Pesquisa Perfil em São José de Mipibu dá 50,6% de aprovação da gestão Zé Figueiredo

O blog Rudimar Ramon divulgou pesquisa Perfil feita com 500 (quinhentas) entrevistas no município de São José de Mipibu nos dias 15 e 16 de Julho, com um intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 04,38%. A pesquisa Perfil confirmou a aprovação da administração do Prefeito Zé Figueiredo em 50,60%, mais da metade da população. 32,80% desaprovam a administração e 16,60% não sabem ou não responderam.

“Agradeço à população que reconhece nosso trabalho e que confirmou a aprovação da nossa administração, com a certeza de que continuaremos trabalhando para fazer valer a confiança dos Mipibuenses! Temos muito a realizar pelo nosso povo.” Afirmou o Prefeito Zé Figueiredo.

Prefeitura de Mossó

Saiu pesquisa para prefeito de Apodi

O site Mossoró News publicou no dia 17 de julho uma pesquisa para Prefeito da Cidade de Apodi visando as eleições de 2024. Talvez outras pesquisas tenham sido divulgadas, mas esta foi a primeira na qual eu prestei atenção. Não vi resultado de outras.

O resultado na estimulada foi o seguinte:

Luciano Moura 36,5%
Agnaldo Fernandes 18,7%
Gyliard Oliveira 12,9%
Humberto Filho 6,6%

A pesquisa foi feita pelo Instituto Sensatus. Foram entrevistados 652 eleitores, sendo 326 na zona urbana e 326 na zona rural, distribuídos em 51,6% do sexo feminino e 48,4% do sexo masculino. A margem de erro do levantamento do Instituto Sensatus Pesquisa e Consultoria LTDA é de 3,9%, para mais ou para menos, e um intervalo de confiança de 95%.

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Nem viajar sossegado as pessoas podem mais neste Brasil cheio de ladrões

A Polícia Federal prendeu na manhã da terça-feira (18) 16 pessoas em uma operação contra a quadrilha que trocava etiquetas de malas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em um esquema usado para envio de drogas à Europa.

Essa é a segunda fase da Operação Colateral, que identificou os líderes da organização criminosa. Foram cumpridos 45 mandados judicias, sendo 27 de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e 16 de prisão temporária —dois seguem foragidos— nas cidades de Guarulhos e São Paulo.

Notícia divulgada na Folha de São Paulo.

Gelo Camelo

TJRN busca empresa para contratação emergencial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), deverá contratar, em caráter emergencial, empresa para prestação de serviços especializados na manutenção de Datacenter Certificado, mediante dispensa de licitação.

Veja abaixo o Aviso de Licitação Emergencial que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14/7):

Aviso de Licitação Emergencial.pdf – ARQUIVO PARA DOWNLOAD

As empresas interessadas deverão enviar suas propostas e respectiva documentação de habilitação para o endereço eletrônico contratacoestic@tjrn.jus.br até às 14h do dia 21/07/2023, em plena conformidade as condições constantes do Termo de Referência (e seus anexos) disponibilizado através do link https://lnk.tjrn.jus.br/datacenteremergencial.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (84) 3673-9121.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Quem vai ser avô deve conhecer essa decisão do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário.

Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a operadora a inscrever o recém-nascido no plano e a custear todo o atendimento necessário até a alta definitiva, sem qualquer cobrança em relação à internação ou às demais despesas médico-hospitalares. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao STJ, a operadora alegou que cumpriu com a obrigação de cobertura das despesas assistenciais do recém-nascido até o 30º dia após o nascimento, conforme determinação legal, não podendo ser obrigada a manter o custeio de tratamento até a alta médica do bebê, o qual não é titular nem dependente do plano de saúde. Sustentou, ainda, que somente os filhos naturais e adotivos do titular podem ser inscritos no plano de saúde, não havendo previsão contratual de inclusão de neto como dependente ou como agregado.

Ao usar o termo “consumidor”, lei possibilita inscrição do filho neonato do dependente

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que é dever da operadora custear o tratamento assistencial do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto (artigo 12, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.656/1998).

O magistrado acrescentou que, conforme a alínea “b” do mesmo dispositivo legal, também deve ser assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Segundo Villas Bôas Cueva, por meio da Resolução Normativa 465/2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que, assim como o consumidor titular, o consumidor dependente também pode incluir o filho recém-nascido no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente.

“Como a lei emprega o termo ‘consumidor’, possibilita a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto, no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado”, esclareceu.  

Deve haver a extensão do prazo legal até a alta médica do recém-nascido

O relator também ressaltou que, independentemente de haver inscrição do recém-nascido no plano de saúde do beneficiário-consumidor, da segmentação hospitalar com obstetrícia, o bebê possui proteção assistencial nos primeiros 30 dias depois do parto, sendo considerado, nesse período, um usuário por equiparação.

Por consequência, de acordo com o ministro Cueva, o término desse prazo não pode provocar a descontinuidade do tratamento médico-hospitalar, devendo haver a extensão do prazo legal até a alta médica do recém-nascido.

“O usuário por equiparação (recém-nascido sem inscrição no plano de saúde) não pode ficar ao desamparo enquanto perdurar sua terapia, sendo sua situação análoga à do beneficiário sob tratamento médico, cujo plano coletivo foi extinto. Em ambas as hipóteses deve haver o custeio temporário, pela operadora, das despesas assistenciais até a alta médica, em observância aos princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Apesar de manter a inscrição do bebê no plano e o custeio de seu tratamento, o ministro deu parcial provimento ao recurso especial da operadora para determinar o recolhimento de valores de mensalidades pelo autor, no período posterior ao 30º dia de nascimento.

