Avisem aos partidos políticos para cumprirem a cota

Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apontam que onze vereadores eleitos em 2020 tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró. 

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação. 

Bazar Flor de Lis

UMA ATRÁS DA OUTRA! Nova fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

Ministro Ramos Tavares

Na sessão plenária da terça-feira (28), ao analisar recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Liberal (PSL) no lançamento de candidaturas femininas para concorrer ao cargo de vereador no município de Divinópolis (MG), nas Eleições 2020.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e os registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que os fatos contidos nos autos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude. “Votação zerada ou pífia, não comprovação processualmente legítima de atos de campanha e apresentação de contas de campanha padronizadas, com doação estimável correspondente a material publicitário”, citou. 

Ainda conforme Ramos Tavares, não foi demonstrado nos autos o desinteresse de continuar com a campanha após a candidatura, necessário para configurar a desistência tácita. 

Entenda o caso 

A Aije contra o PSL e seus candidatos a vereador para o município de Divinópolis nas Eleições de 2020 foi ajuizada por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato ao cargo no mesmo pleito pelo Republicanos. Segundo apontou, as candidaturas de Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues foram fictícias, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a acusação, o próprio tesoureiro do partido não teve contato com as “candidatas-laranjas”, e um dos cabos eleitorais afirmou, em depoimento, que não se recordava de ter visto santinhos delas, conhecendo as mulheres somente por nome.

Ainda segundo a Aije, as prestações das contas das investigadas não indicavam nenhuma movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro. Além disso, as candidatas não fizeram campanha de fato e tiveram entre zero e seis votos, o que seria suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero. 

O TRE de Minas julgou improcedentes os pedidos, afirmando ser possível a desistência tácita do pleito por motivos íntimos e pessoais, considerando que não havia elementos aptos para a configuração do crime.

JL/LC, DM

Processo relacionado: Arisque 0600456-13.2020.6.13.0103 

TSE

Gelo Camelo

Uma dica para quem ainda não escolheu partido para as eleições 2024

Os candidatos a vereador nas eleições de 2024 que ainda não escolheram partido precisam ficar atentos a algo que vem acontecendo no TSE: a cassação de mandatos de candidatos que venceram as eleições em partidos que não se preocuparam com candidaturas reais de mulheres.

Fiz uma busca agora aqui no meu próprio blog da quantidade de matérias sobre esse tema. Achei quase 20 só nos últimos 12 meses. O TSE tem agido severamente com chapas que foram compostas nas eleições com candidaturas de mulheres que apenas foram colocadas nas chapas para compor a cota de 30% e no final não fizeram campanha. As chamadas candidaturas fictícias.

Isso ocorre não por culpa as mulheres, muitas vezes desavisadas da legislação, mas por falta de organização partidária, que não cuida das campanhas femininas no processo correto, que é composto da formação política/execução de campanha/prestação de contas.

Então, quem está pensando em investir tempo e recursos para ser candidato em 2024 precisa escolher um partido que não use as mulheres apenas para cumprir cotas, mas que tenha o zelo pela boa execução das candidaturas delas no processo eleitoral e, principalmente, na prestação de contas. Pois as decisões do TSE têm sido pela cassação das chapas todas, não só das candidaturas fictícias.

Quer ver as matérias publicadas aqui no blog? Vá na busca lá em cima e coloque o termo “cota de gênero”.

Bazar Flor de Lis

Outra cassação de votos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Ministro Benedito Gonçalves foi o relator

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador em 2020, no município de Baião (PA). A decisão ocorreu em julgamento realizado na sessão plenária da quinta-feira (5).

No caso, o Plenário identificou provas robustas suficientes para caracterizar a ocorrência de fraude e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a suposta fraude à cota de gênero.

Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador, exigido pela legislação eleitoral.

O ministro apontou, no caso, vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação zerada ou ínfima das candidatas; não realização de atos significativos de campanha; ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão; inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais, existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo, além de prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.

Anulação de votos  

Diante desse contexto, o TSE determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e anulou os votos recebidos pela legenda. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador. As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação da decisão. 

Além disso, a Corte tornou quatro candidatas fictícias lançadas pelo PDT inelegíveis pelo prazo de oito anos. São elas: Idaires Dias da Silva, Karoline Lobato de Miranda, Leane de Oliveira Freitas e Margarida Ferreira Pina.

MC/EM, DM

Processo relacionado: Agravo no Recurso Especial Eleitoral – 0600004-49.2021.6.14.0035

Gelo Camelo

Mais uma cassação por causa da fraude à cota de gênero

Relator Ministro André Ramos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na noite da terça-feira (3), o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou os registros dos candidatos a vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 no município de Piraí (RJ).

A decisão, unânime, foi tomada durante julgamento de recurso apresentado pelo partido contra decisão do Regional que reconheceu a tentativa de burla à legislação eleitoral.

O relator, ministro André Ramos Tavares, afirmou que, no caso em análise, ficaram constatados: votação zerada; gasto de campanha módico no valor de R$ 20,00 com prestação de contas padronizada; não recebimento de recursos do Fundo Partidário; e ausência de atos de campanha, entre outros indícios.

“As conclusões adotadas pelo TRE do Rio de Janeiro estão em consonância com a orientação jurisprudencial firmada no TSE”, disse o relator, ao citar a Súmula 30 da Corte Eleitoral.

Entenda o caso

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o diretório municipal do MDB sob a alegação de que Márcia Rocha foi lançada candidata de modo fictício apenas para atingir o número de candidatas mulheres determinado pela legislação eleitoral.

O TRE-RJ decidiu que havia provas suficientes para a configuração de fraude e determinou a cassação do registro de todos os candidatos pelo MDB na cidade.

