MP recebe denúncia de nepotismo em 4 cidades: Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local.

A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes.  

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo.  

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita.

Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo.  

O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa.

Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.  A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.   

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Com informações do MPRN.

Bazar Flor de Lis

Kelps pôs fim à época dos reis e rainhas na política do RN

De 2013 para cá, a atuação de Kelps foi determinante para encerrar alguns vícios históricos da política do RN.

Kelps propôs o fim da residência oficial para governador e todos os custos aliados a ela, evitando que o Estado gaste dinheiro com as mordomias que as mansões dos governadores custam. Mesmo sem ter conseguido aprovar a lei, a pressão de Kelps foi tão grande que os dois últimos governadores abriram mão da residência oficial para evitar a exposição pública negativa.

Como deputado, Kelps também conseguiu criar uma lei que proíbe os governadores de nomear parentes para cargos comissionados no Governo. Essa prática era tão comum que era como se fosse um pacote pronto que os políticos antigos tinham.

Assim que chegavam ao poder, nomeavam cônjuges, filhos, irmãos, primos, e outros parentes em cargos e ainda os lançavam candidatos a deputado na eleição seguinte. Graças a Kelps, isso acabou.

Kelps ainda foi duro contra a política antiga quando, logo no começo do seu mandato, lançou a lei que proíbe os governadores de criarem, assim que assumem, uma marca e um slogan novo para exaltarem suas personalidades. Igual ao que faziam os reis e as rainhas do passado, que mandavam construir estátuas e espalhar imagens suas por todo o reino.

Kelps deu um freio grande nos reis e rainhas da política do Rio Grande do Norte.

Gelo Camelo

Kelps criou leis que melhoram a sociedade e prejudicam os políticos tradicionais

Kelps é um recordista de projetos de leis positivas na Assembleia Legislativa do RN. Uma das mais importantes que ele criou foi a que proíbe governadores de nomear parentes para serem secretários de Estado, como se cargo comissionado fosse presente para ser dado a familiares.

Mesmo sendo um deputado relativamente novo, pois chegou à Assembleia apenas em 2013 com mandato efetivo, Kelps já se tornou o maior autor de Emendas Constitucionais da História do Rio Grande do Norte.

Enquanto isso, há famílias na Assembleia que possuem cadeiras de deputados há quase 100 anos.

Até hoje ninguém aprovou tantas Emendas Constitucionais de Forma individual como Kelps.

Além de ser recordista em quantidade, Kelps se esforça pela qualidade das leis.

Todas as leis criadas por Kelps tem dois conceitos básicos: 1 melhorar a vida das pessoas criando o mínimo de despesa possível para a administração pública e 2 ELIMINAR ao máximo a influência negativa da classe política antiga politiqueira do manejo da máquina pública.

Pensando assim, Kelps criou a lei contra o nepotismo, que encerrou um um hábito antigo que maltratou muito a sociedade potiguar durante décadas. Se essa ele não fosse criada, a gente ia continuar assistindo todo governador que chega no mandato nomear os parentes para os cargos comissionados mais altos.

Kelps também foi vencedor em um tema histórico. Por duas vezes ele quase aprovou um projeto que acaba com a Casa Oficial de Governador – um luxo que é dado a cada novo mandatário do governo a cada eleição.

As despesas de uma mansão para o governador, como se ele fosse um rei ou uma rainha, saem do dinheiro que poderia ter sido enviado para a saúde ou a educação. Kelps ainda não conseguiu aprovar essa lei pois os deputados rejeitaram a proposta e preferiram manter essa regalia ao governante.

Mesmo não tendo aprovado a lei, as reiteradas propostas de Kelps conseguiram fazer com que os dois últimos governadores eleitos (Robinson e Fátima) abdicassem desse luxo e vivessem em suas próprias casas particulares, sem financiamento de aluguéis caríssimos ao erário.

