Juízes de Parnamirim recebidos na Presidência do TJRN

A Presidência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte realizou na quinta-feira (3/8), reunião com juízes da Comarca de Parnamirim para discutir o trabalho das Varas Cíveis e da Fazenda Pública. O encontro contou com a participação do desembargador presidente do TJRN, Amílcar Maia, e do juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus.

Os magistrados presentes ao encontro pelas Varas Cíveis de Parnamirim foram: Lina Flávia Cunha de Oliveira, Tatiana Lobo Maia e Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes; pelos Juizados Especiais, Flávio Ricardo Pires de Amorim; e pela área da Fazenda Pública, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard.

Durante a reunião, o presidente do Judiciário potiguar anunciou aos magistrados que está sendo realizado estudo a respeito da necessidade e viabilidade de aumento de unidades judiciárias para esses dois segmentos da Justiça. O trabalho está em curso. Uma das razões para a realização do estudo ocorre em razão do crescimento populacional indicado no Censo Demográfico 2022.

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45 casamentos de uma vez só em Baía Formosa

Ao fim da tarde, 45 casais disseram sim, na pousada Chalemar, em um ponto estratégico da praia de Baía Formosa. Na presença de familiares e autoridades do município, o casamento foi oficializado pela juíza Fátima Soares. O município viveu dias de formação cidadã, 27 e 28 de julho, coroados por formação cidadã e fechadas com um casamento comunitária, ambas iniciativas realizadas pelo Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do TJRN (NAPS).

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Duas vagas estágio na Justiça de Mossoró

A 4ª Vara Cível de Mossoró abre seleção para estágio de pós-graduação em Direito com a oferta de duas vagas, havendo classificação até o 10° colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 08h do dia 24 a 31 de julho até às 23h59, através da ficha de inscrição constante no edital, devendo esta ser devidamente preenchida com as informações exigidas e enviada junto com a documentação indicada, para o e-mail mro04gabciv@tjrn.jus.br, de forma compactada, ou seja, em um no item 5.2 do presente Edital único arquivo, no formato PDF (Portable Document Format), identificado com o nome completo de cada um(a).

Confira o edital abaixo

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Justiça de Parnamirim bloqueia R$ 200 mil da conta do Estado para tratamento domiciliar de idosa acometida com câncer de ovário

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio de recursos públicos estaduais, através do SISBAJUD, no valor de R$ 211.409,94, referentes a três meses de tratamento de Home Care em benefício de uma idosa que está acometida com câncer de ovário, a serem fornecidos por uma empresa que presta serviços de cuidados assistenciais em residências, conforme prescrição médica.

O bloqueio dos recursos foi efetivado após a defesa da idosa ajuizar ação com pedido de urgência, onde pleiteia que o Estado do Rio Grande do Norte custeie, forneça ou custeie, junto a rede privada e com urgência, sua internação na modalidade Home Care. Ela afirmou nos autos que possui 62 anos de idade e que é usuária do Sistema Único de Saúde.

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TJRN busca empresa para contratação emergencial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), deverá contratar, em caráter emergencial, empresa para prestação de serviços especializados na manutenção de Datacenter Certificado, mediante dispensa de licitação.

Veja abaixo o Aviso de Licitação Emergencial que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14/7):

Aviso de Licitação Emergencial.pdf – ARQUIVO PARA DOWNLOAD

As empresas interessadas deverão enviar suas propostas e respectiva documentação de habilitação para o endereço eletrônico contratacoestic@tjrn.jus.br até às 14h do dia 21/07/2023, em plena conformidade as condições constantes do Termo de Referência (e seus anexos) disponibilizado através do link https://lnk.tjrn.jus.br/datacenteremergencial.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (84) 3673-9121.

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Gelo Camelo

TJRN emite nota de pesar

“É com profundo pesar que o presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, lamenta o falecimento da senhora Maria Vidal de Azevedo, 93 anos, mãe do presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves. Em nome de toda a Corte de Justiça, o presidente se solidariza com a família e os amigos neste momento de consternação e perda irreparável. O sepultamento da senhora Maria Vidal de Azevedo foi ontem, 15, na cidade de Brejo do Cruz, na Paraíba.”

