  por parte de Pernambuco.

 Ao tomar conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradora do Estado, Marjorie Madruga, da  Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental, ingressou no processo no pólo ativo, como Assistente Litisconsorcial do Ministério Público, por entender que a Locomotiva Catita guarda uma imensa importância histórica e cultural para o Estado, a qual deverá vir a ser, por estas razões, um ponto turístico no futuro próximo. E, com efeito, tem o Estado do Rio Grande do Norte o direito de tê-la em seu território e o Estado de PE o dever de devolvê-la.

 A CATITA é uma locomotiva férrea inglesa de pequeno porte, adquirida pela Estrada pela Estrada de Ferro Central do RN em 1906.

 A história da Catita está intimamente ligada ao nascimento das Pontes sobre o Rio Potengi. Em mais de uma ocasião, foi a Catita testemunha de honra destes dois importantes marcos da expansão e da mobilidade urbana de Natal no século XX.

 Em 1916, a Catita foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes figuras do cenário potiguar (Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique Castriciano e Juvenal Lamartine ) para a inauguração da Ponte de Igapó, considerada, à época, a maior obra ferroviária da Região Nordeste.

Cinqüenta anos depois, precisamente em 1966, a RFFSA autorizou o corte de 26 locomotivas a vapor usadas, as quais seriam vendidas para o ferro velho. Quando a comissão pernambucana designada para este fim veio ao RN e reclamou que só havia 25 locomotivas, descobriu que a ausente era justamente a Catita, escondida pelos empregados da empresa que não queriam que esta virasse sucata.  Foram estes os primeiros a defenderem, com êxito,  o patrimônio do Rio Grande do Norte. Assim, a Catita ficou aos cuidados do Sr. Manoel Tomé de Souza ( Sr. Manoezinho), que a deixou em condições de trafegar novamente.

Mais tarde, para atender à crescente demanda rodoviária, o Governo do RN, na gestão de Walfredo Gurgel, firmou parceria com a RFFSA para a construção de uma nova ponte sobre o estuário do Potengi, a Ponte Presidente Costa e Silva, mais conhecida como “A Ponte de Igapó”, a primeira de concreto em Natal, inaugurada em 26 de setembro de 1970. Para esta ocasião, a Catita foi restaurada a fim de fazer o percurso, pela segunda vez em sua existência,  de inauguração da nova ponte, assim como o fizera 54 anos antes.

 Mais uma vez ela, como se este fosse seu destino, transportou importantes figuras personalidades do Estado, Autoridades civis e militares, entre as quais o então Governador Monsenhor Walfredo Gurgel, o General Duque Estrada, o Almirante Álvaro Guimarães e o então Diretor do DER/RN, Fernando Bezerra.

 Em 1975, a Catita foi levada para Recife, a fim de decorar o escritório regional da RFSSA. De lá, seguiu para o Museu do Trem, também na capital pernambucana, onde encontra-se até o momento, agora na espera de ser transportada, nos próximos 90( noventa )  dias, para o Estado do Rio Grande do Norte.

 Se a fragilidade da memória está diretamente ligada á problemática da identidade, como bem ressaltou a Excelentíssima Dra. Gisele Araújo Leite, ao proferir a sentença que reconheceu ser a Catita patrimônio cultural do Rio Grande do Norte, podemos entender por que aCatita não se fez presente  nem sequer foi lembrada na inauguração da terceira ponte do Rio Potengi, a Ponte Newton Narravo. Se a tradição fosse rainha, certamente a ausência desta teria sido, no mínimo,  notada. A conservação ou a deterioração do patrimônio cultural, histórico, paisagístico de um povo é um reflexo direito dos valores da sociedade e da relação que esta  tem com sua própria história.

Bom lembrar que as Declarações, Convenções e Pactos Internacionais sobre direitos humanos consagram a Diversidade Cultural como uma questão fundamental da pessoa humana. Eis por que assim está reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948), na Convenção Americana de Direitos Humanos ( 1069), no Protocolo de San Salvador sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988), entre outros.