Outras leis de Kelps importantes contra a política antiga e a favor das pessoas foram as seguintes:

1 – Lei que obriga o governante que perde a eleição a dar transparência dos documentos de sua gestão durante a transição para o novo governante que venceu o pleito. Evita-se com esta lei que um novo governante assuma o comando do governo no escuro, sem que o governador derrotado tenha dado todos os documentos públicos;

2 – Lei que proíbe governadores de inaugurarem obras inacabadas, que muitas vezes são entregues inconclusas, vedando também a contratação de bandas para as festas de inaugurações dessas obras não concluídas;

3 – Lei que dá aos idosos o direito de receber indenizações ganhas do Estado, no teto de 60 salários mínimos, sem ter que entrar na famigerada fila dos precatórios;

4 – Lei que cria a Câmara de Conciliação de Precatórios para que o Governo do Estado possa fazer negociação com pessoas que tenham dívidas a receber e assim consiga descontos, economizando dinheiro público que pode ser utilizado em outros setores carentes do Estado, como Educação, Saúde e Segurança;

5 – Lei que obriga o Governo do Estado a utilizar parte da verba publicitária para campanhas educativas ao invés de apenas fazer propaganda de autopromoção de governadores;

6 – Lei que concede remição de pena a presos de bom comportamento que se dediquem à leitura de livros na prisão;

7 – Lei que concede isenção de ICMS para policiais do Rio Grande do Norte comprarem armas mais baratas;

8 – Lei que cria a política de proteção aos animais do Rio Grande do Norte (antes o Estado não tinha uma lei assim);

9 – Lei que bota tornozeleira eletrônica em homens que agridem mulheres;

10 – Lei que exige Ficha Limpa para cargo comissionado. Antes, qualquer pessoa que tivesse ficha sua poderia ser nomeada para cargo comissionado no RN. Kelps acabou com isso.

11 – Criou a Lei de Iniciativa Popular para a apresentação de projetos de lei via digital na Assembleia Legislativa. Antes, só os políticos com mandato podiam protocolar leis na Assembleia. Agora, graças a Kelps, a população pode se organizar, preparar um projeto de lei, conseguir um abaixo assinado digital e protocolar o projeto na Assembleia mesmo sem a chancela de um político.

Bazar Flor de Lis

Nepotismo é condenado pela Justiça em Mossoró

O Juiz de Direito Airton Pinheiro julgou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró e uma ex-servidora daquela casa legislativa. Claudionor Antônio dos Santos nomeou ilegalmente Renata Caroline Araújo de Azevedo, que por sua vez se beneficiou da prática de nepotismo. Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil.

Renata Caroline (cunhada da atual Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo, que na época era Vereadora do Município) assumiu cargo em comissão de Assistente Parlamentar II. Além disso, ela acumulou a função com o cargo de Professora no Município de São João do Sabugi (localizado na região Seridó do Estado, distante cerca de 218 quilômetros de Mossoró) causando prejuízo ao erário.

Para o Magistrado, Claudionor dos Santos como então Presidente da Câmara Municipal buscou “atender um anseio da vereadora Cláudia Regina” e nomeou – de forma pessoal e imoral – a cunhada da atual Prefeita.

Outra irregularidade apontada na Ação pelo Ministério Público Estadual julgada parcialmente procedente pela Justiça é que o cargo em comissão de Assistente Parlamentar II não existia no Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários (PGCCS) da Câmara Municipal de Mossoró. Assim, referido gestor feriu o princípio da legalidade.

Para o MPRN, os atos praticados por Claudionor dos Santos se caracterizam como “atos que atentam contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.

O Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou Claudionor dos Santos ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia da remuneração mensal relacionada ao tempo em que exercia o cargo (subsídio de Vereador acrescido da representação de Presidente da Câmara Municipal).

Em relação à Renata Caroline, o Magistrado aponta na sentença que ela se beneficiou da prática do nepotismo e da acumulação indevida de cargos no Poder Legislativo de Mossoró. A ex-Servidora ficou seis meses em um cargo ilícito e pouco compareceu ao serviço – não havia registro de ponto, nem carga horária fixa.

Deste modo, Renata Caroline transgrediu os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de ter violado a regra de acumulação indevida de cargos, causando prejuízo ao erário. A pena imposta foi o ressarcimento ao poder público de R$ 5.760,00 (equivalente a 3/5 do valor recebido a título de remuneração pela demandada), acrescida à multa de R$ 5.760,00.

Confira a sentença no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: o número do processo é 0008128-67.2011.8.20.0106.

Gelo Camelo