Estágio na comarca de Areia Branca. Bolsa de R$ 1.874,00

1ª e a 2ª Vara da Comarca de Areia Branca lançaram edital conjunto para seleção de três estagiários de pós-graduação em Direito, havendo classificação até o 12º colocado, para efeito de cadastro de reserva. Uma vaga de convocação imediata é destinada para a 1ª Vara e as outras duas para a 2ª Vara.

A duração do estágio é de um ano, prorrogável por mais um ano. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00, e auxílio-transporte, de R$ 127,60.A 

As inscrições serão realizadas através do e-mail: abc02vara@tjrn.jus.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”, no período de 30 de maio a 10 de junho. Para se inscrever o candidato deverá enviar por e-mail a documentação exigida no edital e os formulários de inscrição que estão no anexo do mesmo.Para ver o edital clique AQUI

Prefeitura de Mossó

Vaga de estágio no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública. Veja como fazer inscrição

O 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal lançou edital para seleção de dois estagiários de pós-graduação em Direito, havendo classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro de reserva. 

As inscrições serão realizadas através do e-mail: 5jefp@tjrn.jus.br, com o assunto “Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”, no período de 23 a 30 de maio. Para se inscrever o candidato deverá enviar por e-mail a documentação exigida no edital. O membro da comissão responsável pelo recebimento dos documentos responderá, em até 72 (setenta e duas) horas após o último dia do período de inscrições, o e-mail do candidato confirmando o recebimento do correio eletrônico e os documentos anexados.

Para ver o edital clique AQUI 

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Escola terá que interromper atividade até regularizar documentos

A 13ª Vara Cível de Natal, ao acolher parcialmente os pedidos do Ministério público, condenou uma empresa que pretendia manter o funcionamento como unidade de ensino, a se abster de prestar serviços escolares de quaisquer natureza, até que regularize a situação junto à Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte. 

Conforme a atual decisão, a empresa deve, ainda, para retomada de suas atividades, apresentar os documentos relativos ao credenciamento e a respectiva autorização para funcionamento. A escola, que está localizada na zona oeste da capital, não está autorizada a funcionar como Instituição de Educação Básica e para ofertar a Educação Infantil – Creche e Pré-escola e o Ensino Fundamental – anos iniciais, por falta dessa documentação.

A unidade de ensino – Jardim Escola Barba – deverá ainda, de acordo com o julgamento, comunicar, no prazo de 24 horas, aos pais ou responsáveis pelos alunos, sobre o teor da condenação, devendo, a secretaria proceder a publicação de edital, em diário oficial, para os fins do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o MP, a empresa estaria funcionando sem o devido credenciamento, de modo que não poderia funcionar como instituição de educação básica, tampouco ofertar educação infantil e destacou que, durante o inquérito civil, a representante da empresa buscou orientações sobre a regularização da instituição, de modo que foi concedido o prazo de 60 dias para que buscasse o credenciamento e a autorização para funcionamento, mas expirado o prazo, não houve a regularização.

Apontou ainda o MPRN que, durante a investigação, foi constatada a preparação de alimentos no próprio estabelecimento sem o respectivo alvará da Vigilância Sanitária e verificou a inexistência de berçários, fraldários e banheiros adaptados para a educação infantil, bem como acessibilidade indevida para o ensino fundamental.

Ao ser citada, a instituição não contestou a peça inicial.

Gelo Camelo

TJRN estabiliza PJe

Depois de reunir os mais qualificados analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio do CNJ, o TJRN estabilizou o PJe. O sistema, que abriga mais de 2 milhões de processos judiciais eletrônicos ativos, portanto, o equivalente a mais que o dobro da população de Natal, voltou a operar com sua capacidade normal.

Nos últimos 20 dias, foi registrado apenas um episódio de indisponibilidade superior a uma hora, que acarretou na suspensão de prazos processuais para aquela data. A suspensão é uma providência adotada pelo Poder Judiciário para evitar transtornos às partes envolvidas no processo. 

Bazar Flor de Lis

Tribunal de Justiça declara decisão que impacta diretamente vereadores de Assú

O Tribunal Pleno do TJRN declarou como inconstitucional o artigo 30, inciso i, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do município de Assú, que autorizava vereadores a firmarem contratos com a administração pública ou a ocuparem cargos comissionados integrantes da estrutura municipal. Os desembargadores destacaram que, no âmbito da Constituição Federal, as proibições e impedimentos de licitar com o poder público abrangem os senadores, deputados e vereadores, nos termos previstos no artigo 54, combinado ao inciso IX do artigo 29 e que idênticas vedações estão previstas no artigo 39 da Constituição brasileira.