Catita é símbolo do patrimônio potiguar e como tal deve ser preservada para as presentes e futuras gerações, como testemunha da identidade cultural e histórica dos potiguares.  “ Deve,pois, retornar à casa.”, assim concluiu a D. Juíza Gisele Araújo.

Assim, a Dra. Gisele Araújo Leite, Excelentíssima Juíza Federal da 4ª. Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu a importância histórica da Locomotiva Catita e seu reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando-a como patrimônio cultural do povo potiguar e, ainda, condenou o Estado de PE a devolver a Catita ao Rio Grande do Norte, cabendo a este  providenciar seu transporte de volta para Natal no prazo de 90 ( noventa) dias, contados da intimação da sentença.

Até o final desta semana, Dra. Marjorie Madruga estará se reunindo com o Superintendente do IPHAN/RN, Dr. Onézimo Santos, a fim de discutir o destino da Catita em solo potiguar, a qual deverá receber o tratamento e o lugar de destaque a que faz jus, fazendo nascer para o Estado do RN um novo ponto de visitação turística, incrementando, assim,  o turismo cultural. Assim esperam a Procuradoria Geral do Estado e o IPHAN/RN.

Gelo Camelo

Acidentes de consumo com eletrodomésticos somam 38% das ocorrências

Relatório do Banco de Dados de Acidentes de Consumo do Inmetro aponta que, no segundo trimestre de 2013, o Rio Grande do Norte registrou oito acidentes de consumo. Do total de ocorrências, 38% foram ocasionadas por eletrodomésticos e produtos similares, seguidas por produtos infantis e mobiliário (25% cada) e produtos de cozinha (12%).

 Para o diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN), Carlson Gomes, o número é baixo, mas não porque não aconteçam acidentes de consumo no Estado, e sim porque não existe o hábito, por parte do consumidor, de efetivar o registro. “A população costuma denunciar mais problemas nos produtos, junto a centrais de atendimento ao consumidor ou a órgãos como o Procon, por exemplo, mas não atenta para a importância do registro quando sofre um acidente de consumo”, conta o diretor.

Acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outros), provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor. Queimaduras, cortes ocasionados por embalagens inadequadas, choques e quedas são alguns dos exemplos mais comuns.

O ouvidor do Ipem, Frederico Barbalho, lembra que esse registro é essencial para que seja possível mapear as ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão que propõe políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro ou até termos de ajuste de conduta assinados pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.  “Nosso principal parceiro nessa busca por melhorias é o consumidor. Por isso, precisamos que ele nos informe em caso de acidentes”, reforça.

REGISTRE

Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner “Acidente de Consumo”, que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é o www.ipem.rn.govr.br.

O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito.

Bazar Flor de Lis

Procon RN desconfia da OI

Após receber denúncias de vários consumidores, o Procon Estadual vai apurar conduta da operadora de telefonia OI, no que se refere à concessão de bônus oferecidos ao consumidor.

De acordo com as denúncias, até o mês de maio, o consumidor que efetuasse uma recarga de R$ 29,90 receberia um bônus de R$ 60 para ligações OI/OI e OI/fixo. A partir do mês de junho, o bônus só é concedido se o cliente recarregar R$32,90. O aumento foi dado sem prévio aviso ao consumidor.

Os clientes que optaram pela recarga automática através do débito em conta ou cartão de crédito se depararam com o novo valor descontado sem autorização.

Segundo o coordenador geral do Órgão de Defesa do Consumidor, Araken Farias, o Procon vai apurar e encaminhar ao Ministério Público cópia das denúncias e parecer do PROCON para que seja investigada a prática do crime.