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Justiça nega pedido de administradora de hospital de Natal para excluir postagens de médico em redes socais

A 4ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o requerimento de uma instituição administradora de um hospital, na cidade de Natal, que tinha a intenção de excluir postagens nas redes sociais de um médico, o qual havia sido anteriormente afastado de suas funções.

Conforme consta no processo, a instituição requereu também indenização por danos morais e alegou que o médico foi desligado dos quadros profissionais da unidade hospitalar e passou a usar “sua rede social para atacar o referido hospital, sem demonstrar nenhum fato concreto ou, mesmo, provas do alegado”.

Já o médico contestou afirmando que “agiu dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão”, requerendo a improcedência da demanda judicial.

Ao analisar os autos, o juiz Otto Nobre apontou primeiramente que, apesar de “ácida e contundente, a crítica veiculada pelo médico em suas redes sociais não desborda dos limites da liberdade de expressão, ao ponto de justificar sua exclusão por ordem judicial”.

Em seguida ele ressaltou que o TJRN já se pronunciou de maneira semelhante em um agravo de instrumento envolvendo a mesma causa, no qual foi abordado que embora “a referida postagem teça críticas contundentes à agravante, isso não justifica a exclusão da publicação da rede social do agravado”.

Além disso, o magistrado frisou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, em artigo 5º, ao estabelecer que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e “é livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”.

E acrescentou que no âmbito da rede mundial de computadores, a Lei do Marco Civil da Internet, 12.965/2014, tem como elementos norteadores o princípio da “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, nos termos da Constituição Federal”.

E, por fim, o magistrado indeferiu os pedidos realizados pela instituição, ponderando que Tribunal de Justiça potiguar já enfrentou essa matéria, “fazendo valer a liberdade de expressão, salvo em situações flagrantemente abusivas”.

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Estado é condenado a indenizar paciente por erro em diagnóstico de HIV

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou recurso de Apelação Cível, movido pelo Estado, e manteve a condenação, no valor de R$ 20 mil, imposta pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio, que, nos autos de Ação Indenizatória por Danos Morais, determinou que o ente público terá que indenizar uma mulher, que sofreu um erro no diagnóstico relacionado a exame de HIV.

A partir dos exames colacionados aos autos, a decisão definiu que houve a inobservância do dever de cuidado do ente público para evitar o erro no resultado, eis que, em situações como essa, deve ser solicitada pelo menos uma segunda amostra de exame, nos termos da Portaria nº 151 do Ministério da Saúde, o que somente veio a ocorrer quatro meses após o início do tratamento, de maneira que os danos experimentados pela autora podem ser facilmente vinculados à falha na prestação do serviço público.

“Nesse contexto, é inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”, ressalta o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr.

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Macaíba: Juizados Especiais realizam mutirão de audiências de 3 a 6 de julho

A primeira ação do tipo foi realizada na Comarca de Goianinha

A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte vai realizar o segundo mutirão de audiências preliminares, na área criminal, no Fórum de Macaíba. Estão previstas 160 audiências, a partir da segunda-feira (3/7) até a quinta-feira, 6 de julho. Trata-se do Projeto de Apoio Itinerante às Comarcas do Interior. Desta vez, a meta desse ano e realizar 2 mil audiências, o dobro do realizado em 2022.

Na primeira ação do tipo, na Comarca de Goianinha, em março, o resultado apresentou números animadores para a organização deste trabalho. Das 91 audiências agendadas, foram realizadas 70. A iniciativa registrou 34 transações penais, com valores totais de R$ 34,5 mil e quatro composições cíveis.

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Assú: Justiça determina indenização por falhas de imóvel do Minha Casa Minha Vida

A 1ª Vara da Comarca de Açu condenou o Banco do Brasil e o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR a pagarem indenização pelos danos materiais e morais no valor de R$ 10 mil, causados a uma mulher que adquiriu um imóvel com diversos defeitos, por meio do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”. Conforme consta no processo, a compradora verificou “a existência de diversos vícios de construção ao longo de sua permanência no imóvel” bem como a utilização de materiais de baixa qualidade.

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