Vaga de estágio na Justiça de Parnamirim

O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 e auxílio transporte de R$ 127,60.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim abriu três vagas para estágio de pós-graduação em Direito, havendo classificação até o 15º colocado, para efeito de cadastro reserva. O Edital de Nº 04/2023 foi publicado na Edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 26 de junho de 2023. As inscrições devem ser feitas no período 27 de junho a 11 de julho, encerrando-se às 23h59 da data final, exclusivamente por meio do e-mail: pwmvfp@tjrn.jus.br

Confira o edital abaixo
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim abre vagas para estágio de pós em DireitoARQUIVO PARA DOWNLOAD

TJRN

Bazar Flor de Lis

Prevenção ao assédio no judiciário

Juíza e desembargadora participam de intercâmbio

O Conselho Nacional de Justiça promove na próxima quarta-feira (28/6) o I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário. A desembargadora Lourdes Azevêdo e a juíza Ana Paula Nunes, presidentes das Comissões do TJRN no âmbito do 2º e do 1º Graus, respectivamente, participam do evento, que tem por objetivo permitir troca de experiências entre tribunais e conselhos sobre prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.

TJRN

Vitallis

52 casamentos de uma vez só em Guamaré

Cinquenta e dois casais disseram um “Sim” coletivo no final da tarde da quinta-feira (22/6), no Centro de Convenções de Guamaré, cidade localizada no Polo Costa Branca do Estado e Termo da Comarca de Macau. A cerimônia, denominada de Casamento Comunitário, se tornou a marca tradicional de encerramento do Programa “Justiça na Praça”, desde a primeira edição em 2007.

TJRN

Prefeitura de Mossó

Justiça bloqueia R$ 229 mil da conta de uma granja em Mossoró

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou o imediato bloqueio da importância de R$ 229.776,89, referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça a uma granja localizada naquele Município. O motivo foi o descumprimento de questões de higiene. A granja produz proliferação de moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, que incomodam a comunidade inteira.

Veja a notícia completa no site do TJRN

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Homenagem ao juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, de Caicó

Magistrado que dedicou 25 anos de sua carreira profissional à Comarca de Caicó

Falecido em 11 de julho de 2021, o juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento foi homenageado pelo Tribunal de Justiça, com a inauguração de busto na entrada do Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, sede da Comarca de Caicó, na sexta-feira (16/6). Luiz Antônio entrou para o exercício da magistratura em 24 de setembro de 1980, permanecendo na atividade por mais de 40 anos.

O desembargador presidente do Poder Judiciário potiguar, Amílcar Maia, participou do ato solene.

Gelo Camelo

Presidente do TJRN visita canteiro de obras do novo Fórum da Comarca de Assú

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, visitou o canteiro de obras da construção do novo Fórum da Comarca de Açu, na quinta-feira (15/6). Os serviços foram iniciados há um ano e a previsão de conclusão dos trabalhos é junho de 2024.

O Poder Judiciário potiguar investe R$ 12,4 milhões nas instalações. O presidente foi recebido pelos juízes da comarca Aline Belém, Suzana Correa e Renan Brandão, que o acompanharam no decorrer da visita, além do juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus.

A construção gerou 52 empregos diretos durante sua execução. A unidade está sendo implantada em um terreno de 5 mil metros quadrados, que terá ao final 3.249,58 m² de área construída, distribuídos em dois pavimentos, incluindo o depósito judiciário e subestação de energia, além de outras dependências.

Bazar Flor de Lis

Ausência de candidatos no concurso de domingo do TJRN foi de 36%

Mais de 13 mil candidatos não compareceram aos locais de prova, no domingo (11/6)

Na prova para Técnico Judiciário (Nível Médio) do Concurso para Servidor do TJRN 2023, realizada no domingo (11/6), o percentual de candidatos e candidatas ausentes, ou seja, a abstenção, foi de 36%. A informação é da Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame.

