MPs alertam para pré-colapso do sistema de saúde no RN

Os Ministérios Públicos se reuniram com a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra; o prefeito de Natal, Álvaro Dias; prefeitos de todas as regiões do estado; gestores de saúde e representantes do Legislativo para discutir medidas de combate ao avanço da pandemia de covid-19.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público estadual (MPRN) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçaram que o quadro epidemiológico atual exige medidas sanitárias não-farmacológicas mais rigorosas em todas as regiões do estado para conter a transmissão do vírus.

O procurador da República Victor Mariz destacou a criticidade do momento e a necessidade de se formar uma grande aliança para conter a pandemia no RN.

“Em razão dos dados epidemiológicos, temos a necessidade de adotar medidas de controle mais rígidas. Persistimos em situação de risco elevado em razão da pandemia. Acompanhamos de perto o abastecimento de kit intubação e oxigênio, e estamos em alerta pelo risco de falta de medicamentos fundamentais. Temos uma situação de pré-colapso, com panorama anunciado de colapso”, relatou.

“Fica do MP o alerta e o apelo de que só com a união de esforços e protagonismo dos gestores é que poderemos qualificar o enfrentamento para reduzir a propagação do vírus”, defendeu o procurador.

Com informações do Ministério Público do RN

Gelo Camelo

MOSSORÓ – Promotoria age para UERN não ter desabamentos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do Governo do Estado e da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) à adequação da estrutura física do Campus Central da UERN, para torná-lo um local seguro para a comunidade acadêmica. A decisão é uma resposta a uma ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que tem atribuição na defesa da Educação. Entre os problemas que precisam ser corrigidos estão avarias e desgaste das peças de concreto armado, que ocasionam risco de desabamento ou outros tipos de acidentes.

Com a condenação, o Estado terá que tomar providências para implementar as obras necessárias para a recuperação estrutural de calhas; de instalações hidráulicas/sanitárias e elétricas; de pisos e de revestimento de paredes; o retelhamento e a substituição do   madeiramento do telhado;  além de investir no sistema de proteção e combate a incêndios; e na acessibilidade do imóvel, entre outras medidas importantes para regularizar a estrutura física do Campus Central.

Leia as mais informações no site do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11137-mprn-obtem-condenacao-do-estado-e-uern-a-regularizar-estrutura-fisica-do-campus-central-da-uern

Bazar Flor de Lis

MPRN recomenda que Prefeitura de Natal apresente calendário de retorno gradual e híbrido de aulas presenciais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Natal e à Secretaria Municipal de Educação que apresentem, no prazo de 5 dias úteis, calendário de retorno gradual e híbrido definindo datas para o início das aulas presenciais de cada etapa da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – etapas já autorizadas ao retorno presencial, conforme Decreto Estadual n. 30.516, de 22/04/2021.

A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento destaca que, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, o Município deve disponibilizar material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, toalhas de papel, bem como máscaras e demais itens de biossegurança, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais, bem como do “Protocolo para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.

Quer mais informações sobre este tema, acesse o site do MPRN – https://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11128-mprn-recomenda-que-prefeitura-de-natal-apresente-calendario-de-retorno-gradual-e-hibrido-de-aulas-presenciais

Gelo Camelo

Confúcio vai pastorar quanto ganha cada servidor público no RN

O Sistema Confúcio, plataforma de monitoramento e avaliação dos portais da transparência desenvolvido pelo Laboratório de Ciência de Dados do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ganhou mais uma funcionalidade: o monitoramento e acompanhamento dos gastos públicos dos Municípios com servidores.

O Confúcio é um software que foi pensado e implementado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio) e desenvolvido pelo Laboratório de Ciência de Dados do Gaeco. Agora, com a aba servidores públicos o cidadão vai ter informações das Prefeituras sobre limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (se o Município está abaixo do limite legal, se está no limite prudencial ou se ultrapassou o Limite Lega, por exemplo); a quantidade de cargos efetivos e comissionados do ente público; além do total gasto com recursos humanos. Será possível, ainda, visualizar de forma específica quanto cada órgão municipal da administração pública está gastando.

