O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) vai sediar o Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – ENCCO 2023, que será realizado de 11 a 13 de setembro, no Praiamar Natal Hotel & Convention, em Ponta Negra, Natal-RN. O evento, que acontece desde 2018, sucede o antigo Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil, que já era realizado desde 2003.
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Avisem à governadora e aos prefeitos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou que escolas com baixa nota no Ideb, nos municípios de Natal e Mossoró, possuem carência de recursos tecnológicos, como salas de informática, insuficiência de professores, distanciamento entre a família e a comunidade escolar, entre outros problemas. As conclusões estão em duas auditorias operacionais realizadas em 2022.
TCE esclarece dados sobre transferências federais e despesas do Estado no combate à Covid-19
Sobre a repercussão das informações divulgadas no Boletim Extraordinário 01/2021, levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte e dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) esclarece:
1. No dia 31 de março, o Auditor de Controle Externo Evandro Alexandre Raquel, Diretor de Administração Direta, concedeu entrevista ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM. Na ocasião, ele informou que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.
2. Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria.
3. Conforme mostra o Boletim Extraordinário, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.
4. Esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
TCE fiscaliza aquisição de vacinas e pede informações sobre contrato da Sputnik V
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.
A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o “Management Company of Russia Direct Investment Fund – RDIF”, visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.
No procedimento administrativo deflagrado para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das 300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi autorizada pela governadora Fátima Bezerra.
Com base no relatório de auditoria, o conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.
Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado. Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.
Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.
Com informações do Tribunal de Contas do RN
TCE determina bloqueio de contas do FUNFIRN e aumenta valor de multas por novos saques
Presidente da Atricon lança “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” em Natal
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, lança, na próxima quarta-feira (6), em Natal, o livro “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas” (Editora Fórum). O evento acontece às 17h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
TCE debate obras paralisadas e inacabadas no RN
A questão das obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte, alvo de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, será o foco do I Seminário Integrado de Controle Externo, a ser realizado nesta quarta-feira, dia 19 de julho, no auditório do TCE. Essa é uma nova proposta que, além de apresentar os dados investigados pela equipe técnica, abre espaço para discussão e busca de solução para um problema que resulta em prejuízo para a sociedade. No Estado, foram monitoradas 313 obras nesta condição, o que representa um potencial dano ao erário na ordem de R$ 308 milhões.
75 municípios estão acima do limite legal de gastos com pessoal no RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.
O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.
Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.
Alerta do Tribunal de Contas do RN!
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles.
O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, voltou a registrar ocorrências. Novos casos foram registrados essa semana e polícia já está agindo para solucioná-lo.
A principal orientação é que, ao receber esse tipo de ligação, seja por telefone ou por mensagem de texto, a vítima não faça qualquer tipo de depósito e avise às autoridades.
Kelps consegue decisão que suspende saques no dinheiro dos aposentados da Prefeitura
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tarcísio Costa, determinou nesta sexta-feira (07) que a Prefeitura Municipal de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) se abstenham de utilizar os recursos do Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE) para pagar aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE).
A decisão, tomada de forma monocrática, é cautelar e vale até o julgamento final da representação. O conselheiro também determinou que o Município de Natal seja informado, com urgência, através do prefeito, como também o Natalprev, através do seu presidente. Segundo os termos da decisão, a cautelar foi deferida pelo risco de ineficácia da decisão de mérito e de grave lesão ao erário.
De acordo com a representação, protocolada pelo deputado estadual Kelps Lima, o Projeto de Lei Complementar n° 01/2017 prevê a cobertura da insuficiência financeira do Fundo Financeiro com recursos do Fundo de Capitalização. O Funcapre está relacionado a servidores públicos municipais que ingressaram na administração pública após 31 de junho de 2002, enquanto que o Funfipre é relativo aos servidores que ingressaram em datas anteriores.
A utilização desses recursos, segundo a medida cautelar determinada pelo conselheiro, fere o princípio de equilíbrio econômico-financeiro e atuarial fixados no artigo 40 da Constituição Federal, além de configurar risco de lesão ao erário. “O fundo será descapitalizado de R$ 204 milhões de reais. E não obstante exista previsão da reposição desse valor, não há segurança peremptória de que o déficit advindo do saque não será repassado para as gerações futuras”, disse.
O conselheiro também concluiu que a Lei Complementar autoriza uma operação financeira análoga ao empréstimo, o que é proibido pela legislação federal. “Na hipótese presente, percebe-se que a utilização dos valores do FUNCAPRE tem natureza de empréstimo, na medida em que os recursos desse fundo têm destinação específica, e o executivo municipal almeja o saque desses valores para o pagamento de pessoas outras que não os seus beneficiários”, aponta.
*A partir de informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.