STJ

Vitallis

Deputado Luiz Eduardo faz abaixo assinado na internet para mobilizar sociedade pelas obras de Ponta Negra

O deputado Luiz Eduardo criou um abaixo assinado na internet como forma de mobilizar a sociedade de Natal para pressionar as autoridades a resolverem a burocracia e realizaram as obras de engorda de Ponta Negra.

“Não temos tempo a perder”, pondera Luiz Eduardo, percebendo que o turismo de Natal corre perigo se a cidade não resolver seus problemas crônicos de urbanização para receber visitantes.

O abaixo assinado não tem caráter jurídico, mas meramente mobilizador de pessoas para que o cidadão natalense compreenda com mais clareza o problema que a cidade está passando.

Para assinar basta usar o seguinte endereço criado pelo deputado na plataforma on line PETIÇÃO PÚBLICA:

Engorda de Ponta Negra Já! AQUI

Prefeitura de Mossó

Parnamirim instala novas academias ao ar livre

A Prefeitura de Parnamirim iniciou na sexta-feira (14), a instalação das novas academias ao ar livre nos bairros do município. Ao todo, foram adquiridos 20 unidades dos equipamentos esportivos.

A primeira unidade foi instalada no bairro de Nova Parnamirim, às margens da lagoa de captação.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de recursos próprios. Em breve, outros bairros também ganharão novas academias ao ar livre. São eles: Pirangi, Pium, Parque das Orquídeas, Passagem de Areia, Nova Esperança, Cohabinal, Encanto Verde, Caminho do Mar, Santa Júlia, Parque de Exposições e Sonho Verde. 

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Mossoró divulga lista e convoca comerciantes para credenciamento no “Mossoró Sal & Luz”

A Prefeitura de Mossoró divulgou no sábado (15) a lista de vendedores habilitados ao credenciamento para  comercialização no “Mossoró Sal & Luz” 2023. O município convoca os comerciantes para o credenciamento autorizatário. O procedimento acontece na segunda-feira (17), na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, no bairro Centro.

O processo de credenciamento ocorrerá das 8h às 12h e das 14h às 16h, na Biblioteca Municipal. O ato é voltado para ambulantes e vendedores que realizaram o cadastro e estão habilitados para comercialização nos espaços disponíveis na Estação das Artes Elizeu Ventania. 

Na ocasião, o solicitante deverá informar o número de inscrição e retirar o DAM, para pagamento das taxas. A instalação de estruturas, como tendas e barracas para o “Mossoró Sal e Luz” 2023, somente será permitido a partir das 18h do dia 19 de julho de 2023, até as 14h do dia 20 de julho de 2023. Já a desmontagem e retirada dos equipamentos até as 18h do dia 23 de julho de 2023.

Maiores informações referente à padronização técnica das tendas ou barracas e documentos necessários para liberação dos órgãos regularizadores estão disponíveis no Diário Oficial de Mossoró (DOM), através da edição 129, no Decreto de Nº 6.858, de 12 de julho de 2023. 

Gelo Camelo

Ministério Público recomenda várias regras para a Finecap de Pau dos Ferros

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Pau dos Ferros, emitiu uma recomendação para regularizar as festividades alusivas ao evento denominado Finecap neste ano. Para isso, fixou horário para o encerramento das atividades: no máximo às 5h, com tolerância de 30 minutos.

A recomendação estabelece diversas obrigações para a Prefeitura Municipal, incluindo providenciar o encerramento de shows e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som no horário ajustado para término.

A gestão do Município também precisará ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes. E ainda proibir a venda de bebidas destiladas em vasilhames/recipientes de vidro.

Essa proibição terá que ser divulgada na imprensa local enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A recomendação também determina que a Prefeitura providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os participantes do evento porventura levem para o local dos festejos.

Além disso, a Prefeitura deve disponibilizar banheiros públicos, acionar o Conselho Tutelar e providenciar material de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar necessitará atuar em regime de plantão nos pontos de animação, fiscalizar a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

A população precisa ser advertida sobre dicas de segurança formuladas pela Polícia Militar e tomar conhecimento da recomendação formulada pelo MPRN pela imprensa local. Outra medida importante a ser tomada pela Prefeitura é a contratação de segurança privada e de bombeiros civis para a área do evento.

O Comando do 7º Batalhão de Polícia Militar de Pau dos Ferros também recebeu determinações como apreender qualquer veículo que esteja utilizando som automotivo ou assemelhados em locais públicos, bares ou similares em desacordo com a legislação vigente.

A 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Municipal de Trânsito também receberam orientações. A 4ª Delegacia terá que providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança dos eventos.

Já ao Departamento Municipal de Trânsito foi recomendada a organização do trânsito no entorno do evento e locais de maior concentração de veículos, a fiscalização e a proibição da cobrança de estacionamento de veículos na via pública para fins de estacionamento privado.

Todos os recomendados têm obrigações comuns, incluindo fiscalização e orientação do cumprimento das obrigações constantes na recomendação. Eles têm um prazo de 10 dias úteis para prestar informações à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento ou não da presente recomendação ministerial.

MPRN

Bazar Flor de Lis

TJRN emite nota de pesar

“É com profundo pesar que o presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, lamenta o falecimento da senhora Maria Vidal de Azevedo, 93 anos, mãe do presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves. Em nome de toda a Corte de Justiça, o presidente se solidariza com a família e os amigos neste momento de consternação e perda irreparável. O sepultamento da senhora Maria Vidal de Azevedo foi ontem, 15, na cidade de Brejo do Cruz, na Paraíba.”

TJRN

Vitallis