A atual decisão também ressaltou que a permissão do vereador celebrar contrato com a administração pública restringe o alcance do artigo 39 da CE, com a proibição de cumulação do cargo de vereador com o de comissionado prevista na carta potiguar. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ADI, a inconstitucionalidade do regramento instituído pelo legislador municipal é “flagrante”, pois se afasta do modelo adotado pela Constituição Estadual e compromete a independência no exercício da função parlamentar.

“A partir da posse, restam impedidos de licitar e contratar com a administração pública os proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito pública ou nela exerça função remunerada (alínea “a” do inciso II do artigo 54 da CF/88)”, acrescenta a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Vitallis

Tribunal de Justiça do RN emite nota de pesar

“Em nome de todos os que fazem a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, o presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro lamenta profundamente o falecimento do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (9), aos 59 anos, em Natal.

Ele também foi vice-prefeito e prefeito de São Fernando, cidade da região do Seridó potiguar.

Administrador reconhecido pela capacidade de trabalho, Paulinho, como era mais conhecido, foi eleito e reeleito prefeito de São Gonçalo, nos anos de 2016 e 2020. Antes do cargo máximo no Poder Executivo local foi secretário municipal de finanças e, depois, de Habitação, Regularização Fundiária e Saneamento. Em 2010, atuou como secretário estadual de Articulação Política. Paulinho deixa esposa, duas filhas e três netos. O desembargador Vivaldo Pinheiro expressa seu sentimento de solidariedade e pesar aos familiares, admiradores e amigos do prefeito, neste momento de dor e saudade.”

Prefeitura de Mossó

60 casamentos de uma só vez em cidade do RN. Veja aonde foi

A 59ª edição do programa Justiça na Praça, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, realizada na quarta-feira (4/5) no município de Pau dos Ferros, foi finalizada com a celebração de mais um casamento civil comunitário, um dos pontos altos do evento, ocorrido à noite, no salão comunitário Nossa Senhora das Graças. Ao todo, 60 casais tiveram acesso gratuito às custas e taxas cartorárias necessárias para a formalização do “Sim” coletivo.

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Justiça de Natal condena autores de roubo em clínica odontológica

A 6ª Vara Criminal da comarca de Natal condenou três pessoas pelo cometimento do crime de roubo, em uma clínica odontológica na cidade, tendo sido estipuladas penas que vão de oito anos e três meses de reclusão até dez anos de reclusão.

Conforme consta no processo, em agosto de 2021 dois homens e uma mulher entraram em uma clínica, localizada no bairro de Lagoa Nova, e se passaram por clientes comuns, tendo inclusive marcado horário para consulta. Quando a mulher que compunha o grupo foi chamada para atendimento, o bando anunciou o assalto, “ameaçando pacientes e funcionários, simulando estarem portando armas de fogo”, com as mãos escondidas em suas vestes.

Gelo Camelo

Vaga para estagiário de pós em Direito. Inscrições já começaram

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Natal lançou edital para seleção de dois estagiários de pós-graduação remunerado em Direito, com classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas por meio do e-mail 4jefp@tjrn.jus.br, das 8 horas do dia 25 de abril de 2022 até 23h59m do dia 29 de abril de 2022. A duração do estágio é de um ano, a contar da data da homologação, prorrogável por mais um ano.


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Bazar Flor de Lis

Justiça garante direito a cirurgia de hérnia para cidadão em Macau (RN)

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Macau condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer e realizar procedimento cirúrgico, em caráter de urgência, em um cidadão que apresentou quadro de hérnia discal lombar. Conforme consta no processo, o demandante já havia conseguido liminarmente direito ao custeio da cirurgia, de modo que a presente decisão veio confirmar o julgamento neste sentido.

Ao analisar o processo, a juíza Andrea Câmara ressaltou inicialmente que “a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal”. Ela acrescentou que, desse modo, existe o dever da administração pública providenciar “medicamentos,  exames  ou  procedimentos  médicos  às  pessoas  carentes  portadoras de doenças”,  e tal direito  não  pode  ser  inviabilizado  através  de  “entraves  burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”.

Vitallis