Prefeitura de Mossó

Governo não pretende atender pleito dos donos de retaurantes

Os donos de restaurantes de Natal querem que o Goveno do Estado baixe o ICMS ao mesmo patamar de Estados vizinhos, concorrentes diretos do RN na captação dos recursos oriundos do turismo.

Uma audiência pública foi realizada no dia 23 de maio, na Assembleia Legislativa, para discutir o tema. O secretário de Tributação do Governo do Estado foi um dos convidados e disse que o Governo não tem como abrir mão dos impostos cobrados dos restaurantes.

Os empresários de bares e restaurantes deixaram claro que a retirada da taxa de 10% de serviço na base de cálculo da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços- ICMS e a redução da alíquota de 4 para 2% são as saídas para deixar o setor em condições de competitividade com os estados vizinhos.

Mas não houve jeito.

Gelo Camelo

TRT-RN agenda audiências para conciliar precatórios com prefeituras

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) agendou para o dia 14 de junho seis audiências de conciliação para negociar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) devidos pelo Governo do Estado e por mais cinco municípios: Natal, Extremoz, Macau, São Rafael e Serrinha.

 Confira a pauta de audiências do dia 14/06/2013 (sexta-feira):

 8 h 30 – MUNICIPIO DE EXTREMOZ – Prefeito: Klaus Francisco Torquato Rêgo. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2012 e 2013 e Requisições de Pequeno Valor.

 9 h – MUNICIPIO DE NATAL – Prefeito: Carlos Eduardo Nunes Alves. Precatórios inscritos no orçamento de 2013.

 9 h 30 – MUNICIPIO DE MACAU – Prefeito: Kerginaldo Pinto do Nascimento. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2010, 2011 e 2012.

 10 h – MUNICIPIO DE SÃO RAFAEL – Prefeito: José de Arimatéia Braz. Precatórios inscritos nos orçamentos de 2012 e 2013.

 10 h 30 – MUNICIPIO DE SERRINHA – Prefeito: Fabiano Henrique de Sousa Teixeira. Precatórios inscritos no orçamento de 2013.

 11 h – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Secretário de Planejamento e Procurador Geral do Estado. Precatórios devidos pelo Estado do RN.

Bazar Flor de Lis

E-mail diz que Revolta do Busão foi adiada

Recebi e-mail agora com o seguinte conteúdo:
Nota de esclarecimentoA Comissão de Comunicação da Revolta do Busão esclarece que durante a plenária realizada na última quarta-feira, 22, houveram propostas para realização de atos durante a sexta-feira,24. Porém, de forma plural, horizontal e auto-organizada os participantes da Plenária avaliaram que na sexta-feira outros grupos realizarão atividades na cidade. É o caso dos integrantes da Marcha da Maconha, que fazem passeata no Alecrim, e os professores em greve da rede municipal de ensino. Foi deliberado solidariedade da Revolta do Busão para esses movimentos legítimos, assim não marcamos nenhuma atividade para a sexta-feira no intuito de não prejudicar a mobilização desses grupos.Comissão de Comunicação da Revolta do Busão

Prefeitura de Mossó

Justiça emite decisão para proteger acervo do Diário de Natal

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

O Tribunal de Justiça divulgou que a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.
A proibição surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN.
A magistrada determinou a intimação do Presidente da Fundação José Augusto, para no prazo de 40 dias, enviar aquele juízo, um inventário dos itens integrantes do acervo da empresa elaborado por técnicos daquela Fundação. Ela determinou ainda o envio de cópia da decisão e do pedido inicial ao IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal O Diário de Natal.
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte.
Em virtude disso, fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte.
Quando analisou a questão, a magistrada constatou a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pressupostos indispensáveis à concessão da medida de urgência. Ela também destacou o que dispõem os artigos 23 e 216 da Constituição Federal, que bem demonstram a importância do patrimônio cultural brasileiro, quer por refletir a própria identidade do povo, nação ou da própria comunidade local, quer por ser marco histórico e paisagístico à memória da sociedade.
Gelo Camelo