O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Ceará-Mirim, que vem descumprindo o dever de transparência em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mais conhecido como Ceará-Mirim Previ.
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Eleições para Conselhos Tutelares nas 3 cidades que tiveram problemas serão dia 29
No próximo dia 29 de outubro haverá Eleições para Conselhos Tutelares de três municípios: Areia Branca, Ceará-Mirim e Natal. Para essas Eleições, estão aptos a votar 1.242.902 eleitores, lotados nos municípios mencionados. Os 3 municípios tiveram problemas na realização das eleições no dia 01 de outubro e reagendaram para o último domingo do mês. A votação está prevista para ocorrer das 8h às 17h.
Ao todo, haverá 240 seções eleitorais distribuídas em 44 locais de votação: 1 em Areia Branca, 2 em Ceará-Mirim e os 41 restantes espalhados pelas quatro zonas eleitorais da capital potiguar. Em Natal, há 70 seções eleitorais em 13 locais de votação na Zona Norte; 56 seções em 9 locais na Zona Sul; 36 seções em 7 locais da Zona Leste e 50 seções em 12 locais de votação na Zona Oeste. Em Areia Branca, os eleitores de 8 seções votarão em apenas um local. Em Ceará-Mirim, as 20 seções foram divididas em 2 locais de votação.
Para conferir todos os locais, basta acessar este endereço eletrônico. Caso o(a) eleitor(a) de Natal, Ceará-Mirim ou Areia Branca queira exercer seu direito do voto, ele(a) poderá consultar o seu local de votação : ACESSE AQUI. A consulta de local de votação só estará disponível para os(as) eleitores(as) de um desses três municípios.
Além de Natal, MP recomendou cancelamento das eleições também em Areia Branca e Ceará-Mirim
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações às Comissões Especiais do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca e Ceará-Mirim para que fossem canceladas imediatamente as eleições e votações nos respectivos municípios, no domingo (1º).
Em Ceará-Mirim, a recomendação leva em consideração problemas na alimentação das urnas e reclamações de eleitores de que não estavam conseguindo votar em mais de um candidato, como havia sido disciplinado na resolução e no edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Já em Areia Branca, foi identificado, no início da votação, erro material no registro de número de candidato na urna de votação, inviabilizando o prosseguimento do pleito.
Em ambos os casos, o MPRN concedeu um prazo de cinco dias para que as Comissões Especiais do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca e Ceará-Mirim informem sobre as providências adotadas para atender às recomendações e sobre nova data para a realização da votação.
Em Natal, o cancelamento aconteceu por problemas na troca de urnas, que foram enviadas para locais errados.
Ceará-Mirim recebe Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher com exames gratuitos
A Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher estacionou na terça-feira, 5, no município de Ceará-Mirim, na Grande Natal, para iniciar o atendimento de mais de 800 mulheres. Serão ofertados exames preventivos e mamografias, gratuitos à população, além de ações educativas, entre os dias 6 e 27 de setembro.
Deputado pede recuperação de rodovias em Ceará-Mirim e Extremoz
O deputado estadual do Rio Grande do Norte, Luiz Eduardo, fez requerimento na Assembleia Legislativa no dia 15 de fevereiro para que o Governo do Estado recupere as rodovias RN 160 que Liga Ceará-mirim a Coqueiros e a pavimentação asfáltica da do trecho que liga os municípios de Extremoz e Ceará Mirim na RN 307.
Mulher estava viva mas o banco achava que ela tinha morrido
O Banco do Brasil terá de pagar a quantia de R$ 10 mil, para uma mulher, com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, além de correção monetária pelo INPC a contar da prolação da sentença, dada pelo juiz Herval Sampaio, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. A indenização foi estipulada, diante de uma certidão de óbito indevida, informada pela instituição financeira, que impediu a usuária dos serviços de receber quantia decorrente de um alvará judicial. A certidão foi lavrada perante o Cartório do 3º Subdistrito de Belo Horizonte, no dia 21 de maio de 2010.
Segundo o cartório, a unidade nunca lançou, apontou, declarou ou registrou o óbito da autora, nem em seus livros ou em estatísticas, sendo agora, também vítima do “injustificável” erro da instituição bancária e que não agiu em desconformidade aos documentos a ele apresentados para o registro de óbito, bem como que seria evidente que a certidão não se trata da autora e sim de pessoa diversa.
No caso dos autos, segundo o juiz, a conduta da parte ré supera o “mero aborrecimento”, já que fez a autora acreditar como se verdade fosse a alegação de que havia uma certidão de óbito em seu nome, a qual recorreu a diversos vários órgãos para comprovar algo “inimaginável”. “Assim, demonstrada a reprovabilidade da conduta da parte ré, deve-se ponderar a extensão do dano, as condições pessoais das vítimas e as condições econômicas da empresa requerida”, pondera o magistrado.
Segundo os autos, a cliente se dirigiu à delegacia de polícia do município de Pureza e requereu um atestado de prova de vida e residência, devidamente assinado pelo escrivão e por duas testemunhas e que nunca esteve no município de Belo Horizonte e que a certidão de óbito se deu através de erro material ou por fraude. Ainda segundo o depoimento inicial, o nome constante na certidão é o de solteira e que utiliza o de casada desde desde o ano de 2004, data posterior ao documento, bem como que continua “viva e em pleno gozo de sua saúde física e mental”.
De acordo com o juiz sentenciante, com a Constituição Federal de 1988, o dano moral ganhou autonomia jurídica em relação ao dano material, podendo a indenização consistir tanto nos prejuízos materiais suportados no abalo psicológico experimentado pela vítima, decorrente da violação aos direitos de sua personalidade, sendo expressamente previsto nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
REVIRAVOLTA: Baiá de Jumária tem pré-candidatura retirada pelo MDB e decide apoiar Kelps em Ceará-Mirim
O pré-candidato a deputado federal Baiá de Jumária, um dos nomes de mais destaque da política atual de Ceará-Mirim, acaba de anunciar que teve sua pré-candidatura a deputado federal pelo MDB retirada em Ceará-Mirim e por conta disso sua decisão será apoiar o pré-candidato do Solidariedade, Kelps.
A decisão foi anunciada ao lado da esposa, ex-vereadora Jumária Mota, em visita agora há pouco ao deputado Kelps.
Baiá de Jumária acredita que o momento é de união de forças para levantar Ceará-Mirim e considera o projeto de Kelps é muito estruturado e com excelente perspectiva de futuro.
EX-PREFEITO RONALDO VENÂNCIO RECEBE KELPS EM CEARÁ-MIRIM
O ex-prefeito Ronaldo Venâncio recebeu a caravana do projeto o RN É A MINHA CASA nesta segunda-feira, 23 de maio, para uma visita ao município de Ceará-Mirim.
O ônibus de Kelps foi recepcionado por um grupo de motoqueiros que acompanhou a caravana por um trajeto no entorno da cidade.
Kelps visitou o mercado público, tomou caldo de cana e ouviu sugestões de políticas públicas dos comerciantes.
A viagem de ônibus pelo Rio Grande do Norte começou no dia 6 de maio e deve durar até o fim do mês.