TRT divulga lista de estagiários selecionados. Veja quem passou

O Serviço do Pessoal do TRT-RN divulgou o resultado da seleção para estagiários do curso de administração pública que vão atuar nas varas do trabalho de Macau-RN.
A seleção tem validade de um ano e foi realizada entre estudantes de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal Regional do Trabalho para composição de cadastro de reserva.

Confira o resultado:
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
2º EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS/2013
RELAÇÃO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO – IRA*

MACAU/RN
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLAS.                                    ESTUDANTE                UNIVERSIDADE

1.                            Diêgo dos Santos Ferreira            UFRN
2.                            Emanuelle Batista Fernandes            UFRN
3.                            Miquele Daliane Felipe Siqueira            UFRN
4.                            Patrícia Karla de Oliveira Silva            UFRN
5.                            Aline Sayonara Dantas Vitorino Guimarães    UFRN
6.                            Thais Sousa Ambrosio Costa            UFRN
7.                             Luiz Renato Silva de Melo            UFRN
8.                            Samara Soares de Souza            UFRN

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Em Mossoró, promotor denúncia médico que não operou paciente. O paciente morreu.

A 5ª Promotoria de Justiça de Mossoró ingressou na Justiça com denúncia contra um médico por homicídio doloso. O profissional teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcício Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem, dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.

O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.

O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o plantão).

Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.

Gelo Camelo

Juiz manda suspender propaganda do Governo

O Juiz de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, mandou o Governo parar com toda a publicidade oficial que vinha sendo veiculada nos meios de comunicação.

Veja a decisão do juiz publicada no site do Tribunal de Justiça:

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Multa

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103

Bazar Flor de Lis

Estelionatários que moram em Ponta Negra presos pela Polícia

Nilson e Alexssandro estão no xilindró

Nilson e Alexssandro estão no xilindró

Uma dupla presa por policiais da Delegacia Especializada em Defraudações (DEFD) na última quinta-feira, dia 18 de julho, acusada de aplicar golpes em Natal utilizando anúncios classificados de internet para escolher suas vítimas, estive no final da manhã desta terça-feira (23) prestando esclarecimentos na delegacia.

Alexssandro de Menezes Gouveia, 34 anos, e Nilson Roberto de Oliveira Júnior, 36 anos, foram presos em flagrante nas proximidades do Hospital da Unimed, em Petrópolis, no momento em que fariam mais uma vítima. Na ocasião da prisão, eles se apresentaram com documentos falsificados em nome de Sandro de Menezes Gouveia e Michael Douglas dos Santos.

De acordo com o delegado Robson Coelho, eles compravam geralmente eletrônicos e motocicletas em sites de classificados grátis e em contato com as vítimas por telefone se passavam por empresários. “Eles diziam que eram donos de empresas, que estavam interessados em comprar o produto, mas que estavam muito ocupados para fazer a transação pessoalmente, dessa forma pediam os dados bancários das vítimas para efetuar o depósito, que era realizado nos caixas eletrônicos, mas com o envelope de depósito vazio”, explicou. Segundo as investigações da Polícia Civil, os golpes eram feitos há pelo menos dois anos.

Os comprovantes de depósitos eram retirados nos caixas, mas os acusados pediam a terceiros, principalmente taxistas, sob o pretexto de estarem ocupados, que fossem entregar um fax com a cópia do comprovante às vítimas e em troca recebiam os produtos. “Esses taxistas não sabiam de que se tratava de um golpe e as vítimas só iam notar após perceber que o valor não havia sido depositado”, relatou o delegado.

Os acusados costumavam monitorar num carro a entrega dos produtos para se certificarem de que o material seria entregue a eles. No dia da prisão, a Polícia Civil abordou os acusados quando uma vítima iria entregar um Iphone que a dupla havia comprado.

