Enquanto sofre no Brasil, Starbucks relata receita recorde de US$ 9,4 bi em outros lugares do mundo

A Folha de São Paulo noticiou que a Starbucks relatou na quinta-feira (2) uma receita líquida recorde de US$ 9,4 bilhões em seu quarto trimestre fiscal, encerrado em 1º de outubro —aumento de 11,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Em seus resultados, a empresa citou o bom desempenho em vendas no Estados Unidos e na China, mas ignorou a situação da marca no Brasil.

A SouthRock, operadora da Starbucks no Brasil, entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (31), dias depois de ter perdido o direito de uso da marca no país. O fundo de investimentos cita dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Gelo Camelo

Polícia foi a 24 endereços em Mossoró, Assu, Baraúna, Lucrécia, Patu, Pau dos Ferros e Janduís

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) fez esta semana uma operação chamada Home Care 2. A ação teve por objetivo fiscalizar o cumprimento das prisões domiciliares concedidas judicialmente para tratamento de doenças graves em sete cidades potiguares.

A operação Home Care 2 é fruto da atuação da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró e contou com o apoio da Polícia Penal, da Polícia Militar e da Central de Monitoramento da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, foram fiscalizados 24 endereços nas cidades de Mossoró, Assu, Baraúna, Lucrécia, Patu, Pau dos Ferros e Janduís. Alguns dos presos em regime domiciliar não foram localizados nos endereços informados à 3ª Vara regional de Execução Penais do Rio Grande do Norte.

Esses casos serão informados ao Poder Judiciário, que irá analisar a possibilidade de revogação do benefício.

MPRN

Bazar Flor de Lis

Sistemas de TI do TJRN estarão indisponíveis de 2 a 5/11

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN informa que no período de 2 a 5 de novembro, todos os sistemas de TI do Poder Judiciário estarão inoperantes, para que seja realizada manutenção preventiva na rede do Tribunal de Justiça. O funcionamento normal será restabelecido na segunda-feira, 6 de novembro.

Durante esse período de realização do serviço, o e-mail, Teams, Microsoft Office (na rede externa) e o telefone da Central de Serviços Agile estarão disponíveis.

A manutenção ocorrerá em conformidade com o exposto na Portaria Conjunta nº 53/2023, de 26 de outubro.

TJRN

Prefeitura de Mossó

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide 5ª Turma do STJ

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas. Ouvido em sindicância, um dos presos afirmou que a recusa tinha o objetivo de provocar a melhoria das condições de alimentação no presídio. O diretor da unidade classificou a conduta do preso como falta disciplinar de natureza grave.

A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50, inciso I, da Lei 7.2010/1984 (incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina).

Lei não obriga preso a ingerir alimentos em condições que julga inadequadas

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma “greve de fome” realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210/1984, especialmente se o movimento resultar na configuração do crime de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) ou de dano ao patrimônio público (artigo 163 do CP).

“Em tais situações, a recusa deliberada em se alimentar pode ser considerada parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes”, completou.

Por outro lado, o ministro comentou que não há caracterização de falta grave apenas pela recusa do detento em aceitar a comida tida por ele como imprópria para o consumo, tendo em vista que o ordenamento jurídico não obriga um preso a ingerir alimentos em circunstâncias que considera inadequadas.

Alimentação digna é um direito básico do preso

Segundo Ribeiro Dantas, a entrega de alimentos sem condições adequadas tira do indivíduo já privado de liberdade o direito básico à alimentação digna, representando uma afronta direta à sua integridade física e mental. É um fato que, em última análise, ameaça a saúde e o bem-estar do detento, contrariando princípios consagrados na Constituição, disse o relator.

Ao afastar a falta grave, o ministro afirmou ainda que a rejeição à comida duvidosa está intrinsecamente ligada à obrigação estatal de proporcionar alimentação adequada e suficiente no presídio, e também diz respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

STJ

Bazar Flor de Lis

MOSSORÓ – Deputado Coronel Azevedo vai destinar meio milhão de reais para reformar o Nogueirão

O deputado estadual Coronel Azevedo divulgou em suas redes sociais que irá destinar Emenda Parlamentar no valor de R$500.000,00 para reformar o estádio Nogueirão, em Mossoró.

Em reunião com o Prefeito Allyson Bezerra, o deputado se comprometeu em destinar o recurso, sendo R$100mil já este ano e R$400mil no exercício orçamentário de 2024.

“Um lugar histórico, importante equipamento esportivo do Rio Grande do Norte que há muitos anos passa por problemas estruturais e vem afetando os clubes da cidade, como Potiguar, Baraúnas e Mossoró” destacou Coronel Azevedo.

O estádio passa por problemas estruturais há a mais de uma década e após intercorrências e interdições, o Copo de Bombeiros liberou espaço bem reduzido para cerca de 1300 pessoas, o que representa uma parte muito pequena da estrutura total.

O objetivo da emenda do Coronel Azevedo fazer uma reforma para viabilizar que o espaço possa receber maior público. “O futebol Potiguar precisa de valorização e o nosso objetivo é contribuir. Contem com o nosso mandato”, finalizou o deputado.

Vitallis

Parnamirim quer zerar fila de cirurgias eletivas

A Prefeitura de Parnamirim assinou um contrato que assegura a realização de 1.680 cirurgias reprimidas na cidade. Entre os procedimentos contemplados estão cirurgias gerais, ginecológicas, vasculares e de proctologia.

As intervenções vão obedecer a fila dos sistemas Sisreg e Regula RN, que consideram a classificação de risco de cada paciente. De acordo com a secretária de Saúde de Parnamirim, Luciana Guimarães, o investimento da Prefeitura – quase 6 milhões de reais – é oriundo de recursos próprios do município.

“Nossa prioridade é salvar vidas, garantir atendimento digno e acabar com a espera de nossa população pelas cirurgias”, disse o prefeito Rossano Taveira.

Prefeitura de Parnamirim

Prefeitura de Mossó

Vinícola brasileira faz degustação no Manary, em Natal

Uma das vinícolas de melhor reputação da Serra Gaúcha (RS), a Don Guerino, fará uma degustação em Natal no próximo dia 10 de novembro no restaurante do hotel Manary. Será um dos momentos especiais do mundo do vinho este ano em Natal. Serão 30 rótulos em degustação, das 16h às 19h, com buffet produzido pelo chef uruguaio Francisco Gasteasoro. O promotor do evento é o dono da Adega São Cristóvão, Alexandre Santana, que receberá os donos da vinícola, o casal Osvaldo Motter e Salete Motter.

Leia mais informações no site da Revista DEGUSTE

Don Guerino Sunset
Dia 10 de novembro
Investimento: R$ 290,00
Manary Praia Hotel
Rua Francisco Gurgel, 9067
Ponta Negra – Natal/RN
Fone: (84) 3204-2900
Instagram: @manarypraiahotel

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