Vaga de estágio na Justiça de Parnamirim

O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 e auxílio transporte de R$ 127,60.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim abriu três vagas para estágio de pós-graduação em Direito, havendo classificação até o 15º colocado, para efeito de cadastro reserva. O Edital de Nº 04/2023 foi publicado na Edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 26 de junho de 2023. As inscrições devem ser feitas no período 27 de junho a 11 de julho, encerrando-se às 23h59 da data final, exclusivamente por meio do e-mail: pwmvfp@tjrn.jus.br

Confira o edital abaixo
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim abre vagas para estágio de pós em DireitoARQUIVO PARA DOWNLOAD

TJRN

Gelo Camelo

Prevenção ao assédio no judiciário

Juíza e desembargadora participam de intercâmbio

O Conselho Nacional de Justiça promove na próxima quarta-feira (28/6) o I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário. A desembargadora Lourdes Azevêdo e a juíza Ana Paula Nunes, presidentes das Comissões do TJRN no âmbito do 2º e do 1º Graus, respectivamente, participam do evento, que tem por objetivo permitir troca de experiências entre tribunais e conselhos sobre prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.

TJRN

Bazar Flor de Lis

52 casamentos de uma vez só em Guamaré

Cinquenta e dois casais disseram um “Sim” coletivo no final da tarde da quinta-feira (22/6), no Centro de Convenções de Guamaré, cidade localizada no Polo Costa Branca do Estado e Termo da Comarca de Macau. A cerimônia, denominada de Casamento Comunitário, se tornou a marca tradicional de encerramento do Programa “Justiça na Praça”, desde a primeira edição em 2007.

TJRN

Gelo Camelo

Justiça bloqueia R$ 229 mil da conta de uma granja em Mossoró

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou o imediato bloqueio da importância de R$ 229.776,89, referente ao cálculo de uma multa diária aplicada pela Justiça a uma granja localizada naquele Município. O motivo foi o descumprimento de questões de higiene. A granja produz proliferação de moscas de forma definitiva, ininterrupta e contínua, que incomodam a comunidade inteira.

Veja a notícia completa no site do TJRN

Bazar Flor de Lis

Homenagem ao juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, de Caicó

Magistrado que dedicou 25 anos de sua carreira profissional à Comarca de Caicó

Falecido em 11 de julho de 2021, o juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento foi homenageado pelo Tribunal de Justiça, com a inauguração de busto na entrada do Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, sede da Comarca de Caicó, na sexta-feira (16/6). Luiz Antônio entrou para o exercício da magistratura em 24 de setembro de 1980, permanecendo na atividade por mais de 40 anos.

O desembargador presidente do Poder Judiciário potiguar, Amílcar Maia, participou do ato solene.

Gelo Camelo

Presidente do TJRN visita canteiro de obras do novo Fórum da Comarca de Assú

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, visitou o canteiro de obras da construção do novo Fórum da Comarca de Açu, na quinta-feira (15/6). Os serviços foram iniciados há um ano e a previsão de conclusão dos trabalhos é junho de 2024.

O Poder Judiciário potiguar investe R$ 12,4 milhões nas instalações. O presidente foi recebido pelos juízes da comarca Aline Belém, Suzana Correa e Renan Brandão, que o acompanharam no decorrer da visita, além do juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus.

A construção gerou 52 empregos diretos durante sua execução. A unidade está sendo implantada em um terreno de 5 mil metros quadrados, que terá ao final 3.249,58 m² de área construída, distribuídos em dois pavimentos, incluindo o depósito judiciário e subestação de energia, além de outras dependências.

Bazar Flor de Lis

Ausência de candidatos no concurso de domingo do TJRN foi de 36%

Mais de 13 mil candidatos não compareceram aos locais de prova, no domingo (11/6)

Na prova para Técnico Judiciário (Nível Médio) do Concurso para Servidor do TJRN 2023, realizada no domingo (11/6), o percentual de candidatos e candidatas ausentes, ou seja, a abstenção, foi de 36%. A informação é da Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame.