Então se o cidadão quiser pesquisar quanto uma Secretaria de Planejamento do Município (ou da Educação ou qualquer outra) vai obter essa informação de forma rápida, uma vez que o site do Confúcio é bastante didático e de fácil utilização.

Ainda a respeito da nova funcionalidade, a aba traz uma tabela onde pode-se consultar informações por servidor, desde o nome, sua lotação, o tipo de vínculo e principalmente a remuneração. Essa consulta, inclusive, permite que se descubra se um servidor está lotado em mais de um ente público, viabilizando denúncias por acúmulo de vínculos ilegais.  Monitoramento das Câmaras Municipais.

Todos os municípios potiguares apresentam portal da transparência, o que significa que o Sistema Confúcio está monitorando e avaliando todos esses portais, incluindo o do Estado. A atualização anterior, incluiu as Câmaras Municipais e até agora, apenas duas delas estão fora do sistema, por não terem informado seus portais ao Confúcio. As Câmaras que permanecem sem serem monitoradas são a de Almino Afonso e João Dias, uma vez que os portais não foram localizados.

A plataforma do Confúcio permite que seja verificada a compatibilidade do conteúdo destes portais com a legislação pertinente, bem como a conformidade dos gastos públicos, oferecendo informações à sociedade e aos promotores de Justiça.

O sistema conta com crawlers (robôs) que varrem três vezes ao dia os portais da transparência, sendo criado um ambiente de monitoramento a partir dos dados coletados, sendo estabelecido um ranking de baos práticas e de transparência, para os melhores gestores.

O software entrou no ar em maio de 2020, com o objetivo inicial de verificar os portais de transparência dos Municípios, de forma automatizada e perene, para acompanhar a execução orçamentária especialmente dos gastos com ações de serviço de saúde e de combate ao novo coronavírus, tendo sido aperfeiçoado e expandido para novas demandas. Desde então, o Confúcio já acumula seis atualizações, como a aba dos servidores, lançada nesta última versão.

Uma das mais significativas foi a inclusão da geração de relatórios a partir dos dados analisados do Portal da Transparência, acessível a qualquer cidadão, com apenas um clique. Outra atualização importante foi a inclusão dos Portais das Câmaras Municipais na rotina de verificação da plataforma. Para acessar o Confúcio, basta clicar em: https://confucio.gaeco.mprn.mp.br/

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Corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude processual

Policiais civis do Departamento de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD) deflagraram nesta quarta-feira (28) a operação “24barra7”, que teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão relacionados à investigações sobre os crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude processual.

A ação, que aconteceu na cidade de Natal, contou com o apoio do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Durante a ação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em desfavor de seis investigados, sendo eles dois policiais civis, dois policiais militares e dois advogados.

Os policiais civis foram afastados do cargo, em razão de decisão judicial, e um advogado foi preso em flagrante por ter destruído provas. Participaram das diligências seis delegados, vinte agentes de polícia e quatro promotores de Justiça.

No decorrer das buscas, foram apreendidos com os investigados aproximadamente R$ 17 mil, em espécie.  As investigações prosseguem para detalhamento da atuação dos envolvidos. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181. Para fazer denúncias ao MPRN, basta ligar para o Disque Denúncia 127.

Com informações do Ministério Público do RN –http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11117-com-apoio-do-mprn-policia-civil-deflagra-operacao-24barra7-em-natal

Gelo Camelo

NA PRESSÃO – Após fiscalização da promotoria, Assu pinta faixa de pedestre e recupera estrada

A recuperação de uma estrada rural e a revitalização das faixas de pedestres no centro da cidade. As duas obras foram entregues à população de Assu após fiscalização em procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Eram necessidades antigas dos cidadãos e que estavam com entraves para resolução pela gestão municipal.

