O novo valor do salário mínimo em 2017 é de R$ 937.
Era R$ 880,00 em 2016.
E foi R$ 788,00 em 2015.
O novo valor do salário mínimo em 2017 é de R$ 937.
Era R$ 880,00 em 2016.
E foi R$ 788,00 em 2015.
Quem estiver ai mais perto do presidente Temer cochiche no ouvido dele, baixinho, para não ser grosseiro: “Haagen dazs no dos outros é refresco”.
Aproveite, diga também que baixe os juros e diminua os impostos dos alimentos. Aqui embaixo estamos todos assados de tanto arrocho no nosso “fiscal”.
Pelo projeto original, enviado pelo Governo, os Estados poderão fazer novos empréstimos, mas terão de cumprir contrapartidas de ajuste fiscal.
Mas…
Quando chegou no Congresso Nacional, o projeto do Governo foi modificado pelos deputados de forma a relaxar o ajuste que os Estados devem fazer, descaracterizando o espírito de melhorar os fundamentos da economia: diminuir gastos, melhorar uso do que existe e aumentar a arrecadação.
Pela reportagem de O Globo, o presidente já informou ao presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, que o projeto será vetado e que outro será enviado em seu lugar, recolocando as contrapartidas exigidas aos Estados.
A decisão monocrática foi tomada pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a quem compete decidir em caso de pedidos de urgência impetrados no período de recesso da Corte de Contas. O cumprimento da determinação deve ser comprovado em 48 horas. Em caso de desobediência, haverá multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os termos da decisão, o decreto “configura captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo, o que é expressamente vedado pelo art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Registro, ainda, que sendo a prática em questão equiparada à operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa, a LRF também veda sua realização antes do décimo dia do início do exercício vindouro, bem como no último ano de mandato do Prefeito Municipal”, aponta o conselheiro.
Por isso, além de não poder usar o montante arrecadado para o pagamento de despesas de 2016, será necessário registrar os valores em rubrica e conta bancária específica e com liberação somente no primeiro dia do exercício de 2017.
O conselheiro também considerou a possibilidade de que parte dos recursos já tenha sido usada. “É fato público e notório que a municipalidade pagou recentemente a remuneração do funcionalismo relativa à competência de novembro de 2016, além do décimo terceiro, o que nos faz presumir, ao menos neste estágio processual, que parte dos recursos da antecipação do IPTU 2017, pagos pelos contribuintes até 23.12.2016, já foram consumidos. Todavia, como podem existir valores de tal receita ainda em conta à disposição do tesouro municipal, a cautelaridade remanesce”, disse.
Emenda do Vereador Sandro Pimentel (PSOL) ao Projeto de Lei Complementar que
moderniza o Código Tributário (PLC 18/2015) da Prefeitura de Natal emenda garante que os servidores públicos com salários atrasados terão um novo prazo para
pagar os tributos municipais. Evitando assim a cobrança de juros e
multas por atraso. A atualização do código tributário foi aprovada na
sessão desta quinta, 22.
A grande notícia desta manhã foi a fala do presidente Temer que prometeu diminuir os juros do cartão de crédito.
Será!? Vou aguardar para ver.
A notícia é boa. Mas não é sensacional. Os juros estão em 450% ao ano. Se caíssem para 100%, ainda seriam criminosos.
Representantes de entidades que lideram os setores empresariais do Estado entregaram um documento na Assembleia Legislativa com sugestão para que a divisão do dinheiro do Estado seja revista em 2017, de forma que o percentual de recursos enviados para a Assembleia Legislativa, Tribunais e Ministério Público seja menor – o que já ocorre em outros Estados, conforme atestam os segmentos empresariais.
Além de menor percentual de dinheiro, as entidades sugerem que as sobras de recursos desses poderes, ao final de cada ano, sejam devolvidas ao Executivo.
Corretíssimo.
Para que o nó seja mais perfeito ainda, as entidades empresariais, que são grandes prejudicadas pelo desmantê-lo das finanças do Poder Público, poderiam criar um programa de fiscalização perene dos gastos dos Governos, diminuindo o poder quase monárquico que alguns ordenadores de despesas usufruem na máquina pública.