Em números absolutos, o total de presentes à prova, nos locais distribuídos por Natal, Mossoró e Caicó, foi de 24.427 candidatos e candidatas.

Os ausentes totalizam 13.569 pessoas.

TJRN

Vitallis

Concurso TJRN: mais de 16 mil candidatos fazem prova neste domingo (4/6)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza neste domingo (4/6) as provas do concurso público para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça com remuneração inicial de R$ 6.637,44 e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação cuja remuneração inicial é de R$ 7.301,18.

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, 15.452 candidatos se inscreveram para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado e Oficial de Justiça; e 1.304 para os cargos de Analista Judiciário Apoio especializado – Tecnologia de Informação Análise de Sistemas e de Análise de Suporte.

As provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nas cidades Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 13h (horário oficial de Brasília). Natal terá 21 locais de prova, entre colégios e instituições de ensino superior. O local com maior número de inscritos é o Campus da Universidade Potiguar (UnP) da Salgado Filho. A cidade de Mossoró terá quatro locais de prova e Caicó, dois.

Quem ainda não sabe o local onde fará as provas pode consultar no site:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023 .

TJRN

Prefeitura de Mossó

Blogueiro extrapolou a liberdade de expressão, diz Justiça

Um blogueiro deve retirar do seu diário pessoal na internet, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, publicações que imputam fatos considerados inverídicos contra o prefeito da cidade de Caraúbas, região Oeste do estado, o irmão do gestor e um grupo musical pertencente ao governante municipal. A decisão é da Vara Única daquela comarca.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento. Informaram vir sofrendo perseguição política e social por parte do blogueiro, por este utilizar sua página na web pessoal para disseminar notícias, em teses inverídicas, no município de Caraúbas e região.

Os autores requereram liminar de urgência para determinar ao réu a vedação à menção dos nomes deles no blog. Eles citam, nos autos processuais, 20 manchetes publicadas, cujo conteúdo consideram desabonador. A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de algumas das postagens. Na sequência, apresentaram pedido de reconsideração e o blogueiro, por sua vez, embargos de declaração.

A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam algumas menções ao prefeito e não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu. O blogueiro defendeu, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade.

Sentença

A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que esta será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.

Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).

No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão. Por outro lado, o posicionamento judicial esclarece que não há que se falar em proibir o blogueiro de mencionar o nome dos autores da ação judicial na internet, pois segundo ele, isto configuraria verdadeira censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, apenas foi determinada a retirada de parte das publicações desabonadoras das imagens do gestor público, seu irmão e a empresa musical.

TJRN

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É inconstitucional trecho de lei que regulamenta sistema de mototáxi em Ceará Mirim, diz TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como procedente o pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 4º e do artigo 8º da lei municipal nº 1.688/2015, do município de Ceará Mirim, alterada pela lei municipal n° 1.941/2019, que regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi. Conforme o julgamento, os dispositivos afrontam os artigos 26 e 111 da Constituição Estadual, ao restringirem o número de permissões, sem adotar critérios imparciais para a escolha dos motoristas habilitados, incorrendo em nítida violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado, que também destacou que a Lei afronta aos princípios do exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.

A decisão destacou que, por um lado, caberia à administração controlar os destinatários das autorizações, que concorressem, contudo, de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos, pelo que, ao não existir qualquer procedimento licitatório, como critério de escolha dos motoristas habilitados, mas restrição do número de autorizações, tal como descreve o artigo 8º (inicialmente 300 mototaxistas, havendo aumento de 1 permissão para cada 241 novos habitantes), o dispositivo legal incorre em violação aos princípios da impessoalidade e isonomia.

O julgamento também ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do no RE nº 1.054.110/SP, sob o regime de repercussão geral – Tema nº 967, fixou a tese envolvendo o transporte individual de passageiros, delimitando o exercício da atividade legislativa de Municípios e Estado sobre tema cuja competência para edição de normas gerais é prioritariamente da União.

Segundo o dispositivo, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” .

TJRN

Gelo Camelo