Com a instauração dos procedimentos administrativos, pela 3ª Promotoria de Justiça de Assu, o MPRN cobrou resolução e acompanhou o andamento das obras, fiscalizando cada etapa, até a finalização. Agora, a unidade ministerial arquivou os dois procedimentos, diante do atendimento satisfatório das demandas.

Quer saber mais detalhes? Acesse o site do Ministério Público – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11098-assu-atuacao-extrajudicial-do-mprn-assegura-duas-obras-necessarias-para-a-populacao

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Caicó: MPRN recomenda que Prefeitura reverta doação de terreno municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó que tome as providências cabíveis a fim de reverter o terreno doado à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó (APBMS) ao patrimônio municipal.


O documento, formulado pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8), orienta ainda que o Município impeça qualquer tipo de utilização ou edificação no mencionado terreno por parte de quaisquer particulares, visto que bens públicos devem ser utilizados com a estrita finalidade de atender o interesse público, isto é, o interesse da coletividade.

Compete ao MPRN fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis, o que inclui as disposições sobre doações de bens públicos. A alienação de qualquer bem da administração pública está subordinada à existência de finalidade e de interesse público devidamente justificados.

A doação do terreno em tela foi autorizada por lei municipal. Em investigações, pertinentes a um inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça, constatou-se que em vistoria feita no local, a  Secretaria de Tributação e Finanças apontou que não existe nenhuma edificação, tampouco registro do imóvel em cartório, a merecer a adoção de providência por parte do órgão competente da municipalidade. O terreno está localizado na Baixa Verde.

Foi concedido um prazo de 30 dias, para que a Prefeitura de Caicó informe à unidade ministerial as medidas que serão adotadas para a regularização da situação apontada. O não cumprimento ao que foi recomendado ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

Com informações do Ministério Público do RN

Gelo Camelo

VIOLAÇÃO: Direito de ir e vir dos idosos deve ser restaurado, recomenda MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Governo do RN que modifique parte do decreto que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado. Em específico, deve ser revogado o que diz respeito à limitação de deslocamento dos idosos e das demais pessoas enquadradas no grupo de risco – aí podendo se enquadrar as pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo, de modo a manter a liberdade de locomoção e de circulação desse grupo.

A restrição imposta a esse grupo deverá guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, estabelecido no referido Decreto governamental, o qual deverá manter a excepcionalidade para a população em situação de rua. A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.

Na prática, o Governo deve providenciar a expedição de um novo ato que expressamente revogue o artigo 6º do Decreto Estadual nº 30.458/2021 que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.

O direito à liberdade da pessoa idosa, com deficiência, com comorbidades e em situação de rua, entre outros grupos de risco para o COVID-19, compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Além disso, a Lei 13.979/2020 assegura às pessoas afetadas pelas medidas restritivas previstas no artigo 3º o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A adoção de medidas excepcionais que impliquem em restrição à locomoção e circulação apenas a determinados grupos sociais representa violação a direitos, garantias e liberdades fundamentais.

Leia a Recomendação – https://bit.ly/3fRXdYg

Com informações do MPRN.

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Quem manda na ordem dos grupos prioritários da vacinação é o Ministério da Saúde

O Governo do Estado e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS).

Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Estado e Município.

Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social.

As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.

Leia mais no site do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11087-covid-19-justica-determina-que-governo-e-prefeitura-do-natal-se-abstenham-de-modificar-ordem-dos-grupos-prioritarios-para-a-imunizacaoda

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NOVA CRUZ – Após ação do MPRN, Justiça suspende decreto que flexibilizava restrições em Nova Cruz

Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu um decreto publicado pela Prefeitura de Nova Cruz que flexibilizava restrições medidas para conter o avanço da Covid-19.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Decreto Estadual que estabelece medidas de isolamento social, levando em consideração a difícil situação enfrentada no RN, terá que ser cumprido.

Clique aqui e veja decisão do TJRN – http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/2021/DECISO_-_DEFERE_CAUTELAR_COVID_NOVA_CRUZ.pdf

Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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