Ao confirmar a regularidade da decisão, Ramos Tavares destacou: “A candidata não soube dizer quem era o candidato do seu partido nem mesmo a quem deveria se dirigir para tratar dos assuntos relativos à campanha o que indica ausência de interesses e compromisso com a própria candidatura”.

Nos autos do processo, Márcia Rocha admitiu, ainda, que não comunicou a desistência da campanha aos eleitores, mas apenas ao candidato a prefeito do município, e a confecção de santinhos do tipo dobradinha, o que indica o uso do material de campanha para pedir votos ao candidato majoritário.

“Como sabemos, a compreensão desta Corte Superior é no sentido de que a desistência tácita de candidatura não deve ser apenas alegada, mas sim demonstrada”, afirmou ao citar jurisprudência da Corte Eleitoral.

Legislação Eleitoral

Lei 9.504/97 (artigo 10, §3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é propiciar maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.

Processo Relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600805-73.2020.6.19.0030

DV/CM, DM

Bazar Flor de Lis

Outra fraude à cota de gênero, diz TSE

Ministro Benedito Gonçalves durante sessão de julgamentos nesta terça-feira (12) – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na noite da terça-feira (12), que o Progressistas (PP) de Gilbués (PI) fraudou a cota de gênero prevista na legislação eleitoral ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020. A Corte decretou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador, bem como determinou a cassação dos diplomas dos candidatos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.

O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma”.

TSE

Gelo Camelo

EITA! Mais cassações por descumprimento da Cota de Gênero. Eleição de Macau no meio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA) nas eleições de 2020. Os delitos foram cometidos, respectivamente, pelo Republicanos, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Social Democrático (PSD). As decisões unânimes se referem aos julgamentos de três recursos analisados nesta quinta-feira (31), em sessão plenária da Corte.  

Nos três casos, os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Fraudes à cota de gênero nos municípios

Nos recursos provenientes de Macau (RN), o ministro Benedito Gonçalves julgou procedentes dois pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Republicanos.

Nos recursos propostos ao TSE, os diretórios municipais das siglas sustentaram que o partido lançou as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade ao cargo de vereadora apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral.

O relator também comprovou o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire (MA) nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal na localidade, contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.  

No terceiro processo examinado, o ministro acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumentou que o Partido Social Democrático (PSD) burlou a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá (PA).

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves informou, entre outros dados, que a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo.

JM, MS, EM/TG, DM

Processos relacionados: Respe 0600586-33.2020.6.20.0030, AREspe 0600002-86.2021.6.10.0101, ARESpe 0600224-41.2020.6.14.0016

TSE

Bazar Flor de Lis

DE NOVO! TSE cassa mais candidaturas por fraude à cota de gênero

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) sobre o caso.

Conforme destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves, a candidata Marília do Socorro de Oliveira deixou de se desincompatibilizar de cargo comissionado na Administração Pública local e não recorreu contra o indeferimento do seu registro, e o partido não solicitou que sua candidatura fosse substituída embora existisse tempo hábil para esse fim.

“Além de não manifestar interesse em regularizar a falha para obter o registro da candidatura, chama especial atenção a circunstância assentada no aresto regional de que Marília, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, dia 27 de setembro de 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando para vereador o candidato Luciano de Imaculada, de sexo masculino, que concorria ao mesmo cargo, corroborando desta forma que Marília, em nenhum momento, teve o intuito de disputar o cargo”, afirmou.

De acordo com o relator, a Corte de origem ressaltou ainda que, “apesar de demandados, não produziram qualquer prova de que a candidata em questão tenha praticado qualquer ato de campanha”, disse.

Ao pedir a palavra, o ministro Floriano de Azevedo Marques mencionou que o TSE teria de enfrentar casos de candidatas inscritas para cumprir a cota de gênero sem condições reais de elegibilidade. “Isso também é uma maneira de fraudar às cotas de gênero”, alertou.

Entenda o caso

No caso, os três candidatos a vereador pelo partido, Aracelli Raquel Pinheiro, Evandro Couto Leite e Carlos Alexandre Alves Lira, eleitos em 2020, questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que reconheceu fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos a todos os candidatos registrados pela coligação Dias Melhores Virão e a retotalização dos votos do cargo de vereador daquele município. A ação foi ajuizada pela coligação Frente Popular de Lajedo contra os candidatos.

TSE

Gelo Camelo

Mais uma cassação e nulidade do votos de chapa inteira por fraude à cota de gênero

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária da terça-feira (6)

Por reconhecer fraude à cota de gênero, na sessão da terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Entenda o caso

No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral. 

O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

Voto divergente

O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda eleitoral.

“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero. “É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

TSE

Bazar Flor de Lis

Folha de São Paulo diz que Governo apoia anistia a partidos que não cumpriram cotas de gênero

A Folha de São Paulo publicou notícia na segunda-feira, 15 de maio, dando conta de que o Governo apoia um projeto de lei que está tramitando no congresso que afrouxa erros do passado de partidos que não respeitaram as cotas femininas.

“Criada há 30 anos, a cota para estímulo da participação das mulheres na política foi desrespeitada por todas as legendas, inclusive pelo autointitulado Partido da Mulher Brasileira, mostram os mais recentes acórdãos e decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre as contas partidárias.

Apesar disso, o Congresso Nacional prepara uma medida no sentido de fragilizar ainda mais a regra.

Com o apoio de governo e oposição, nesta terça-feira (16) deve ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, que anistia todos os partidos que não cumpriram as cotas de gênero e de raça até agora, além de livrá-los por irregularidades nas contas anuais.”

Leia a Notícia Completa na Folha

Gelo Camelo