No apartamento onde os estelionatários moravam, localizado no bairro de Ponta Negra, foram apreendidas uma câmera fotográfica profissional, dois notebooks, impressora, vários relógios de pulso, diversos óculos de grau, um Playstation, uma TV LCD, além de uma carabina e uma pistola de pressão.

As investigações tiveram início no mês de junho quando vítimas do golpe comparecem à delegacia para prestar boletim de ocorrência. Na Especializada já há pelo menos 17 registros de golpes aplicados pela dupla.

Alexssandro de Menezes já responde a quatro processos criminais em Fortaleza-CE por roubo e a dois inquéritos por lesão corporal. Já contra Nilson Roberto havia dois mandados de prisão em aberto pelas 1ª e 4ª Vara Criminal de Natal. Um das vítimas que diz ter tido sua moto roubada há dois anos pela dupla reconheceu os acusados na delegacia.

Os presos, que já tiveram os mandados de prisão preventiva decretados pela justiça, devem responder por estelionato, uso de documentos falsos e falsidade ideológica. A Polícia Civil investiga agora quem seria o receptador dos materiais que eram adquiridos pelos acusados nos golpes.

Em depoimento, Nilson assumiu sozinho o crime e disse que quer indenizar as vítimas. Ele não revelou o nome do receptador alegando “que tem medo de morrer”, numa possível retaliação.

Prefeitura de Mossó

Brasileiros comentam o soco “cochilou, cachimbo cai”, que derrubou Anderson Silva

Derrota de ansersonsilva - Josh Hedges Zuffa LLC Getty Imagens

Derrota de Ansderson Silva – Josh Hedges Zuffa LLC Getty Imagens

Anderson Silva brincou. Viu que era melhor do que o adversário e exagerou na auto confiança.

Se tivesse levado a luta à sério. Teria vencido.

Por um descuido, quase negligência, levou um soco em cheio e caiu de “boca para cima”, como se diz em briga de rua.

Veja no link abaixo, os depoimentos de alguns brasileiros que estavam lá na luta e assistiram, ao vivo, a derrota do Spider.

http://www.youtube.com/watch?v=DbOjyQQOBbE

 

Gelo Camelo

TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.

O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.

De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.

Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.

O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).

O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.

Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.

Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.

Bazar Flor de Lis

E-mail diz que Revolta do Busão foi adiada

Recebi e-mail agora com o seguinte conteúdo:
Nota de esclarecimentoA Comissão de Comunicação da Revolta do Busão esclarece que durante a plenária realizada na última quarta-feira, 22, houveram propostas para realização de atos durante a sexta-feira,24. Porém, de forma plural, horizontal e auto-organizada os participantes da Plenária avaliaram que na sexta-feira outros grupos realizarão atividades na cidade. É o caso dos integrantes da Marcha da Maconha, que fazem passeata no Alecrim, e os professores em greve da rede municipal de ensino. Foi deliberado solidariedade da Revolta do Busão para esses movimentos legítimos, assim não marcamos nenhuma atividade para a sexta-feira no intuito de não prejudicar a mobilização desses grupos.Comissão de Comunicação da Revolta do Busão

Vitallis

Justiça emite decisão para proteger acervo do Diário de Natal

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

O Tribunal de Justiça divulgou que a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.
A proibição surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN.
A magistrada determinou a intimação do Presidente da Fundação José Augusto, para no prazo de 40 dias, enviar aquele juízo, um inventário dos itens integrantes do acervo da empresa elaborado por técnicos daquela Fundação. Ela determinou ainda o envio de cópia da decisão e do pedido inicial ao IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal O Diário de Natal.
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte.
Em virtude disso, fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte.
Quando analisou a questão, a magistrada constatou a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pressupostos indispensáveis à concessão da medida de urgência. Ela também destacou o que dispõem os artigos 23 e 216 da Constituição Federal, que bem demonstram a importância do patrimônio cultural brasileiro, quer por refletir a própria identidade do povo, nação ou da própria comunidade local, quer por ser marco histórico e paisagístico à memória da sociedade.
Prefeitura de Mossó