Em números absolutos, o total de presentes à prova, nos locais distribuídos por Natal, Mossoró e Caicó, foi de 24.427 candidatos e candidatas.

Os ausentes totalizam 13.569 pessoas.

TJRN

Gelo Camelo

Concurso TJRN: mais de 16 mil candidatos fazem prova neste domingo (4/6)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza neste domingo (4/6) as provas do concurso público para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça com remuneração inicial de R$ 6.637,44 e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação cuja remuneração inicial é de R$ 7.301,18.

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, 15.452 candidatos se inscreveram para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado e Oficial de Justiça; e 1.304 para os cargos de Analista Judiciário Apoio especializado – Tecnologia de Informação Análise de Sistemas e de Análise de Suporte.

As provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nas cidades Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 13h (horário oficial de Brasília). Natal terá 21 locais de prova, entre colégios e instituições de ensino superior. O local com maior número de inscritos é o Campus da Universidade Potiguar (UnP) da Salgado Filho. A cidade de Mossoró terá quatro locais de prova e Caicó, dois.

Quem ainda não sabe o local onde fará as provas pode consultar no site:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023 .

TJRN

Bazar Flor de Lis

Blogueiro extrapolou a liberdade de expressão, diz Justiça

Um blogueiro deve retirar do seu diário pessoal na internet, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, publicações que imputam fatos considerados inverídicos contra o prefeito da cidade de Caraúbas, região Oeste do estado, o irmão do gestor e um grupo musical pertencente ao governante municipal. A decisão é da Vara Única daquela comarca.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento. Informaram vir sofrendo perseguição política e social por parte do blogueiro, por este utilizar sua página na web pessoal para disseminar notícias, em teses inverídicas, no município de Caraúbas e região.

Os autores requereram liminar de urgência para determinar ao réu a vedação à menção dos nomes deles no blog. Eles citam, nos autos processuais, 20 manchetes publicadas, cujo conteúdo consideram desabonador. A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de algumas das postagens. Na sequência, apresentaram pedido de reconsideração e o blogueiro, por sua vez, embargos de declaração.

A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam algumas menções ao prefeito e não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu. O blogueiro defendeu, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade.

Sentença

A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que esta será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.

Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).

No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão. Por outro lado, o posicionamento judicial esclarece que não há que se falar em proibir o blogueiro de mencionar o nome dos autores da ação judicial na internet, pois segundo ele, isto configuraria verdadeira censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, apenas foi determinada a retirada de parte das publicações desabonadoras das imagens do gestor público, seu irmão e a empresa musical.

TJRN

Gelo Camelo

É inconstitucional trecho de lei que regulamenta sistema de mototáxi em Ceará Mirim, diz TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como procedente o pedido de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 4º e do artigo 8º da lei municipal nº 1.688/2015, do município de Ceará Mirim, alterada pela lei municipal n° 1.941/2019, que regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi. Conforme o julgamento, os dispositivos afrontam os artigos 26 e 111 da Constituição Estadual, ao restringirem o número de permissões, sem adotar critérios imparciais para a escolha dos motoristas habilitados, incorrendo em nítida violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado, que também destacou que a Lei afronta aos princípios do exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.

A decisão destacou que, por um lado, caberia à administração controlar os destinatários das autorizações, que concorressem, contudo, de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos, pelo que, ao não existir qualquer procedimento licitatório, como critério de escolha dos motoristas habilitados, mas restrição do número de autorizações, tal como descreve o artigo 8º (inicialmente 300 mototaxistas, havendo aumento de 1 permissão para cada 241 novos habitantes), o dispositivo legal incorre em violação aos princípios da impessoalidade e isonomia.

O julgamento também ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do no RE nº 1.054.110/SP, sob o regime de repercussão geral – Tema nº 967, fixou a tese envolvendo o transporte individual de passageiros, delimitando o exercício da atividade legislativa de Municípios e Estado sobre tema cuja competência para edição de normas gerais é prioritariamente da União.

Segundo o dispositivo, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” .

TJRN

Bazar Flor de Lis